DOMFO 26/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 59
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 15 de outubro de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO-CONTRATANTE. Maria Joelia Martins da Silva - INFOSHOP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
EIRELI - EPP - CONTRATADA. Raimundo Santiago de Oliveira Neto - GESTOR DO CONTRATO – SME.
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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2017 PROCESSO Nº P134904/2021
4º (Quarto) Termo Aditivo ao Contrato de Locação de
Imóvel não Residencial de 2017. Dispensa de Licita-
ção. Processo mãe nº P495863/2016.
LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal da
Educação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 representada pelo Coordenador do Distrito de Educação IV, Sr. Fred Secundino
Gomes, brasileiro, inscrito no CPF nº 614.369.843-00, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Executivo
Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. LOCADOR(A): Instituto Irmã Giuliana
Galli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.965.634/0001-32.representada neste ato por Massimo Baraglia,
italiano, missionário, CPF nº 601.979.723-65. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo Aditivo tem
como fundamento as disposições contidas na Portaria nº 124/2021-SME, no Art. 24, inciso X c/c 55 c/c Art. 57, § 2º c/c Art. 58, inciso I
c/c Art. 62, § 3º, inciso I c/c Art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 11.010/2001 e Decreto Municipal de Fortale-
za nº 14.777/2020, com as modificações posteriores, de acordo com o que consta no processo supramencionado. DO OBJETO O
presente contrato teve por objeto a celebração do contrato de locação de imóvel não residencial, com número de matrícula 16.447, do
Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, imóvel situado na Rua Antônio Botelho nº 715, Serrinha, Fortaleza/CE, para funcionamen-
to da Escola Municipal Irmã Giuliana Galli, uma vez que o imóvel atende às necessidades estruturais do órgão e está localizado de
forma a atender, convenientemente, às instituições do Sistema Público Municipal de Ensino. Constitui objeto do presente Termo Aditi-
vo a alteração da Cláusulas Terceira do contrato em epígrafe, reajustando o valor mensal de R$ 12.612,98 (doze mil, seiscentos e
doze reais e noventa e oito centavos), para o valor mensal de R$ 13.700,72 (treze mil, setecentos reais e setenta e dois centavos),
nos termos da correção do INPC (IBGE). DO VALOR O presente Termo Aditivo importa na quantia do valor global de R$ 164.408,64
(cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) e no valor mensal de R$ 13.700,72 (treze mil,
setecentos reais e setenta e dois centavos), nos termos da correção do INPC (IBGE). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas
decorrentes do objeto deste Aditivo correrão por conta da Dotação.
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.361.0042.2124.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
1.120.0000.00.00
DAS RATIFICAÇÕES Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário. DATA: Fortaleza/CE, 17 de
agosto de 2021. ASSINAM: Fred Secundino Gomes - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - LOCATÁRIO. Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE. Massimo
Baraglia - Instituto Irmã Giuliana Galli - LOCADOR.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A PEDIDO - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-
89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF n° sob o nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas
atribuições legais, e o(a) Sr(a) CLAUDIA DE OLIVEIRA PRIMO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 20010105231 e inscrito(a) no CPF
sob o nº 002.594.133-05 contratado(a) para função de Professor Substituto por tempo determinado. RESOLVE: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº
1168/2019 – SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Processo nº P233915/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Fica
rescindido o Contrato nº 1168/2019 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo determinado para
a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito retroati-
vo a 24 de dezembro de 2019, data do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 21de outubro de 2021. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROFESSORES SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato representado por sua
Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF n° 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta Capi-
tal, no uso de suas atribuições legais, e os(a) Srs(a) Contratos(a), conforme o Anexo Único. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato, conforme Anexo Único, e
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de contra-
to formalizado no Processo nº P233852/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 Fica rescindido o Contrato, cujo objeto é
celebrar contrato de Professores Substituto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com os
Contratados. 2.2 O presente termo tem efeito retroativo, conforme Anexo Único. Fortaleza, 21 de outubro de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO - TERMO DE RESCISÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
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