DOE 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº242  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
4.4.3. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar 
da data de sua emissão.
4.4.4. Obrigatoriamente todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de 
alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais, o Termo de Permissão será 
celebrado com a sede que apresentou a documentação.
4.5. A apresentação da PROPOSTA DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO (ENVELOPE N° 02) consistirá em estabelecer:
a) A atividade industrial a ser executada;
b) A unidade prisional e o espaço/quadra/oficina a qual estará concorrendo;
c) O quantitativo de mão de obra carcerária a ser contratado;
d) As pessoas do quadro permanente da empresa alocadas no espaço selecionado;
e) O Projeto de Engenharia para reforma e adaptação do espaço laboral;
f) Plano de consumo sustentável de energia e água.
4.5.1. A proponente deverá apresentar sua proposta de acordo com o Projeto Implantação, Anexo II deste instrumento, na forma impressa, em uma via, com 
suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa interessada, a qual deverá compor o Envelope n° 02.
4.5.1.1. A proposta deverá especificar a atividade a ser desenvolvida, a área necessária para implantação do projeto e, o número de custodiados a serem 
contratados.
4.5.2. A formulação da proposta implica para a interessada à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fide-
lidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período da permissão.
4.5.3. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança da unidade prisional 
tais como fábrica de foguetes, gás e armas.
4.5.4. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará.
4.6. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, nenhum outro documento será recebido, assim como não se admitirá qualquer forma de alteração, 
adendo ou esclarecimentos complementares à documentação entregue.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Para seleção das propostas serão adotados os seguintes critérios:
ITEM
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.
Quantitativo da Mão de Obra Carcerária utilizada
1 ponto por preso
60 pontos
2.
A remuneração da Mão de Obra Carcerária
De ¾ a 1 salário mínimo – 5 pontos
15 pontos
Igual ou superior ao salário mínimo – 10 pontos
Oferecimento de gratificação de produtividade aos presos – 15 pontos
3.
Desenvolvimento de projetos sociais para os presos que irão trabalhar  
1 ponto por cada projeto
5 pontos
4.
Contratos com a utilização de mão de obra carcerária
1 ponto por cada Contrato e
5 pontos
5.
Projeto de tratamento dos resíduos decorrentes 
das atividades a ser desenvolvida
5 pontos
5 pontos
6.
Período de capacitação do preso, com remuneração e sem remuneração.
Capacitação sem remuneração: 0 pontos
    10 pontos
Até 30 dias de capacitação com remuneração: 05 pontos
De 30 a 60 dias de capacitação com remuneração: 10 pontos.
TOTAL
              100 PONTOS
5.2. Será chamada para firmar o Termo de Permissão de Uso a empresa que obtiver maior pontuação. Em caso de empate será chamada para assinar aquela 
que empregar na sua atividade, o maior número de internos.
6. DO PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1. A abertura dos envelopes será realizada em ato previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos participantes presentes e 
pela Comissão responsável.
6.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos proponentes presentes e pela comissão.
6.3. A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas, devendo nesta hipótese ser designada data para apresentação dos resultados.
6.4. A comissão julgará e classificará as propostas com observância dos critérios de avaliação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia 
útil, subsequente ao término do período de inscrição.
6.5. Serão eliminadas as propostas que não atendam às condições de elegibilidade definidas no edital.
6.6. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente da pontuação alcançada.
6.7. A comissão passará ao exame e julgamento dos documentos de habilitação.
6.8. Será considerada inabilitada a proponente que não apresentar os documentos ou que não atender aos requisitos de habilitação indicados neste Edital de 
Chamamento Público.
6.9. É facultado à Comissão Julgadora ou à Autoridade Superior da Pasta, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar 
a instrução do procedimento, bem como solicitar à CISPE/SAP a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
6.10. Os resultados serão divulgados por publicação no Diário Oficial do Estado e na homepage da Secretaria da Administração Penitenciária.
7. DA IMPUGNAÇÃO
7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotor da seleção, o edital, devendo protocolar 
o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 02 (dois) dias 
úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
7.2. Decairá do direito de impugnar, perante o órgão promotor do chamamento público, as falhas ou irregularidades do edital, a proponente que não o fizer 
até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
7.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final na via 
administrativa.
7.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor do chamamento público procederá a sua retificação e republicação, com 
devolução dos prazos.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A autoridade superior competente examinará a conformação das propostas, em relação aos objetivos de interesse público colimados pelo chamamento 
público, homologando o procedimento em despacho circunstanciado.
8.2. Quando ao chamamento público acudir apenas um proponente, poderá ser homologado o chamamento, desde que o proponente atenda aos requisitos de 
habilitação previstos neste Edital e a sua proposta tenha sido aprovada, segundo os critérios de avaliação.
8.3. A homologação deste procedimento não implicará direito à celebração do Termo de Permissão de Uso.
9. DOS RECURSOS
9.1. A proponente poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do resultado.
9.2. O recurso deverá ser protocolado na sede da SAP.
9.3. A Comissão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
9.4. Mantida a decisão, deverá o recurso ser encaminhado a autoridade superior do órgão promotor do chamamento público, devidamente instruído.
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento
10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO
10.1. A(s) proponente(s) do(s) Projeto (s) de implantação selecionado(s) com maior pontuação será (ão) convocada (s) a assinar o termo de permissão, no 
prazo de até 10 (dez) dias corridos. O seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização dos ajustes, caso não solicitada a sua 
prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão promotor do Chamamento Público.
10.2. Como condição para celebração do instrumento acima, a(s) proponente(s) do(s) Projeto(s) de Implantação vencedor (as) deverá (ao) manter todas as 
condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
10.3. Se a(s) proponente(s) do(s) projeto (s) de implantação vencedor (as), convocado (as) dentro do prazo de validade, não celebrar (em) a peça citada 
acima, é facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar 
a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de requisitos de 
habilitação previstos neste Edital.
10.4. A assinatura do Termo De Permissão deverá ser realizada pelo representante legal da proponente.

                            

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