DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em 
treinamentos;  
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;  
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do gestor imediato.  
 
 
Art. 29 - São atribuições operacionais dos Coordenadores dos Órgãos de Execução Programática: 
 
I - coordenar e fiscalizar as ações operacionais e administrativas das Inspetorias sob sua coordenação ou equipe subordinada 
diretamente;  
II - fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação vigente, normas e regulamentos nas unidades operacionais subordinadas ou 
equipe diretamente vinculada;  
III - assessorar o Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza na definição de ações de segurança relativas à sua coordenadoria; 
IV - colaborar na elaboração de planos de segurança dos postos de serviço das unidades operacionais subordinadas e da própria 
coordenadoria;  
V - comunicar ao Diretor da GMF irregularidades identificadas em suas unidades; 
VI - participar de operações, incluindo as realizadas nos grandes eventos do Município de Fortaleza; 
VII - apoiar os demais coordenadores da GMF nos assuntos pertinentes a sua área de competência;  
VIII - analisar os relatórios técnicos provenientes das Inspetorias subordinadas e da própria coordenadoria, para tomada de decisões; 
IX - participar da elaboração das escalas de serviço das unidades subordinadas à sua coordenadoria e da própria coordenadoria; 
X - acompanhar os dados relativos às atividades das Inspetorias subordinadas e da própria coordenadoria, para fins de indicadores 
estatísticos;  
XI - propor à Direção Superior da GMF, a realização de cursos, capacitações, treinamentos e atividades para o desenvolvimento dos 
servidores subordinados à sua coordenadoria;  
XII - remeter, tempestivamente, as solicitações de transferências, realizadas a pedido do servidor e de ofício, ao Diretor Geral para 
decisão; 
XIII - desenvolver outras atividades correlatas estabelecidas pelo Diretor da GMF e pelo Secretário da SESEC. 
 
 
 
Art. 30 - São atribuições do Comandante de Inspetoria: 
 
I - realizar o controle e a fiscalização do efetivo da Inspetoria que comanda;  
II - fazer cumprir as normas, regulamentos e demais legislações, mantendo sempre a disciplina e a hierarquia do seu efetivo 
operacional; 
III - elaborar as escalas de serviço da sua Inspetoria; 
IV - acompanhar as frequências dos servidores e cumprimento dos plantões de serviço; 
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações 
internas da GMF;  
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência;  
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;  
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em 
treinamentos;  
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados, quando necessário;  
XI - manter atualizado o cadastro pessoal com endereço e telefone de todos os servidores subordinados a sua inspetoria; 
XII - providenciar os recursos necessários para o pronto atendimento das ocorrências; 
XIII - assessorar o Coordenador da Inspetoria, na definição das diretrizes estratégicas e na avaliação de resultados; 
XIV - propor ao Coordenador da Inspetoria a elaboração de planos de segurança para os postos de serviço de sua Inspetoria;   
XV - propor ao Coordenador da Inspetoria medidas para assegurar a realização do planejamento das atividades de sua competência;  
XVI - elaborar relatórios técnicos e encaminhar ao Coordenador da Inspetoria para o direcionamento das ações de segurança; 
XVII - produzir e encaminhar ao seu respectivo Coordenador, relatórios circunstanciados de ocorrência, quando identificadas 
irregularidades administrativas; 
XVIII - garantir o lançamento, de forma tempestiva, dos relatórios de atividades da Inspetoria nos sistemas institucionais;  
XIX - acompanhar os dados estatísticos gerados pela atuação da GMF;  
XX - participar de operações, incluindo as realizadas nos grandes eventos do Município de Fortaleza;  
XXI - atender prontamente as determinações do Coordenador da Inspetoria; 
XXII - apoiar os demais Comandantes de Inspetoria nos assuntos pertinentes à sua área de competência;  
XXIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 31 - São atribuições do Subcomandante de Inspetoria: 
 
I - auxiliar o Comandante de Inspetoria nas atividades administrativas e operacionais da sua área de atuação;  
II - substituir o Comandante de Inspetoria nos casos de impedimentos e afastamentos previsto em lei;  
III - fazer cumprir as normas, regulamentos e demais legislações, mantendo sempre a disciplina e a hierarquia do seu efetivo 
operacional;  
IV - auxiliar o Comandante de Inspetoria no acompanhamento das frequências dos servidores e cumprimento dos plantões de serviço;  
V - auxiliar o Comandante de Inspetoria na definição das diretrizes estratégicas e na avaliação de resultados; 
VI - propor ao Comandante de Inspetoria medidas para assegurar a realização do planejamento das atividades; 
VII - participar de operações, incluindo as realizadas nos grandes eventos do Município de Fortaleza, inclusive auxiliando na sua 
execução;  
VIII - apoiar os Comandantes e demais Subcomandantes de sua Inspetoria nos assuntos pertinentes a sua área de competência;  
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 

                            

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