DOE 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº242 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 26/2021
PROCESSO Nº: 05608196/2021 e 08612020 / 2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para execução do remanescente
da obra de construção de uma Escola de Ensino Médio no município de Cariús-Ce. JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação em favor da ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 03.614.071/0001-72 representada pela Senhora Urandia Aguiar Ramos, RG n.º 189377689 SSP/CE, CPF nº
782.108.103-59, justifica-se em decorrência da rescisão do Contrato nº 248/2018 e da necessidade da conclusão do restante do objeto cujo cumprimento ficou
pendente devido a sua rescisão, conforme documentação anexada aos autos do processo administrativo em epígrafe. A razão da escolha do contratado deve-se
ao fato da convocação do remanescente na licitação realizada – Concorrência Pública - CP nº 20180009/SEDUC/DAE atender a ordem de classificação e
manter as mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor. VALOR GLOBAL: R$ 2.597.101,33 ( dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento
e um reais e trinta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.10147.02.449051. 10000.0.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 24, inc. XI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.Prazo de Vigência: 600 (seiscentos) dias corridos, a partir da publicação do contrato. Prazo de
Execução: 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, a partir da ordem de serviço. CONTRATADA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA DISPENSA:
Olena Marta Bezerra Costa - Coordenadora Financeira-SEDUC RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 08766515/2021
EXTRATO EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2020. Celebrado entre o O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município
de MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.977.044/0001-15, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, portador do RG Nº 2000029038350 SSPCE e
CPF/MF Nº 011.253.863-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 003/2020, com base na
justificativa apresentada no Processo nº 08766515/2021, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro
de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873,
de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 16.944, de 17 de julho de 2019 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláu-
sulas e condições ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de setembro de 2021 até 28 de março de 2022; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos;; V - DATA E ASSINANTES: 27 de setembro de 2021. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeita Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva
Marques, 2, Ilegível. Fortaleza 19 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°83/2021 - PROCESSO N° 00768558/2019 – 02850890/2020 – 04601226/2020 - 07178405/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 2062/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ: 15.730.480/0001-13, totalizando o valor de R$ 41.641,30 (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta centavos), referente aos
serviços de adequação da escola para tempo integral contemplando cozinha e depósitos na EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA, deduzindo-se o valor
da multa apurada, após regular processo administrativo, no valor de R$ 4.164,13 (quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e treze centavos) devendo ser
recolhida por esta Secretaria. Assim, restará o valor a ser liberado à empresa de R$ 37.477,17 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dezessete
centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 08 de outubro de 2021. ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , MARIA DAMIRIAM FERREIRA DOS SANTOS - DIRETORA EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°85/2021- PROCESSO N° 09019268/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 2936/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PH SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ: 05.141.617/0001-40,
totalizando o valor de R$ 178.419,86 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos) do Contrato nº 54/2021, referente
aos serviços de mão de obra de vigilância armada prestados nas escolas de ensino regulares e de tempo integral, concernente ao período 01 a 27 de agosto
de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 20 de OUTUBRO de 2021. ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°86/2021 - PROCESSO N°03617929/2016
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 2992/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CONSTRUTORA SOUZA E FREITAS EDIFICAÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ: 05.053.546/0001-24, totalizando o valor de R$ 8.372,42 (oito mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos),
referente ao pagamento da 09ª medição parcial do Contrato nº 342/2014, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE TRÊS QUADRAS COBERTAS COM VESTI-
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