DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42
atribuições legais e na forma do disposto na Lei 8.666/93,
considerando as JUSTIFICATIVAS constantes dos autos do
Processo Administrativo nº P275367/2020, com fundamento no
princípio da autotutela, nas disposições dos arts. 49 e 109, I,
alínea “c” e § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e no teor da Súmula nº
473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,
em todos os casos, a apreciação judicial”, e, ainda, como
medida de oportunidade e conveniência, POR RAZÕES DE
INTERESSE PÚBLICO, RESOLVE REVOGAR A CONCOR-
RÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 003/2020, que tem
como objeto a “Contratação de serviços de produção e
operacionalização
de
feiras,
seminários,
workshops,
roadshows, famtour, fampress, eventos de captação, eventos
de treinamento, eventos de promoção em geral, apoio logístico,
ações de merchandising e outros eventos de promoção do
destino turístico Fortaleza, com prestação de serviços de
atendimento nesses eventos de turismo e de negócios, no
Ceará e nos demais estados do Brasil e no mercado
internacional, com fornecimento dos recursos humanos e
materiais necessários à execução dos serviços contratados, de
acordo com o mercado em que o município de Fortaleza venha
a participar. A produção e operacionalização se referem aos
eventos que a PMF realiza, correaliza, participa e coparticipa,
para promoção da capital cearense, devidamente especificado
nos Anexos I (Termo de Referência) e II (Calendário de
Eventos) do Edital, o qual faz parte do Programa Aldeia da
Praia – Fortaleza Cidade com Futuro, parcialmente financiado
com recursos do Banco de Desenvolvimento da América Latina
– CAF.”, vindo a declarar instaurado o prazo recursal previsto
no art. 109, I, alínea “c” e § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Fortaleza,
25 de outubro de 2021. Renato César Pereira Lima -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2021 -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA/PROCURA-
DORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. CONTRATADA: IDEIA
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24, II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, uma vez
que o valor estimado para a aquisição é inferior a R$ 17.600,00
(dezessete mil e seiscentos reais), conforme a Lei de Licitações
(Lei 8.666/93). OBJETO: o presente contrato tem por objeto
aquisição por meio de Cotação Eletrônica, 04 (quatro)
aspiradores de pó/liquido e 05 (cinco) fornos micro-ondas, para
atender às necessidades da Procuradoria-Geral do Município
de Fortaleza. DO VALOR: o valor contratual global importa na
quantia de R$ 4.897,00 (quatro mil, oitocentos e noventa e sete
reais).
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
Projeto/
Atividade 02.122.0001.1796.0006, Elemento de Despesa:
449052 e Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01 do orçamento da
Procuradoria-Geral do Município. DA GARANTIA: A garantia do
objeto deste contrato deverá ser de no mínimo 12 (doze)
meses a contar da data do recebimento definitivo. DO LOCAL E
HORÁRIO DE ENTREGA: Os equipamentos deverão ser
entregues na sede da Procuradoria-Geral do Município de
Fortaleza, localizada no Edifício Etevaldo Nogueira Business,
situado na Av. Dom Luís, 807, Meireles, Fortaleza/ CE, CEP:
60160-230, em sala a ser indicada no momento da entrega da
Nota de Empenho, nos horários de 08h às 17h. DA
FISCALIZAÇÃO: a execução contratual será acompanhada e
fiscalizada pelo Sr. RAFAEL MONTEIRO, especialmente
designado para este fim pela Contratante, de acordo com o
estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, doravante
denominado Fiscal. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA:
20 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio
Costa de Oliveira - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO –
CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Raimundo Edilson de
Lima Rodrigues Júnior - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1.
Caio Correia Moreira – CPF 043.140.213-22, 2. Heraclito
Gomes da Silva Camara Neto – CPF 043.216.803-60. VISTO:
Gabriela
Paulino
da
Silva
–
PROCURADORA
ADMINISTRATIVA – OAB/CE 21.505.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0034/2021 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a participação de
servidores
da
GMF
para
comporem as Turmas 08e 09
no Curso de Capacitação do
Programa “Fortaleza - Cidade
com Futuro”, promovido pela
empresa
M
N
de
Ribeiro
Consultoria
ME,
com
a
supervisão da AMSEC/SESEC
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos
Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança
Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de
2018, será responsável pelas capacitações de cursos no
âmbito da SESEC. CONSIDERANDO o Programa “Fortaleza -
Cidade com Futuro” que objetiva impulsionar o potencial
turístico e a competitividade da Cidade de Fortaleza, criando as
condições
para
melhorar
o
desenvolvimento
social
e
econômico da população por meio de investimentos, dentre os
seus eixos, a Segurança Cidadã. CONSIDERANDO o Contrato
nº 018/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC e a empresa M N de Ribeiro
Consultoria ME, com Extrato de Contrato publicado no Diário
Oficial do Município de 19 de novembro de 2020, cujo objeto do
instrumento constitui serviço especializado de treinamento e
capacitação para capacitar 320 (trezentos e vinte) servidores
da Guarda Municipal de Fortaleza, nas temáticas de Direitos
Humanos, uso limitado da Força (teoria e prática) e Igualdade
de Gênero. RESOLVEM: Art. 1º - DIVULGAR os servidores da
GMF para comporem as Turmas 08e 09do Curso de
Capacitação do Programa “Fortaleza - Cidade com Futuro”,
promovido pela empresa M N de Ribeiro Consultoria ME e
supervisionada pela AMSEC/SESEC, a partir do dia 27/10/2021
até o dia 24/11/2021. § 1º - O referido curso será realizado nas
instalações do Centro Universitário Ateneu – UNIATENEU,
Campus Grand Shopping Messejana, na Av. Frei Cirilo, nº
3840, 3º andar, Messejana, Fortaleza - CE, CEP: 60840-285, e
cada dia de instrução terá duração de 8 (oito) horas, no horário
de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h,
totalizando 160 (cento e sessenta) horas/aula, exceto fins de
semana e feriados. § 2º - A lista dos servidores convocados
encontra-se no Anexo Único desta Portaria. § 3º - No decorrer
do Curso, deverá o servidor comparecer usando máscara
dentro dos protocolos de saúde, registrando-se que o não
atendimento a estas normas, poderá acarretar o desligamento
aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após o
devido processo legal. Art. 2º - O Aludido Curso de capacitação
a que se refere o art. 1º abrangerá 4 módulos a seguir: I –
Módulo I - Treinamento em Direitos Humanos; II – Módulo II -
Capacitação e Treinamento em Igualdade de Gênero; III –
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