DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; 
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; 
IV - desenvolver ações de sua competência, necessária ao cumprimento das deliberações de Comitê Gestor Coordenativo; 
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; 
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê 
Gestor Coordenativo. 
 
 
Art. 47 - Ao Secretário do Comitê Gestor Coordenativo compete: 
 
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e 
submetê-las a aprovação prévia do Presidente; 
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas 
atas; 
III - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Coordenativo. 
 
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 48 - Cabe ao Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza indicar os ocupantes dos Cargos de Direção e 
Assessoramento ao Secretário da SESEC, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades 
organizacionais, observando os critérios administrativos. 
 
 
Art. 49 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Diretor: 
 
I - O Diretor pelo Diretor Adjunto, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Coordenador, a critério do titular da Pasta; 
II - Os Coordenadores por outro Coordenador ou Comandante de Inspetoria ou Gerente de uma Célula da respectiva Coordenadoria, 
ao critério do Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza a partir de sugestão do titular do cargo; 
III - Os demais ocupantes de cargos de gestão serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Diretor pelos 
respectivos coordenadores da área. 
 
 
Art. 50 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza. 
 
 
Art. 51 - O Diretor da Guarda Municipal baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação 
imediata do presente Regulamento.    
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
SQC Nº 001/2021-Contratação de empresa consultora para 
a implantação do observatório da juventude 
  
 
 
A COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍ-
TICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE torna pública a retificação 
do Aviso de resultado Final, publicado no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza, no dia 20 de outubro de 2021, nos 
seguintes termos: ONDE SE LÊ: “com valor total da proposta 
de preços de R$ 1.336.696,03 (um milhão, trezentos e trinta e 
seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e três centavos) o 
qual será dividido em 03 parcelas, sendo a primeira de                     
R$ 554.678,41 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos 
e setenta e oito reais e quarenta e um centavos); a segunda 
parcela no valor de R$ 401.008,81 (quatrocentos e um mil, oito 
reais e oitenta e um centavos); a terceira parcela no valor de 
R$ 401.008,81 (quatrocentos e um mil, oito reais e oitenta e um 
centavos).”. LEIA–SE: “com valor total da proposta de preços 
de R$ 1.336.696,03 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, 
seiscentos e noventa e seis reais e três centavos) o qual será 
dividido em 03 parcelas, sendo a primeira de R$ 534.678,41 
(quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito 
reais e quarenta e um centavos); a segunda parcela no valor de 
R$ 401.008,81 (quatrocentos e um mil, oito reais e oitenta e um 
centavos) e a terceira parcela no valor de R$ 401.008,81 
(quatrocentos e um mil, oito reais e oitenta e um centavos).”  
 
Fortaleza, 22 de outubro de 2021. 
 
Davi Gomes Barroso  
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE 
SECRETÁRIO. 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                   
DE FORTALEZA 
 
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA O GRUPO 01 
(CANCELADO NO JULGAMENTO)  
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 262/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição e a 
instalação de aparelhos de ares-condicionados do 
tipo split hi-wall e split piso teto, todos novos e de 
primeiro uso, para atender ás necessidades da 
Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de 
acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste 
Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público 
para 
conhecimento 
dos 
licitantes 
e 
demais 
interessados, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 262/2021 - 
SEFIN, foi declarada FRACASSADA PARA O GRUPO 01 
(CANCELADO NO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE 
LICITANTES CLASSIFICADOS). Maiores informações através 
do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza – CE, 25 
de outubro de 2021. João Matheus Carneiro Bezerra - 
PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 367/2021. 

                            

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