DOE 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº242 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
III - Termo de Compromisso: preenchimento de informações em sistema/aplicativo definido pela SEFAZ, com o devido registro pelo servidor
com usuário e senha próprios, que sintetiza seus direitos e deveres e firma o seu compromisso no cumprimento das metas de desempenho nos termos desta
portaria, com o seguinte texto:
“Declaro estar ciente das regras do regime de teletrabalho definidos pela Portaria nº 356/2021 e suas alterações.”
IV - Plano de Trabalho: Ações aprovadas pelo gestor imediato do servidor, a ser disponibilizado pelo servidor em sistema/aplicativo definido pela
SEFAZ, que delimita a atividade, estima o quantitativo, as metas e a forma de mensuração efetiva de resultados para implementação do teletrabalho;
V - Período de Avaliação: cada período de (02) dois meses, tendo como premissa o cumprimento das metas acordadas;
VI - Relatórios de Gestão para Resultados: documento gerado e armazenado por sistema/aplicativo informatizado disponibilizado pela SEFAZ, que
apresenta o desempenho e o alcance das metas pelos servidores públicos participantes.
Art. 3º As horas semanais em trabalho presencial, em consonância com o inciso I do art. 2º, serão cumpridas:
I - durante o mês corrente, de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos da manhã ou tarde, conforme acordado com o gestor imediato, com foco a não
prejudicar o atendimento ao público interno e externo;
II – de maneira flexível, para servidores que:
a) ocupem cargo de gestão;
b) seja líder ou membro de equipe de projetos oriundos do Planejamento Estratégico da SEFAZ;
c) participe de grupo de trabalho de melhoria e inovação da Secretaria da Fazenda com designação em Portaria;
d)seja membro de conselhos externos, comitês e grupos técnicos indicados pelo Secretário da Fazenda.
§ 1º Para fins de cumprimento da jornada a que se refere o inciso I deste artigo, considerar-se -á como turno da manhã o período compreendido entre
07h (sete horas) e 12:30 (meio-dia e trinta minutos) e como turno da tarde o período de 12:30 (meio dia e trinta minutos) e 18h (dezoito horas).
§2º Para fins de cumprimento da jornada a que se refere o inciso II deste artigo, o servidor terá de 07h (sete horas) a 18h (dezoito horas), sem fixação
de dias ou turnos, sendo imprescindível apenas a ciência do gestor imediato.
Art. 4º A adoção do regime de teletrabalho, pelo servidor, é facultativa, e sua concessão é restrita às atividades que atendam fielmente às diretrizes
desta Portaria,
§ 1º A concessão do Teletrabalho Parcial não se constitui direito subjetivo do servidor e nem dever jurídico do gestor público ou da Administração
Fazendária.
§ 2º O servidor interessado em aderir a modalidade de teletrabalho parcial deverá manifestar-se em sistema/aplicativo informatizado disponibilizado
pela SEFAZ, por meio de usuário e senha, realizando as seguintes ações:
I – Requerer participação preenchendo campo no sistema/aplicativo e confirmando para fins de registro do pedido e homologação do gestor imediato;
II – Comprometer-se em cumprir as regras desta Portaria, preenchendo campo no sistema/aplicativo, confirmando conhecimento das regras para
fins de homologação do gestor imediato;
III – Elaborar plano de trabalho em conjunto com o gestor imediato, para fins de confirmação das ações e metas de trabalho para cada bimestre.
§ 3º As ações previstas nos incisos do § 2.º deste artigo estarão disponíveis e armazenadas para fins de acompanhamento e auditoria dos gestores
correspondentes em sistema/aplicativo informatizado disponibilizado pela SEFAZ.
§ 4º Caberá ao gestor imediato de cada unidade a apreciação e homologação do pedido de adoção do Teletrabalho Parcial pelo servidor interessado
em aderir ao regime de teletrabalho parcial.
Art. 5º São princípios a serem observados na execução deste Portaria:
I – eficiência com foco em resultados e expectativas claras;
II – compromisso, transparência e responsabilidade;
III - alinhamento estratégico;
IV - planejamento;
V – inovação;
VI - comunicação constante;
VII – regras de engajamento;
VIII – foco no aprendizado e melhoria contínua dos resultados;
IX - autonomia e confiança;
X – liderança virtual;
XI – integração do trabalho presencial e remoto;
XII - gestão da cultura e do clima organizacional
Art. 6º No âmbito da SEFAZ, são objetivos do regime de teletrabalho:
I - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da produtividade, na eficiência e na efetividade dos serviços prestados à sociedade;
II – fornecer mecanismos para manter servidores motivados e comprometidos com os objetivos da Instituição, desenvolvendo seus trabalhos com
qualidade;
III – possibilitar um ambiente de trabalho favorável a produções intelectuais complexas;
IV – adaptar a organização e os seus servidores às transformações na forma de executar o trabalho ocorridas em todo o mundo;
V – estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.
Art. 7º São características básicas do perfil profissional adequado para o teletrabalho:
I - autodisciplina;
II - capacidade de trabalhar com menor interação com outros servidores;
III - habilidade para conciliar trabalho, convívio familiar e atividades pessoais;
IV - capacidade de organização do trabalho;
V - habilidade de gerenciamento do tempo; e
VI- responsabilidade no cumprimento das metas de trabalho.
TÍTULO II
DOS DEVERES DOS SERVIDORES E GESTORES
Art. 8º. Constituem deveres no regime de teletrabalho:
a) Do Servidor
I – cumprir, no mínimo, as metas de desempenho estabelecidas no Plano de Trabalho, com a qualidade exigida pelo gestor imediato;
II – atender a convocações do gestor imediato ou da gestão superior, para comparecimento às dependências da Sefaz, sempre que houver necessidade
da unidade ou da Administração; não cabendo compensação deste horário com um período presencial;
III – manter e-mails e telefones de contato permanentemente atualizados, e nos casos destes, disponíveis para conexões imediatas dentro dos horários
de expedientes;
IV - manter o gestor imediato informado acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
V – reunir-se periodicamente com o gestor imediato para apresentar resultados parciais ou finais e/ou obter orientações e informações, de modo a
proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;
VI - acessar diariamente a Intranet, consultar e manter ativos, durante o horário regular do expediente, a sua caixa de correio eletrônico institucional e
demais formas de comunicação da Sefaz, inclusive aplicativo de mensagens instantâneas, comunicação telefônica ou outro meio de tecnologia da informação,
estando disponível para atender telefonemas e responder mensagens.
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