DOE 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº242  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá às expensas do Fundo 
Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária: 27200004.13.392.421.15444.02.33504100.6.92.04.1.40 Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a 
partir da data de sua assinatura até 20/01/2022, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as 
razões, condicionado à prorrogação da execução da Lei nº 14.017/2020 Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 14 de outubro de 2021 Assi-
nante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº2/2021
PROCESSO Nº08586517/2021
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA-SECULT, E ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA E DESPORRTIVA CAPOEIRA REGIONAL LAGOA DE JIJOCA, PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do 
EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei 
Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a 
Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 14.017, de 
29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 
220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui 
o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que 
institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº 08586517/2021. Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “Imọ̀ ko ikú a cultura não morre” devidamente 
aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para 
execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil 
e quinhentos reais), que correrá às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária: 27200004.13.392.421.15444.05.33504100.6.92
.04.1.40 Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 20/01/2022, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, 
desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões, condicionado à prorrogação da execução da Lei nº 14.017/2020 Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza/CE 14 de outubro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº3/2021
PROCESSO Nº08578662/2021
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA-SECULT, E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MENINO JESUS DE ALEGRE II, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR 
BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui 
a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do 
Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emer-
genciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março 
de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto 
estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do 
Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); 
da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais 
legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº 08578662/2021. Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do 
Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “REISADO SEM FRONTEIRAS: O BOI NA SERRA E NO SERTÃO” devidamente 
aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para 
execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil 
e quinhentos reais), que correrá às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária: 27200004.13.392.421.15444.10.33504100.6.92
.04.1.40 Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 20/01/2022, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, 
desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões, condicionado à prorrogação da execução da Lei nº 14.017/2020 Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza/CE 14 de outubro de 2021; Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº4/2021
PROCESSO Nº08578751/2021
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA-SECULT, E INSTITUTO MANOEL VIANA- IMAVI, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC, publicado no 
Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional 
de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual 
nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas 
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto 
nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, 
de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 
28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 
16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à 
matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 08578751/2021. Objeto: 
O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE 
CULTURAL para execução da proposta “Contando história e encantando Vida.” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR 
BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a 
Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá às expensas do Fundo Estadual 
da Cultura FEC, na dotação orçamentária: 27200004.13.392.421.15444.05.33504100.6.92.04.1.40 Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da 
data de sua assinatura até 20/01/2022, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões, 
condicionado à prorrogação da execução da Lei nº 14.017/2020 Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 14 de outubro de 2021 Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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