11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº242 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 dias e horários pré-estabelecidos; 6.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada; 6.6. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação dos internos que irão exercer as atividades. 6.7. Fornecer os dados bancários para a efetivação de pagamento, referente ao trabalho dos presos. 6.8. Assegurar à PERMISSIONÁRIA a posse mansa e pacífica do imóvel, durante o período de vigência do instrumento. 6.9. Efetuar o ressarcimento à PERMISSIONÁRIA, com recursos advindos do Fundo Rotativo, por eventuais danos aos equipamentos pertencentes às Permissionárias, em CASO DE REBELIÃO, ocorrida na unidade beneficiária, nos 18 (dezoito) primeiros meses, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS 7.1. As benfeitorias úteis e necessárias introduzidas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA a eles se incorporarão, passando a pertencer ao PERMI- TENTE, sem que este fique obrigado a ressarcir a PERMISSIONÁRIA e, sem que assista a esta qualquer direito a retenção ou a indenização, quando da restituição do espaço cedido. CLAÚSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO CEDIDO 8.1. O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através de TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO CEDIDO E DOS EQUIPAMENTOS, se existentes, assim como deverá ser firmado TERMO DE DEVOLUÇÃO, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria. 8.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula quarta, com a assinatura de Termo de Vistoria apresentado pelo PERMITENTE. CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO 9.5. No decurso do presente Termo a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito ao PERMI- TENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das despesas referentes à água e energia elétrica além-quitação das remunerações dos internos e das respectivas contribuições previdenciárias referentes ao período. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO 10.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo a hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo. 10.1.1. A Permissão de Uso poderá ser resilida, a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que notificada à outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, respeitados os prazos de execução dos trabalhos e as obrigações assumidas com terceiros. 10.2. O PERMITENTE poderá adotar todas as medidas a seu alcance para a retomada do bem, inclusive desforço incontinenti, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais pertinentes, com vistas à completa reparação de eventual dano sofrido. 10.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade competente para aplicar a punição os que incorrerem nos ilícitos previstos na Lei Federal nº. 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RENÚNCIA 11.1. Eventual tolerância do PERMITENTE a qualquer infração das cláusulas e condições do presente Termo não implicará em renúncia aos direitos que por este e por lei lhe sejam assegurados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. O PERMITENTE, através da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE/SAP exercerá a fiscalização do uso adequado dos espaços cedidos, mediante vistorias a serem efetuadas por servidor designado pelo órgão, devendo ser elaborado um relatório circunstanciado da situação em que se encontram os espaços e se o seu uso está cumprindo as finalidades previstas no presente Termo de permissão de Uso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. As partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não forem possíveis de resolver por via administrativa. E, assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo. Fortaleza-CE, ______de __________________ de 2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PERMITENTE PERMISSIONÁRIA COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE GESTOR Testemunhas: 1. _________________________ 2. ___________________________ CPF: CPF: Visto: (nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da PERMITENTE) SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº024/CIDADES/2018 ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 024/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE GRAÇA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 08244187/2021, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 03 (Três) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATI- FICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Maria iraldice de alcântara, PREFEITA DE GRAÇA/CE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 07960377/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº038/CIDADES/2021 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO/CE. OBJETO: a obra de pavimentação em pedra tosca, no município de Granjeiro/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 07960377/2021 FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instru- mento VALOR GLOBAL: R$ 1.563.007,46 VALOR: (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, sete reais e quarenta e seis centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 63.007,46 (sessenta e três mil, sete reais e quarenta e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.01.44404200.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.341.10096.01.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2021 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Clementino de Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar