DOE 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº242 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 238, SÉRIE 3, ANO XIII, Fortaleza. 20 de Outubro de 2021, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, Processo nº: 08553384/2021 , EEEP PROFESSORA ROSÂNGELA ALBUQUERQUE DE COUTO , CREDE
3, Itarema/CE e a Empresa JOSÉ ARTEIRO DA ROCHA.. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 08558384/2021 Leia-se:
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 08553384/2021 Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 236, SÉRIE 3, ANO XIII, Fortaleza. 18 de Outubro de 2021, que publicou o Extrato do contrato de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR, Processo nº: 09553850/2021, EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, Fortaleza/CE e a
Empresa o COOPAQ - Cooperativa Agroecológica da Agricultura Familiar de Aquiraz.. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO
07572520/2021 Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 09553850/2021 Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 234, SÉRIE 3, ANO XIII, Fortaleza. 15 de Outubro de 2021, que publicou o Extrato de REPASSE PARA MANUTENÇÃO DE
ESCOLAS, Processo Nº 07600800/2021, ESCOLA DE E.E.F.M ESTADO DO PARANÁ, Município de Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ 07.954.514/0484-03 e
a empresa CONSTRUTORA CB2 LTDA – ME. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 076008002021/2021 Leia-se: EXTRATO
DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07600800/2021 Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº035/2021 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o
servidor SILVIO CARVALHO MARQUES JUNIOR, ocupante do cargo Assessor Administrativo, matrícula nº 3001041-8, desta Secretaria do Esporte e
Juventude, a viajar à cidade de Rio de Janeiro-RJ, no período de 27/10 a 05/11/2021, a fim de participar dos Jogos Escolares Etapa Nacional, concedendo-lhe
9 diária, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$
898,94 (oitocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e
cinco centavos), totalizando R$ 2.886,07 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º do art. 4º; art.
5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Secretaria do Esporte e Juventude. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº356/2021.
INSTITUI E DISCIPLINA O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA
– SEFAZ E ESTABELECE MEDIDAS PARA A GESTÃO PARA RESULTADOS DAS ATIVIDADES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 153-A da
Constituição do Estado do Ceará, que assegura autonomia administrativa, funcional e financeira à Administração Fazendária; CONSIDERANDO a constatação
da eficiência das medidas e resultados obtidos durante a vigência do Regime de Teletrabalho Emergencial na Secretaria da Fazenda, autorizado pelo Decreto
nº33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores; CONSIDERANDO que o aumento da eficiência na Administração Fazendária deve objetivar,
primordialmente, a maior racionalidade na gestão da máquina pública por meio da concretização de uma cultura organizacional orientada para o alcance
e controle de resultados, tendo impacto direto no aumento dos índices de arrecadação e na otimização do ambiente de negócios; CONSIDERANDO que a
Secretaria da Fazenda vem implantando um conjunto de inovações tecnológicas em seus processos de trabalho, operado remotamente a partir de sua base de
dados, e que tais inovações permitem elevados ganhos de produtividade no trabalho remoto; CONSIDERANDO a existência de métodos e de ferramentas
passíveis de serem aplicados tanto para trabalhos realizados presencialmente quanto para trabalhos realizados à distância, com foco em resultados por meio da
gestão eficiente de atividades; CONSIDERANDO a sistemática de produtividade de desempenho funcional instituída pela Instrução Normativa nº 069/2021,
que trata da contratação e cumprimento de metas individuais e coletivas para remuneração variável dos servidores fazendários; RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, na Secretaria da Fazenda, a possibilidade de execução de atividades à distância, sob a modalidade de teletrabalho, de forma
parcial, com a utilização de recursos de tecnologia da informação, mediante a efetiva mensuração de metas e resultados, observadas as diretrizes, os termos
e as condições estabelecidas nesta Portaria.
§1º A modalidade de teletrabalho parcial observará a jornada de trabalho disposta no artigo 36 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006.
§2º A adoção da modalidade de teletrabalho ocorrerá mediante prévia autorização do Secretário da Fazenda, com esteio no princípio constitucional
da eficiência do serviço público.
§3º A implantação do regime de teletrabalho não pode prejudicar o atendimento ao público interno e externo, bem como as demais atividades para
as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária.
§4º As atividades contempladas pelo escopo do teletrabalho são aquelas cujas características de execução possibilitam a mensuração objetiva do
desempenho do servidor e as de interesse estratégico da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, define-se:
I – Teletrabalho parcial: modalidade de prestação da jornada laboral em que o servidor público executa parte de suas atribuições funcionais, em
20 (vinte) horas semanais, de acordo com a periodicidade definida pelo gestor imediato, fora das dependências físicas da Secretaria da Fazenda, em local
adequado às condições de privacidade e segurança exigidas pelo serviço, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a execução das
atribuições remotamente. As demais 20 horas da jornada de trabalho semanal deverá ocorrer de forma presencial, sendo obrigatório o controle de frequência
institucionalizado quanto ao cumprimento da jornada laboral.
II – Requerimento ao Regime de Teletrabalho: manifestação do servidor em sistema/aplicativo informatizado definido pela SEFAZ, registrado pelo
servidor com a utilização de usuário e senha próprios para formalizar e confirmar adesão à modalidade de teletrabalho parcial.
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