DOE 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº242  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
e cinco) dias, a partir de 14/10/2021 até 13/10/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
21 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: JUILTON RODRIGUES DA SILVA - CONTRATANTE, RENAN DE LIMA ALVES - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - TANIA MARIA LOPES TRAVASSOS, 02 - SILVANIA LUZIA DA COSTA SALES. Fortaleza, 19 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08601613/2021
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº06/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI EUNICE WEAVER inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0251 - 10, CREDE 1 - Maranguape/CE, neste ato repre-
sentada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) JUILTON RODRIGUES DA SILVA; III - ENDEREÇO: Maranguape/CE; IV - CONTRATADA: LUCIANA SOARES 
DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob n° 26.237.146/0001-49, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) LUCIANA SOARES 
DE SOUSA MACIEL; V - ENDEREÇO: Maranguape/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite de nº02/2020 publicado no DOE de 21/10/2020 e de acordo com o processo nº07366929/2020 e regulamentado nos Art. Art. 57, §1º, inciso 
II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Maranguape/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo 
de vigência do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEMTI 
EUNICE WEAVER, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 21/10/2021 até 20/10/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 21 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: JUILTON RODRIGUES DA SILVA - CONTRATANTE, LUCIANA SOARES DE 
SOUSA MACIEL - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - GERLANDIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO BEZERRA, 02 - SILVANIA LUZIA DA 
COSTA SALES. Fortaleza, 19 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08573326/2021
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº03/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI EUNICE WEAVER inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0251 - 10, CREDE 1 - Maranguape/CE, neste ato repre-
sentada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) JUILTON RODRIGUES DA SILVA; III - ENDEREÇO: Maranguape/CE; IV - CONTRATADA: ROMY COMERCIAL 
E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 24.100.506/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) FRANCISCO 
FLAVIO CAVALCANTE FERREIRA; V - ENDEREÇO: Maranguape/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a Carta Convite de nº02/2020 publicado no DOE de 14/10/2020 e de acordo com o processo nº073678282020 e regulamentado nos Art. Art. 
57, §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Maranguape/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
alterar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da 
Escola EEMTI EUNICE WEAVER, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 14/10/2021 até 13/10/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: JUILTON RODRIGUES DA SILVA - CONTRA-
TANTE, FRANCISCO FLAVIO CAVALCANTE FERREIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - CINTYA MARIA DE ALMEIDA LEMOS, 
02 - GERLANDIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO BEZERRA. Fortaleza, 19 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº09195775/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2021; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO e a ESCOLA E.E.M CORONEL APOLIANO inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0310-04, CREDE 6 - Senador Sá/Ce, neste ato represen-
tado(a) pelo(a) senhor(a) Diretor(a) Sr. Leonardo Nascimento Cardozo; III - ENDEREÇO: Senador Sá/Ce; IV - CONTRATADA: GIVALDO MARQUES 
MOREIRA, inscrita no CPF sob nº811.739.893-15, neste ato representada pela Sr. GIVALDO MARQUES MOREIRA; V - ENDEREÇO: Senador Sá/Ce; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a carta convite de nº02/2021 e Contrato nº02/2021 
publicado no DOE de 10/06/2021 e de acordo com o processo nº03684685/2021 e regulamentado no artigo nº65, Inciso l, alínea “b” e § 1º da Lei Federal 
nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Senador Sá/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade ACRESCENTAR VALOR ao 
contrato Nº02/2021, que tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, 
da ESCOLA E.E.M CORONEL APOLIANO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.736,60 (Hum mil, 
setecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), que representa aproximadamente 24,15% (vinte e quatro inteiros e quinze centésimos por cento), e será 
pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 20 de Setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Leonardo Nascimento Cardozo - CONTRATANTE, GIVALDO 
MARQUES MOREIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANTÔNIO GILBERTO DOMINGOS FLORIANO, 02- FRANCISCO ARISTIDES 
DE OLIVEIRA PORTO. Fortaleza, 19 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08232782/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS inscrita no CNPJ sob o nº07.951.514/0395-01, CREDE 9 - Cascavel/CE, neste 
ato representada pelo seu Diretor Sr. RICARDO DINIZ SOUZA E SILVA; III - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO 
DALMO INÁCIO ROCHA, inscrita no CPF sob nº219.033.283-49, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. FRANCISCO 
DALMO INÁCIO ROCHA; V - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Chamada Pública de nº2020/0002 publicado no DOE de 03/11/2020 e de acordo com o processo nº07053793/2020 e regulamentado no artigo 57, § 1º 
inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CASCAVEL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de execução e vigência, que tem por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios, em favor da escola EEMTI Custódio da Silva Lemos, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais cento e setenta (170) 
dias, a partir de 14 de outubro 2021 até 01 de abril de 2022.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais cento e setenta e seis (176) dias, a partir de 06 de setembro de 2021 até 28 de fevereiro de 2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 29 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: RICARDO 
DINIZ SOUZA E SILVA - CONTRATANTE, FRANCISCO DALMO INÁCIO ROCHA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Sulamita Alves da 
Silva Gomes, 02- Josias Barros Rocha. Fortaleza, 19 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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