DOE 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº242  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de 
julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse 
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 08585146/2021. Objeto: O presente 
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL 
para execução da proposta “FAC - Formação de Agentes Culturais” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos 
termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará 
à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na 
dotação orçamentária: 27200004.13.392.421.15444.01.33504100.6.92.04.1.40 Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura 
até 20/01/2022, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões, condicionado à prorrogação 
da execução da Lei nº 14.017/2020 Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 14 de outubro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário 
da Cultura. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº46/2021
PROCESSO Nº08642956/2021
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ROGERIO MESQUITA RODRIGUES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO 
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de 
junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, 
de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasio-
nado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que 
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º 
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações 
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº 08642956/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que 
o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Bagaceira 20 anos” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE 
CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 40.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na 
dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.33904800.6.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 20 de dezembro de 2021. Foro: 
Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 04 de outubro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA SULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 13 de outubro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº230/2021  - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 20 de setembro de 2021, da Portaria nº081/2021, datada de 11 de maio de 2021 e publicada no Diário 
Oficial do Estado, de 17 de junho de 2021, que delegou competência para ser Ordenador de Despesas o servidor TAUMATURGO MEDEIROS DOS 
ANJOS JUNIOR, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário, matrícula nº799998-3-0, SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AOCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 
04.867.567/0001-10; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aracati, 2555 - CEP: 60.115-082 Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo o art. 65, I, alínea “a” e §1º da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas modificações 
bem como na informações contidas no Processo Administrativo nº 07277928/2021 e o Parecer nº 1012/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objetivo promover a readequação de metas e atividades apresentadas no Plano de Trabalho dos projetos constantes no Contrato, 
com vista a atender de maneira efetiva as demandas advindas da SDA. Para cumprimento do novo Plano de Trabalho e dos indicadores, serão acrescidos 
2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento), ou seja, R$ 806.795,12 (oitocentos e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e doze centavos), Ficando 
o Contrato de Gestão 009/2021 no valor total de R$ 29.191.690,16 (vinte e nove milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e noventa reais e dezesseis 
centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 29.191.690,16 (vinte e nove milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e noventa reais e dezesseis centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato 009/2021. Ora aditado, não 
foram modificados, ficando ratificadas em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Presidente do Instituto Agropolos.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 019/2021
PROCESSO Nº: 06696412 / 2021 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta dispensa, não resolvidas 
pelos meios administrativos. OBJETO: Seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à água nº 01 – Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para 
Consumo Humano de acordo com o modelo proposto na Instrução Normativa SEISP nº 02/2021. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por 
dispensa de licitação em razão do objeto do contrato ser a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de tecnologia social de 
acesso à água nº 01 – Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela 
seca ou falta regular de água, nos termos do art. 24, XXXIII da Lei 8666/93. VALOR GLOBAL: 1.594.505,02 ( um milhão e quinhentos e noventa e quatro 
mil e quinhentos e cinco reais e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 734 21100033.17.511.622.10491.12.44903900.1.01.00.0.40-
18325 72.387,00 PF – 2100010382021I 21100033.17.511.622.10497.12.33903900.1.01.00.0.40-18326 24.516,62 PF – 2100010392021I MAPP: 783 
21100033.17.511.622.10491.09.44903900.1.01.00.0.40-19068 371.805,98 21100033.17.511.622.10491.03.44903900.1.01.00.0.40-19070 371.805,98 
21100033.17.511.622.10491.07.44903900.1.01.00.0.40-19069 375.096,29 PF – 2100010362021I 21100033.17.511.622.10497.09.33903900.1.01.00.0.40-
19071 125.926,25 21100033.17.511.622.10497.03.33903900.1.01.00.0.40-19073 125.926,25 21100033.17.511.622.10497.07.33903900.1.01.00.0.40-19072 
127.040,65 PF – 2100010372021I FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXXIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Parecer Jurídico n°. 

                            

Fechar