DOE 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº242  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
dias e horários pré-estabelecidos;
6.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada;
6.6. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação dos internos que irão exercer as atividades.
6.7. Fornecer os dados bancários para a efetivação de pagamento, referente ao trabalho dos presos.
6.8.  Assegurar à PERMISSIONÁRIA a posse mansa e pacífica do imóvel, durante o período de vigência do instrumento.
6.9. Efetuar o ressarcimento à PERMISSIONÁRIA, com recursos advindos do Fundo Rotativo, por eventuais danos aos equipamentos pertencentes às 
Permissionárias, em CASO DE REBELIÃO, ocorrida na unidade beneficiária, nos 18 (dezoito) primeiros meses, contados a partir da assinatura do Termo 
de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS
7.1. As benfeitorias úteis e necessárias introduzidas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA a eles se incorporarão, passando a pertencer ao PERMI-
TENTE, sem que este fique obrigado a ressarcir a PERMISSIONÁRIA e, sem que assista a esta qualquer direito a retenção ou a indenização, quando da 
restituição do espaço cedido.
CLAÚSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO CEDIDO
8.1. O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através de TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO CEDIDO E 
DOS EQUIPAMENTOS, se existentes, assim como deverá ser firmado TERMO DE DEVOLUÇÃO, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, 
em ambos os casos precedidos de vistoria.
8.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula quarta, com a assinatura 
de Termo de Vistoria apresentado pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
9.5. No decurso do presente Termo a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito ao PERMI-
TENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das despesas 
referentes à água e energia elétrica além-quitação das remunerações dos internos e das respectivas contribuições previdenciárias referentes ao período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO
10.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo a 
hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo.
10.1.1. A Permissão de Uso poderá ser resilida, a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que notificada à outra, por escrito, com antecedência mínima 
de 60 (sessenta) dias consecutivos, respeitados os prazos de execução dos trabalhos e as obrigações assumidas com terceiros.
10.2. O PERMITENTE poderá adotar todas as medidas a seu alcance para a retomada do bem, inclusive desforço incontinenti, em caso de inadimplemento, 
sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais pertinentes, com vistas à completa reparação de eventual dano sofrido.
10.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade 
para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a 
autoridade competente para aplicar a punição os que incorrerem nos ilícitos previstos na Lei Federal nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RENÚNCIA
11.1. Eventual tolerância do PERMITENTE a qualquer infração das cláusulas e condições do presente Termo não implicará em renúncia aos direitos que 
por este e por lei lhe sejam assegurados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O PERMITENTE, através da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE/SAP exercerá a fiscalização do uso adequado dos 
espaços cedidos, mediante vistorias a serem efetuadas por servidor designado pelo órgão, devendo ser elaborado um relatório circunstanciado da situação 
em que se encontram os espaços e se o seu uso está cumprindo as finalidades previstas no presente Termo de permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não forem 
possíveis de resolver por via administrativa.
E, assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais 
efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo.
Fortaleza-CE, ______de __________________ de 2021.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIA
COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE
GESTOR
Testemunhas:
1. _________________________                2. ___________________________  
CPF:        
 
 
CPF:
Visto:
(nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da PERMITENTE)
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº024/CIDADES/2018
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 024/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE GRAÇA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 08244187/2021, com fundamento na Lei 
Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 
2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo 
de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 03 (Três) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATI-
FICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 
24 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Maria iraldice de alcântara, 
PREFEITA DE GRAÇA/CE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 07960377/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº038/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO/CE. OBJETO: a obra de 
pavimentação em pedra tosca, no município de Granjeiro/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição 
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei 
Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 07960377/2021 FORO: COMARCA 
DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instru-
mento VALOR GLOBAL: R$ 1.563.007,46 VALOR: (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, sete reais e quarenta e seis centavos), correrão à conta 
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil 
reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 63.007,46 (sessenta e três 
mil, sete reais e quarenta e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.01.44404200.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.341.10096.01.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 
11 de outubro de 2021 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco 
Clementino de Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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