DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
I - Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza; 
II - Diretor Adjunto da Guarda Municipal de Fortaleza; 
III - Coordenadores; 
IV - Comandantes e Subcomandantes de Inspetorias. 
§ 1º. O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza. 
§ 2º. A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) têm o encargo de secretariar o Comitê Gestor 
Executivo ou outra área designada pelo presidente do Comitê. 
§ 3º. Os Coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados. 
§ 4º. A critério do Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas 
matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a 
apreciação do último item da pauta. 
§ 5º. A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. 
 
 
Art. 39 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por 
convocação do seu presidente. 
 
 
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros 
Órgãos e Entidades do Município. 
 
 
Art. 40 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete: 
 
I - preparar as reuniões do Comitê Gestor Executivo; 
II - elaborar as Atas das reuniões do Comitê Gestor Executivo; 
III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; 
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; 
V - promover o encaminhamento das decisões do Comitê; 
VI - acompanhar a realização das reuniões dos Comitês Coordenativos. 
 
 
Art. 41 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete: 
 
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; 
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; 
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; 
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; 
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê 
Gestor Executivo; 
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu 
comparecimento à reunião, indicando seu substituto. 
 
SEÇÃO II 
DOS COMITÊS GESTORES COORDENATIVOS 
 
 
Art. 42 - Os Comitês Gestores Coordenativos da Guarda Municipal de Fortaleza, deverão ser formados tanto no âmbito 
das Coordenadorias, quanto das suas unidades organizacionais. 
 
 
Art. 43 - Os Comitês Gestores Coordenativos deverão ter a seguinte composição: 
 
I - Gestor da Área; 
II - Gestores Subordinados; 
III - Outros servidores do quadro funcional da Área. 
 
§ 1º. O Comitê Gestor Coordenativo será presidido pelo Gestor da área. 
§ 2º. A Secretaria do Comitê Gestor Coordenativo será exercida por um servidor do quadro funcional da Área, indicado pelo Gestor da 
Área. 
§ 3º. Os Comandantes e Subcomandantes de Inspetorias, bem como os Gerentes de Células, em suas ausências ou impedimentos 
legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Gestor 
Coordenativo. 
§ 4º. A participação como membro do Comitê Gestor Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. 
 
 
Art. 44 - As reuniões do Comitê Gestor Coordenativo acontecerão uma vez por mês, preferencialmente após a reunião 
do Comitê Gestor Executivo, ou sempre que necessário, por convocação do seu presidente. 
§ 1º. As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Gestor Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do 
Comitê Gestor Executivo, após a realização da reunião. 
§ 2º. Na pauta das reuniões do Comitê Gestor Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Gestor 
Executivo, que se fizerem pertinentes. 
 
 
Art. 45 - Ao Gestor que presidir o Comitê Gestor Coordenativo compete: 
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; 
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; 
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. 
 
 
Art. 46 - Aos membros do Comitê Gestor Coordenativo compete: 
 
I - comparecer às reuniões e extraordinárias; 

                            

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