21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº242 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 13777 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico nº 175/2021 - ASJUR/SEDET-GAB/SEDET, constante nos autos do Processo Administrativo 09997804/2021 CONTRATADA: ATLANTIC HUB CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 37.995.383/0001-95, com sede Alameda Terracota, nº 215, CONJ 518 SALA 113 – Cerâmica, São Caetano do Sul – SP, 09..531-190 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico nº 175/2021 - ASJUR/SEDET-GAB/SEDET, constante nos autos do Processo Administrativo 09997804/2021, a Contratação da Atlantic HUB Consultoria e Treinamentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 37.995.383/0001-95, com sede Alameda Terracota, nº 215, CONJ 518 SALA 113 – Cerâmica, São Caetano do Sul – SP, 09..531-190, cujo objeto é a inscrição do Secretário Executivo Júlio Cavalcante Neto no Evento Missão WEB Summit 2021, pelo valor global de R$ 12.720,00 (doze mil, setecentos e vinte reais). Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Fortaleza, 21 de outubro de 2021. RATI- FICAÇÃO: Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de inexigibilidade proferido pelo Sr Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 09997804/2021, fundamentado no art. 25, caput da Lei 8666/93 e suas alterações. Fortaleza, 21 de outubro de 2021. Francisco de Queiroz Maia Júnior Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Ana Paula S.C. Paranhos ASSESSORIA JURÍDICA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ PORTARIA CC 0016/2021-ADECE - O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com a RES. C.A. 06/21, de 07 de Outubro de 2021, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) MARIA LINDALVA SANTIAGO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor I, símbolo ADECE IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, a partir da data da publicação . AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 22 de outubro de 2021. Francisco Jose Rabelo do Amaral DIRETOR - PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA CC 0016/2021-ADECE O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no RES. C.A. 06/21, de 07 de Outubro de 2021, RESOLVE DESIGNAR MARIA LINDALVA SANTIAGO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor I, ADECE IV, para ter exercício no(a) Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 22 de outubro de 2021. Francisco Jose Rabelo do Amaral DIRETOR - PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA CC 0017/2021-ADECE - O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com a RES. C.A. 06/21, de 07 de Outubro de 2021, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) ROBERTO CAPELO FEIJO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor I, símbolo ADECE IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, a partir da data da publicação . AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 22 de outubro de 2021. Francisco Jose Rabelo do Amaral DIRETOR - PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA CC 0017/2021-ADECE - O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no RES. C.A. 06/21, de 07 de Outubro de 2021, RESOLVE DESIGNAR ROBERTO CAPELO FEIJO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor I, ADECE IV, para ter exercício no(a) Gerência dos Distritos Industriais e Patrimônio, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 22 de outubro de 2021. Francisco Jose Rabelo do Amaral DIRETOR - PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº042/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso das atribuições que lhe confere o art.29, Inciso V do Estatuto Social da ADECE e o art. 78, combinado com o art. 120 da lei n°9.809, de 18 dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do art.123, da citada lei, a entrega mediante adiantamento a título de SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora ANA KESIA DE SOUZA ARIMATEA, ocupante do cargo de GERENTE - Símbolo ADECE III, matrícula n°000072.9-1, lotada nesta AGÊNCIA, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021. Francisco José Rabelo do Amaral DIRETOR PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº043/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE instituir comissão considerando a necessidade de se proceder com a conferência dos bens, direitos e obrigações da Incorporada CODECE; RESOLVE: Art. 1º – Constituir a Comissão de Acompanhamento e Integração para Conferência dos Bens, Direitos e Obrigações da Incorporada CODECE, com o objetivo de realizar o levantamento geral, nomeando os seguintes MEMBROS: Maria Inês Cavalcante Studart Menezes, Kamila Pinto Ferreira Petri Feitosa, Marcus Vinicius do Carmo Loiola, Francisco Anderson Oliveira Nunes, Ana Késia de Souza Arimatéa, Ana Paula Lins Vidal de Sá, Ivo Ademar Lemos, Marcos Delano Coelho Lima, Regina Maria Aires Benevides, Ticiana Ferreira Gomes Vasconcelos Camarão, Yvila Nayane Jovino Silvano, Fausto Pessoa dos Santos Filho, Davi Byron Bezerra Pontes Freire, Taciane Vizzotto Nogueira, Flávia Bezerra Brasil Ramalho. Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I – Bens – imobilizado e investimento (galpões e benfeitorias); II – Direitos – constantes do ativo circulante e realizados a longo prazo; III – Obrigações – passivo circulante e passivo não-circulante. Art. 3º A comissão tem por finalidade realizar a identificação, catalogar, checar, conferir, analisar, classificar, efetuar o recebimento documental e físico do patrimônio da Incorporada CODECE e por fim, apresentar relatório, quanto ao resultado da verificação, conforme o acervo líquido (patrimônio líquido) e com base no balanço patrimonial encerrado em 31/05/2021 de acordo com o Laudo de Avaliação, Justificava e Protocolo, na forma dos artigos 224, 225 e 227 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) Art. 4º Compete à comissão de Acompanhamento e Integração: I – Catalogar, conferir e relatar o patrimônio incorporado (imobilizado, mesmo que esteja em uso de comodato e/ou locação) por espécie; II – Realizar levantamento dos bens móveis recebidos próprios e/ou que estejam com terceiros; III – Verificar a existência física dos bens móveis recebidos e/ou que estejam com terceiros; IV – Realizar conferência e análise dos recursos financeiros e valores a receber; análise dos processos administrativos, financeiros, contábeis, de recursos humanos, judiciais em trâmite, comodatos, processos de compliance, processos de planejamento e demais documentos correlatos; V - Verificar se as contingências relevantes estão devidamente mensuradas e registradas; VI - Apurar qualquer irregularidade ocorrida com bens, direitos e obrigações incorporados, de acordo com as normas legais pertinentes. VII – Realizar a consolidação das informações coletadas; VIII – Registrar todas as ocorrências na realização do trabalho; IX - Elaborar relatório, por área; X – Consolidar as informações apuradas em um relatório final. Os membros da comissão terão mandato por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado. Art. 5º Essa portaria entra em vigor a partir da sua publicação. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021. Francisco José Rabelo do Amaral DIRETOR PRESIDENTE Registre-se e publique-se.Fechar