Fortaleza, 26 de outubro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº242 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.322, de 22 de outubro de 2021. ALTERA O DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o procedimento relativo à cessão de servidores e empregados públicos estaduais, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a relevância para a Administração Pública Estadual do intercâmbio de servidores e empregados públicos, inclusive entre esferas diferentes de governo, DECRETA: Art.1º Ficam alteradas a alínea “n” do inciso I e alínea “a” do inciso V, do art. 4º, o art. 20, todos do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º… I-… n) em relação aos servidores ocupantes de cargos ou funções de Médico integrante do Grupo Ocupacional SES, para prestar serviços na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), na Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA), na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), nas Faculdades Tecnológicas (FATECs) e na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior; V -… a) a cessão poderá ocorrer para o exercício de cargos de provimento em comissão, de valor equivalente ou superior ao símbolo DNS-2, ou, excepcionalmente, para prestar serviço, quando a cessão se der para órgão vinculado à Presidência da República ou para a Fundação Oswaldo Cruz. Art. 20. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que pretendam solicitar cessão de servidores/empregados de outros Poderes do Estado do Ceará, da esfera Federal ou Municipal e de empregados de Entidades integrantes dos serviços sociais autônomos e de Organizações Sociais deverão enviar o pedido contendo os dados funcionais do servidor/empregado e os documentos que tratem da viabilidade legal, orçamentária e financeira prévias à Seplag, que cuidará da tramitação do processo. §1º As setoriais devem remeter mensalmente à Seplag as informações referentes às cessões de que trata o caput, deste artigo, sob pena de cancelamento imediato de todas as cessões, bem como a suspensão de novas solicitações. §2º Os pedidos de cessão para municípios situados no Estado do Ceará, na forma disposta no “caput”, deste artigo, poderão ser firmados pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. §3º Caso a cessão de que trata este artigo, por exigência estabelecida no âmbito do órgão ou entidade cedente, condicione-se à chancela pela Administração Pública estadual de termo de responsabilidade ou de outro instrumento afim, será competente para a subscrição do correspondente documento o dirigente máximo do órgão ou entidade estadual onde prestará serviço o servidor cedido.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº131/2017 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede na Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 09.019.50/0001-11; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Catão Mamede, nº 217, Aldeota, CEP: 60.140-110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 131/2017, nos termos que constam no Processo VIPROC nº 03116199/2021 e nas normas dos arts. 54e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº131/2017, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Asseio e Conservação (CE000173/2021), sendo que o limite máximo para a repactuação do Contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA e, caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa CONTRATADA ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato, em decorrência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Asseio e Conservação (CE000173/2021), passa de R$ 33.171,46 (trinta e três mil, cento e setenta e um reais e quarenta e seis centavos) para R$ 34.638,32 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 04 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Paulo Aragão de Almeida Filho, representante legal da ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº14/2021 TRANSMITENTE: CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIO: ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, com sede na Rodovia CE 11,5, S/N Esplanada do Pecém- São Gonçalo do Amarante – Ceará – CEP: 62.674-000, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.006.170/0001-25 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência, em caráter de doação, de 20 (vinte) HD´s internos de 500GB e 02 (dois) aparelhos celulares, do patrimônio da Casa Civil para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE Ceará, conforme especificação da planilha abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO CONTABIL / CODIGO CONTABIL VALOR DO BEM ESTADO 01 HD INTERNO 500 GB - S/N: 9VVDP01H EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 R$ 118,17 NOVO 02 HD INTERNO 500 GB - S/N: 5VVBJWRG EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 R$ 118,17 NOVO 03 HD INTERNO 500 GB - S/N: 5VVFL1TQ EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 R$ 118,17 NOVO 04 HD INTERNO 500 GB - S/N: 6VVKJMHT EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 R$ 118,17 NOVO 05 HD INTERNO 500 GB - S/N: 6VVDVQ19 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 R$ 118,17 NOVO 06 HD INTERNO 500 GB - S/N: 9VV1A2GE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 R$ 118,17 NOVO 07 HD INTERNO 500 GB - S/N: 6VV168EJ EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 R$ 118,17 NOVO 08 HD INTERNO 500 GB - S/N: 9VVEYRR0 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 R$ 118,17 NOVO 09 HD INTERNO 500 GB - S/N: 9VVMJ6PT EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 R$ 118,17 NOVO 10 HD INTERNOFechar