DOE 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº242  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
13777 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico nº 175/2021 - ASJUR/SEDET-GAB/SEDET, constante 
nos autos do Processo Administrativo 09997804/2021 CONTRATADA: ATLANTIC HUB CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 37.995.383/0001-95, com sede Alameda Terracota, nº 215, CONJ 518 SALA 113 – Cerâmica, São 
Caetano do Sul – SP, 09..531-190 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 25, caput da 
Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico nº 175/2021 - ASJUR/SEDET-GAB/SEDET, constante nos autos do Processo Administrativo 09997804/2021, 
a Contratação da Atlantic HUB Consultoria e Treinamentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 37.995.383/0001-95, com 
sede Alameda Terracota, nº 215, CONJ 518 SALA 113 – Cerâmica, São Caetano do Sul – SP, 09..531-190, cujo objeto é a inscrição do Secretário Executivo 
Júlio Cavalcante Neto no Evento Missão WEB Summit 2021, pelo valor global de R$ 12.720,00 (doze mil, setecentos e vinte reais). Face ao disposto no 
Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Fortaleza, 21 de outubro de 2021. RATI-
FICAÇÃO: Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de inexigibilidade proferido pelo 
Sr Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação 
nº 09997804/2021, fundamentado no art. 25, caput da Lei 8666/93 e suas alterações. Fortaleza, 21 de outubro de 2021. Francisco de Queiroz Maia Júnior 
Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Ana Paula S.C. Paranhos
ASSESSORIA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA CC 0016/2021-ADECE - O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 
2010 e em conformidade com a RES. C.A. 06/21, de 07 de Outubro de 2021, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) MARIA LINDALVA SANTIAGO, 
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor I, símbolo ADECE IV, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, a partir da data da publicação . AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 22 de outubro de 2021. 
Francisco Jose Rabelo do Amaral 
DIRETOR - PRESIDENTE
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PORTARIA CC 0016/2021-ADECE O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no RES. C.A. 06/21, de 07 de Outubro de 2021, RESOLVE DESIGNAR MARIA LINDALVA SANTIAGO, ocupante 
do cargo de provimento em comissão de Assessor I, ADECE IV, para ter exercício no(a) Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura 
Organizacional deste órgão. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 22 de outubro de 2021. 
Francisco Jose Rabelo do Amaral 
DIRETOR - PRESIDENTE
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PORTARIA CC 0017/2021-ADECE - O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com a RES. C.A. 06/21, de 07 de Outubro de 2021, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) ROBERTO CAPELO FEIJO, 
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor I, símbolo ADECE IV, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, a partir da data da publicação . AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 22 de outubro de 2021. 
Francisco Jose Rabelo do Amaral
DIRETOR - PRESIDENTE
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PORTARIA CC 0017/2021-ADECE - O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no RES. C.A. 06/21, de 07 de Outubro de 2021, RESOLVE DESIGNAR ROBERTO CAPELO FEIJO, ocupante do 
cargo de provimento em comissão de Assessor I, ADECE IV, para ter exercício no(a) Gerência dos Distritos Industriais e Patrimônio, unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 22 de outubro de 2021. 
Francisco Jose Rabelo do Amaral 
DIRETOR - PRESIDENTE
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PORTARIA Nº042/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso das 
atribuições que lhe confere o art.29, Inciso V do Estatuto Social da ADECE e o art. 78, combinado com o art. 120 da lei n°9.809, de 18 dezembro de 1973, 
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do art.123, da citada lei, a entrega mediante adiantamento a título de SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora ANA 
KESIA DE SOUZA ARIMATEA, ocupante do cargo de GERENTE - Símbolo ADECE III, matrícula n°000072.9-1, lotada nesta AGÊNCIA, a importância 
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do 
seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº043/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso 
de suas atribuições legais RESOLVE instituir comissão considerando a necessidade de se proceder com a conferência dos bens, direitos e obrigações da 
Incorporada CODECE; RESOLVE: Art. 1º – Constituir a Comissão de Acompanhamento e Integração para Conferência dos Bens, Direitos e Obrigações 
da Incorporada CODECE, com o objetivo de realizar o levantamento geral, nomeando os seguintes MEMBROS: Maria Inês Cavalcante Studart Menezes, 
Kamila Pinto Ferreira Petri Feitosa, Marcus Vinicius do Carmo Loiola, Francisco Anderson Oliveira Nunes, Ana Késia de Souza Arimatéa, Ana Paula Lins 
Vidal de Sá, Ivo Ademar Lemos, Marcos Delano Coelho Lima, Regina Maria Aires Benevides, Ticiana Ferreira Gomes Vasconcelos Camarão, Yvila Nayane 
Jovino Silvano, Fausto Pessoa dos Santos Filho, Davi Byron Bezerra Pontes Freire, Taciane Vizzotto Nogueira, Flávia Bezerra Brasil Ramalho. Art. 2º Para 
fins desta Portaria, considera-se: I – Bens – imobilizado e investimento (galpões e benfeitorias); II – Direitos – constantes do ativo circulante e realizados a 
longo prazo; III – Obrigações – passivo circulante e passivo não-circulante. Art. 3º A comissão tem por finalidade realizar a identificação, catalogar, checar, 
conferir, analisar, classificar, efetuar o recebimento documental e físico do patrimônio da Incorporada CODECE e por fim, apresentar relatório, quanto ao 
resultado da verificação, conforme o acervo líquido (patrimônio líquido) e com base no balanço patrimonial encerrado em 31/05/2021 de acordo com o Laudo 
de Avaliação, Justificava e Protocolo, na forma dos artigos 224, 225 e 227 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) 
Art. 4º Compete à comissão de Acompanhamento e Integração: I – Catalogar, conferir e relatar o patrimônio incorporado (imobilizado, mesmo que esteja em 
uso de comodato e/ou locação) por espécie; II – Realizar levantamento dos bens móveis recebidos próprios e/ou que estejam com terceiros; III – Verificar a 
existência física dos bens móveis recebidos e/ou que estejam com terceiros; IV – Realizar conferência e análise dos recursos financeiros e valores a receber; 
análise dos processos administrativos, financeiros, contábeis, de recursos humanos, judiciais em trâmite, comodatos, processos de compliance, processos 
de planejamento e demais documentos correlatos; V - Verificar se as contingências relevantes estão devidamente mensuradas e registradas; VI - Apurar 
qualquer irregularidade ocorrida com bens, direitos e obrigações incorporados, de acordo com as normas legais pertinentes. VII – Realizar a consolidação 
das informações coletadas; VIII – Registrar todas as ocorrências na realização do trabalho; IX - Elaborar relatório, por área; X – Consolidar as informações 
apuradas em um relatório final. Os membros da comissão terão mandato por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado. Art. 5º Essa portaria entra em vigor a 
partir da sua publicação. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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