70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº242 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 correspondente a 23,19%. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato supramencionado. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de outubro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e José Railton Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MURELHES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2021. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°013/2016 IG N°1135553 PROCESSO N°05073373/2011 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.019.150/0001-11, com sede na Rua Catão Mamede, nº 217, Aldeota, CEP: 60.140-110 Fortaleza-Ceará, neste ato representada por Paulo Aragão de Almeida Filho, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, mediante as cláusulas e condições a seguir. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo Fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 013/2016; II. Nos termos que constam no Processo nº 05073373/2021; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato original nº013/2016, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, registrada no MTE sob o nº CE000359/2021. REMISSÃO DA DÍVIDA: O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos. VALOR: O valor mensal do contrato, em decorrência do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 registrada no MTE sob o nº CE000359/2021, passa de R$62.140,96 (sessenta e dois mil, cento e quarenta reais e noventa e seis centavos) para R$ 65.222,01 (sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e um centavo) e valor anual passa de R$ 745.691,53 (setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos) para R$ 782.664,12 (setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e doze centavos). VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de outubro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Paulo Aragão de Almeida Filho - Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA-ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MURELHES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2021. José Antonio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08150441/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº043/2021 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Térreo – Castelão, Fortaleza-CE, CEP nº 60.861-211, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Travessa Sul, nº 440 – Centro, Campos Sales-CE, CEP nº 63.150-000, neste ato representado por seu Prefeito, João Luiz Lima Santos. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas visando a construção de Centro de Educação Infantil – CEI (Padrão IV), no município de CAMPOS SALES, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) no Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete, com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS; Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e João Luiz Lima Santos - Município de Campos Sales. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08151073/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº074/2021 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Térreo – Castelão, Fortaleza-CE, CEP nº 60.861-211, neste ato representado por seu Superintendente, Fran- cisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE ICÓ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Ilidio Sampaio, 2131 – Centro, Icó - CE, CEP nº 63430-000, neste ato representado por sua Prefeita, Ana Lais Peixoto Correia Nunes. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas visando a construção de Centro de Educação Infantil – CEI (Padrão IV), no município de Icó, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) no Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete, com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS; Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e Ana Lais Peixoto Correia Nunes - Município de Icó. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar