19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº242 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 08585146/2021. Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “FAC - Formação de Agentes Culturais” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária: 27200004.13.392.421.15444.01.33504100.6.92.04.1.40 Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 20/01/2022, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões, condicionado à prorrogação da execução da Lei nº 14.017/2020 Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 14 de outubro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2021. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº46/2021 PROCESSO Nº08642956/2021 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ROGERIO MESQUITA RODRIGUES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasio- nado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 08642956/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Bagaceira 20 anos” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 40.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.33904800.6.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 20 de dezembro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 04 de outubro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 13 de outubro de 2021. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº230/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 20 de setembro de 2021, da Portaria nº081/2021, datada de 11 de maio de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 17 de junho de 2021, que delegou competência para ser Ordenador de Despesas o servidor TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário, matrícula nº799998-3-0, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2021 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AOCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aracati, 2555 - CEP: 60.115-082 Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo o art. 65, I, alínea “a” e §1º da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas modificações bem como na informações contidas no Processo Administrativo nº 07277928/2021 e o Parecer nº 1012/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo promover a readequação de metas e atividades apresentadas no Plano de Trabalho dos projetos constantes no Contrato, com vista a atender de maneira efetiva as demandas advindas da SDA. Para cumprimento do novo Plano de Trabalho e dos indicadores, serão acrescidos 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento), ou seja, R$ 806.795,12 (oitocentos e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e doze centavos), Ficando o Contrato de Gestão 009/2021 no valor total de R$ 29.191.690,16 (vinte e nove milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e noventa reais e dezesseis centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 29.191.690,16 (vinte e nove milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e noventa reais e dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato 009/2021. Ora aditado, não foram modificados, ficando ratificadas em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Presidente do Instituto Agropolos. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 019/2021 PROCESSO Nº: 06696412 / 2021 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à água nº 01 – Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano de acordo com o modelo proposto na Instrução Normativa SEISP nº 02/2021. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação em razão do objeto do contrato ser a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de tecnologia social de acesso à água nº 01 – Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água, nos termos do art. 24, XXXIII da Lei 8666/93. VALOR GLOBAL: 1.594.505,02 ( um milhão e quinhentos e noventa e quatro mil e quinhentos e cinco reais e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 734 21100033.17.511.622.10491.12.44903900.1.01.00.0.40- 18325 72.387,00 PF – 2100010382021I 21100033.17.511.622.10497.12.33903900.1.01.00.0.40-18326 24.516,62 PF – 2100010392021I MAPP: 783 21100033.17.511.622.10491.09.44903900.1.01.00.0.40-19068 371.805,98 21100033.17.511.622.10491.03.44903900.1.01.00.0.40-19070 371.805,98 21100033.17.511.622.10491.07.44903900.1.01.00.0.40-19069 375.096,29 PF – 2100010362021I 21100033.17.511.622.10497.09.33903900.1.01.00.0.40- 19071 125.926,25 21100033.17.511.622.10497.03.33903900.1.01.00.0.40-19073 125.926,25 21100033.17.511.622.10497.07.33903900.1.01.00.0.40-19072 127.040,65 PF – 2100010372021I FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXXIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Parecer Jurídico n°.Fechar