DOE 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 26 de outubro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº242 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DA ATA DA 111ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS
1. Data: 24 de fevereiro de 2021. Hora: 09:00 horas. Local - Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade 
de Fortaleza, estado do Ceará. realizada de forma digital, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, § 2°-A, ambos da Lei n° 6.404/76, bem 
como conforme dispõe a Instrução Normativa DREI n° 79 de 14.04.2020. 2. QUORUM - Acionistas representando a totalidade do capital da Companhia, 
conforme se verifica nas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, José Flávio 
Barbosa Jucá de Araújo; Petrobras Gás S/A – GASPETRO, representada por sua procuradora, Paola Enham Dias; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda, 
representada por seu procurador, Diogo de Morais e Silva. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA - Presidente – Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo; Secretário 
– Sr. Diogo de Morais e Silva. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO - Considerada sanada a falta de publicação do Edital de Convocação, conforme permissivo 
constante no Art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA - (5.1) Deliberar sobre o pedido de autorização para crédito e pagamento, pela CEGÁS, 
dos Juros Sobre o Capital Próprio no exercício de 2021. 6. DELIBERAÇÕES - As matérias constantes da Ordem do Dia foram postas em discussão e 
votação, por unanimidade de votos dos acionistas, foram tomadas as seguintes decisões: 6.1. Autorizar, com base no Art. 7º, inciso X, do Estatuto Social da 
Companhia, na Proposição CONAD Nº.002/2021, bem como no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica em 12/01/2021 e no Parecer do Conselho Fiscal da 
Companhia emitido em 25/01/2021, o crédito e o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio no exercício de 2021, calculados sobre o Patrimônio Líquido 
em 31 de dezembro de 2020, e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, condicionada ainda à existência de lucros, computados 
antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros, a serem pagos ou 
creditados, conforme Lei nº 9.249/95, a ser provisionado mensalmente e pago no último dia útil de cada mês do ano de 2021, sendo: i) a 1ª parcela a ser paga 
em 26/02/2021, no valor total de R$ 1.378.358,35 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), 
correspondente à provisão dos JSCP referente ao período de janeiro e fevereiro de 2021, a ser distribuído aos acionistas na proporção de sua participação no 
Capital Social a Companhia, conforme demonstrado no quadro a seguir:
ii) as demais parcelas referentes ao período de março a dezembro serão provisionadas mensalmente e pagas no último dia útil de cada mês do ano de 2021, 
no montante que couber à época, que deverá respeitar os limites legais de aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o patrimônio líquido e 
obedecer, ainda, à condição de existência de lucros computados antes da dedução de juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual 
ou superior a duas vezes o valor dos juros a serem pagos, conforme o art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.249/95, a ser distribuído aos acionistas na proporção de sua 
participação no Capital Social a Companhia. 7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, 
como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida 
e aprovada, foi assinada por todos os presentes: : José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Presidente, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (respondendo), 
como Representante do acionista Estado do Ceará; Paola Enham Dias, Advogada (OAB/RJ 145.107), como Procuradora do acionista Petrobras Gás S/A – 
GASPETRO; Diogo de Morais e Silva, Secretário, Advogado (OAB/RJ 146.511), como Procurador do acionista MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL 
LTDA. Esta ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, que certificou o registro sob o número 5638564 em 10/09/2021, Protocolo: 
211339687 - 09/09/2021. Empresa: 23300019431. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ- CEGÁS.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº050/CEGAS/2019
I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: 
Av. Washington Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FHS CONSTRUTORA EIRELI, nome 
fantasia “HENATEL CONSTRUTORA”; V - ENDEREÇO: Rua São Leopoldo, nº 631, Bairro Ancuri, Fortaleza/CE, Cep: 60.874-170; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016. Art. 81, § 7º, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30/06/2016. Justificativa 
da Gerente Administrativa, com o de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro da CEGÁS ; VII- FORO: De Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Reajustar 
os preços constantes no Anexo B – Planilha de Preços Básicos, conforme previsão na Cláusula Quinta do contrato ora aditado. Alteração da Cláusula 
Décima Terceira – Da Fiscalização do contrato ora aditado ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 79.418,46 (setenta e nove mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta 
e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: oo; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não 
expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio 
Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Francisco Holanda Sampaio(FHS).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 054/CEGAS/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: DIOGO F M DA SILVA EIRELI (nome fantasia DF TECH). 
OBJETO: Serviço de licenciamento da suíte de aplicativos ADOBE com suporte técnico durante o período de licenciamento, de acordo com as espe-
cificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, através da Cotação 
Eletrônica nº 19372/2021, e os preceitos do direito privado e no regulamento interno de licitações e contratos da CEGÁS, necessárias ao cumprimento de 
seu objeto FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: Será de 15 (quinze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 8.996,00 (oito mil, 
novecentos e noventa e seis reais) pagos em Primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de Outubro de 2021 SIGNATÁRIOS: Hugo 
Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Augusto Norcio(CEGAS) e Diogo Farias Medeiros da Silva(DF TECH).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE

                            

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