DOE 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº242 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
ÁRIO (25,80X38), NA EEM MURILO BRAGA, NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, EEM FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, NO MUNICÍPIO
DE ALCÂNTARAS E EEEP DOM WALFRIDO TEIXEIRA VIEIRA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL – CE. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará
– através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 20 de OUTUBRO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N° 08033133/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 003/2020, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 010/2020, PUBLICADO NO
DOE Nº 08033133/2020,EM 25 DE NOVEMBRO DE 2020 . O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/ 2º COLÉGIO DA
POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACEDO JÚNIOR, situada na Av. Castelo Branco, nº 401, Bairro Santa Tereza, CEP. 63.050-405 Município
de Juazeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0592-86, neste ato representado pela contratante a Sra. MARFRA REJANNE MARTINS PIERRE,
portador do CPF nº 854.086.623-49 e RG nº 2003030034243 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Coronel Antônio Luiz, Nº 1447, Pimenta, Município
de Crato-CE, CEP 63.105-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°003/2020, firmado com a empresa PETROGÁS LOGISTICA COMER-
CIAL GLP EIRELE-ME, inscrita no CNPJ nº 11.310.685/0002-70, situada na à Rua Francisco Porfirio Ribeiro, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO, portador do CPF nº 008.195.374-70 e RG Nº 2419085-SSP/PB, conforme a seguir
estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 003/2020, modalidade
cotação eletrônica nº 08033133/2020, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito
de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o gestor do 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACEDO JÚNIOR, no uso
de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 003/2020, firmado entre
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 19/Escola 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR
CORONEL HERVANO MACEDO JÚNIOR e a empresa PETROGÁS LOGISTICA COMERCIAL GLP EIRELE-ME. CLÁUSULA SEGUNDA –
A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do
referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula sétima, do contrato nº 003/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada,
não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Juazeiro do Norte/CE, 06 de outubro de 2021. MARFRA REJANNE MARTINS PIERRE - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS:
01 - LUCAS MANOEL MAGALHÃES MATEUS, 02 - ILEGÍVEL. FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°02841051/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 01/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 07/2019, PUBLICADO NO DOE Nº 049,
EM 10/03/2020, PÁGINA 32. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI PROFESSOR PAULO FREIRE, estabelecida a Av. Senador
Fernandes Távora, No. 1936, Bairro Henrique Jorge, Município de Fortaleza/Ce, Telefone (85) 3496-8554, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0473-50, neste
ato representada por seu Diretor Geral, Sr. João Fernandes Teixeira Neto, RG Nº 2000010028510 SSPCE, CPF Nº 228.854.633-68, residente à Rua Melo
de Oliveira, Nº 927, João XXIII, Município de Fortaleza, CEP 60.520-315, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°01/2020, firmado com a empresa
NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 15.730.480/0001-13, com sede à Praça 23 de Junho, 32 Sala 15 – Bairro Centro,
CEP 61.760-000 - Eusébio - Ceará doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.Sr. FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA, RG
Nº 2008308925-4 SSP-CE, CPF Nº 060.567.923-15, residente à Rua Dr Pedro Sampaio, 117 - Passaré - CEP 60.861-500 nesta Capital , conforme a seguir
estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 01/2020, modalidade
carta convite nº 07/2019, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa,
dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI PROFESSOR PAULO FREIRE, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o
contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 01/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
Coordenadoria Regional da Educação – CREDE SEFOR 01/ EEMTI PROFESSOR PAULO FREIRE e a empresa NOCAL ESTRUTURAS E CONS-
TRUÇÕES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a
infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 11.2 – Item a, do contrato nº 07/2019 que prevê a rescisão
pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A Contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de
eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira, item 13.4 do contrato, em decorrência de descumprimento contratual. A CONTRATANTE
firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE,
01 de Outubro de 2021. JOÃO FERNANDES TEIXEIRA NETO - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ANA LUCIA MONTEIRO DE SOUSA,
02 - MARIA DAS GRAÇAS ALVES CORDEIRO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 238, SÉRIE 3, ANO XIII, Fortaleza. 20 de Outubro de 2021, que publicou o Extrato do contrato de SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
DO FORRO DA ESCOLA, Processo nº: 09184153/2021, EEFM EDITE ALCÂNTARA MOTA, CREDE 02 , São Gonçalo do Amarante/CE, e a Empresa
ARICIA JURANDY OLIVEIRA JUVÊNCIO - ME.. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 09814153/2021 Leia-se: EXTRATO
DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 09184153/2021 Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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