DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38
I - Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza;
II - Diretor Adjunto da Guarda Municipal de Fortaleza;
III - Coordenadores;
IV - Comandantes e Subcomandantes de Inspetorias.
§ 1º. O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza.
§ 2º. A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) têm o encargo de secretariar o Comitê Gestor
Executivo ou outra área designada pelo presidente do Comitê.
§ 3º. Os Coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados.
§ 4º. A critério do Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas
matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a
apreciação do último item da pauta.
§ 5º. A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 39 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por
convocação do seu presidente.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros
Órgãos e Entidades do Município.
Art. 40 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete:
I - preparar as reuniões do Comitê Gestor Executivo;
II - elaborar as Atas das reuniões do Comitê Gestor Executivo;
III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
V - promover o encaminhamento das decisões do Comitê;
VI - acompanhar a realização das reuniões dos Comitês Coordenativos.
Art. 41 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê
Gestor Executivo;
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu
comparecimento à reunião, indicando seu substituto.
SEÇÃO II
DOS COMITÊS GESTORES COORDENATIVOS
Art. 42 - Os Comitês Gestores Coordenativos da Guarda Municipal de Fortaleza, deverão ser formados tanto no âmbito
das Coordenadorias, quanto das suas unidades organizacionais.
Art. 43 - Os Comitês Gestores Coordenativos deverão ter a seguinte composição:
I - Gestor da Área;
II - Gestores Subordinados;
III - Outros servidores do quadro funcional da Área.
§ 1º. O Comitê Gestor Coordenativo será presidido pelo Gestor da área.
§ 2º. A Secretaria do Comitê Gestor Coordenativo será exercida por um servidor do quadro funcional da Área, indicado pelo Gestor da
Área.
§ 3º. Os Comandantes e Subcomandantes de Inspetorias, bem como os Gerentes de Células, em suas ausências ou impedimentos
legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Gestor
Coordenativo.
§ 4º. A participação como membro do Comitê Gestor Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 44 - As reuniões do Comitê Gestor Coordenativo acontecerão uma vez por mês, preferencialmente após a reunião
do Comitê Gestor Executivo, ou sempre que necessário, por convocação do seu presidente.
§ 1º. As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Gestor Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do
Comitê Gestor Executivo, após a realização da reunião.
§ 2º. Na pauta das reuniões do Comitê Gestor Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Gestor
Executivo, que se fizerem pertinentes.
Art. 45 - Ao Gestor que presidir o Comitê Gestor Coordenativo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 46 - Aos membros do Comitê Gestor Coordenativo compete:
I - comparecer às reuniões e extraordinárias;
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