DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
atribuições legais e na forma do disposto na Lei 8.666/93, 
considerando as JUSTIFICATIVAS constantes dos autos do 
Processo Administrativo nº P275367/2020, com fundamento no 
princípio da autotutela, nas disposições dos arts. 49 e 109, I, 
alínea “c” e § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e no teor da Súmula nº 
473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “A 
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados 
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam 
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou 
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, 
em todos os casos, a apreciação judicial”, e, ainda, como 
medida de oportunidade e conveniência, POR RAZÕES DE 
INTERESSE PÚBLICO, RESOLVE REVOGAR A CONCOR-
RÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 003/2020, que tem 
como objeto a “Contratação de serviços de produção e 
operacionalização 
de 
feiras, 
seminários, 
workshops, 
roadshows, famtour, fampress, eventos de captação, eventos 
de treinamento, eventos de promoção em geral, apoio logístico, 
ações de merchandising e outros eventos de promoção do 
destino turístico Fortaleza, com prestação de serviços de 
atendimento nesses eventos de turismo e de negócios, no 
Ceará e nos demais estados do Brasil e no mercado 
internacional, com fornecimento dos recursos humanos e 
materiais necessários à execução dos serviços contratados, de 
acordo com o mercado em que o município de Fortaleza venha 
a participar. A produção e operacionalização se referem aos 
eventos que a PMF realiza, correaliza, participa e coparticipa, 
para promoção da capital cearense, devidamente especificado 
nos Anexos I (Termo de Referência) e II (Calendário de 
Eventos) do Edital, o qual faz parte do Programa Aldeia da 
Praia – Fortaleza Cidade com Futuro, parcialmente financiado 
com recursos do Banco de Desenvolvimento da América Latina 
– CAF.”, vindo a declarar instaurado o prazo recursal previsto 
no art. 109, I, alínea “c” e § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Fortaleza, 
25 de outubro de 2021. Renato César Pereira Lima - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2021 - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA/PROCURA-
DORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. CONTRATADA: IDEIA 
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 24, II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, uma vez 
que o valor estimado para a aquisição é inferior a R$ 17.600,00 
(dezessete mil e seiscentos reais), conforme a Lei de Licitações 
(Lei 8.666/93). OBJETO: o presente contrato tem por objeto 
aquisição por meio de Cotação Eletrônica, 04 (quatro) 
aspiradores de pó/liquido e 05 (cinco) fornos micro-ondas, para 
atender às necessidades da Procuradoria-Geral do Município 
de Fortaleza. DO VALOR: o valor contratual global importa na 
quantia de R$ 4.897,00 (quatro mil, oitocentos e noventa e sete 
reais). 
DOS 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 
Projeto/ 
Atividade 02.122.0001.1796.0006, Elemento de Despesa: 
449052 e Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01 do orçamento da 
Procuradoria-Geral do Município. DA GARANTIA: A garantia do 
objeto deste contrato deverá ser de no mínimo 12 (doze) 
meses a contar da data do recebimento definitivo. DO LOCAL E 
HORÁRIO DE ENTREGA: Os equipamentos deverão ser 
entregues na sede da Procuradoria-Geral do Município de 
Fortaleza, localizada no Edifício Etevaldo Nogueira Business, 
situado na Av. Dom Luís, 807, Meireles, Fortaleza/ CE, CEP: 
60160-230, em sala a ser indicada no momento da entrega da 
Nota de Empenho, nos horários de 08h às 17h. DA 
FISCALIZAÇÃO: a execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada pelo Sr. RAFAEL MONTEIRO, especialmente 
designado para este fim pela Contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, doravante 
denominado Fiscal. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 
20 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio 
Costa de Oliveira - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – 
CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Raimundo Edilson de 
Lima Rodrigues Júnior - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. 
Caio Correia Moreira – CPF 043.140.213-22, 2. Heraclito 
Gomes da Silva Camara Neto – CPF 043.216.803-60. VISTO: 
Gabriela 
Paulino 
da 
Silva 
– 
PROCURADORA 
ADMINISTRATIVA – OAB/CE 21.505. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0034/2021 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a participação de 
servidores 
da 
GMF 
para 
comporem as Turmas 08e 09 
no Curso de Capacitação do 
Programa “Fortaleza - Cidade 
com Futuro”, promovido pela 
empresa 
M 
N 
de 
Ribeiro 
Consultoria 
ME, 
com 
a 
supervisão da AMSEC/SESEC 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial 
do Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/ 
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento 
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos 
Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança 
Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 
2018, será responsável pelas capacitações de cursos no 
âmbito da SESEC. CONSIDERANDO o Programa “Fortaleza - 
Cidade com Futuro” que objetiva impulsionar o potencial 
turístico e a competitividade da Cidade de Fortaleza, criando as 
condições 
para 
melhorar 
o 
desenvolvimento 
social 
e 
econômico da população por meio de investimentos, dentre os 
seus eixos, a Segurança Cidadã. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 018/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC e a empresa M N de Ribeiro 
Consultoria ME, com Extrato de Contrato publicado no Diário 
Oficial do Município de 19 de novembro de 2020, cujo objeto do 
instrumento constitui serviço especializado de treinamento e 
capacitação para capacitar 320 (trezentos e vinte) servidores 
da Guarda Municipal de Fortaleza, nas temáticas de Direitos 
Humanos, uso limitado da Força (teoria e prática) e Igualdade 
de Gênero. RESOLVEM: Art. 1º - DIVULGAR os servidores da 
GMF para comporem as Turmas 08e 09do Curso de 
Capacitação do Programa “Fortaleza - Cidade com Futuro”, 
promovido pela empresa M N de Ribeiro Consultoria ME e 
supervisionada pela AMSEC/SESEC, a partir do dia 27/10/2021 
até o dia 24/11/2021. § 1º - O referido curso será realizado nas 
instalações do Centro Universitário Ateneu – UNIATENEU, 
Campus Grand Shopping Messejana, na Av. Frei Cirilo, nº 
3840, 3º andar, Messejana, Fortaleza - CE, CEP: 60840-285, e 
cada dia de instrução terá duração de 8 (oito) horas, no horário 
de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, 
totalizando 160 (cento e sessenta) horas/aula, exceto fins de 
semana e feriados. § 2º - A lista dos servidores convocados 
encontra-se no Anexo Único desta Portaria. § 3º - No decorrer 
do Curso, deverá o servidor comparecer usando máscara 
dentro dos protocolos de saúde, registrando-se que o não 
atendimento a estas normas, poderá acarretar o desligamento 
aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das penalidades 
previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após o 
devido processo legal. Art. 2º - O Aludido Curso de capacitação 
a que se refere o art. 1º abrangerá 4 módulos a seguir: I – 
Módulo I - Treinamento em Direitos Humanos; II – Módulo II - 
Capacitação e Treinamento em Igualdade de Gênero; III – 

                            

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