72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº242 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 na condição de fiscal, e demais procedimentos necessários, no que compete às atribuições do fiscal previstas na forma da legislação federal e estadual que regem a matéria. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2021. Lívia Maria Oliveira de Castro SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA *** *** *** ADITAMENTO Nº88/2021 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/07313 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210038 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretária Executiva Administrativa Financeiro, Sr. Lívia Maria Oliveira Carvalho portador da RG n° 90005042645 e inscrito no CPF sob o nº. 472.220.003-30, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 09100586/2020, e com fundamento no Pregão Eletrônico nº 20210038 SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS, os termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018, na Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento incluindo na Ata de Registro de Preços nº2021/07313, Pregão Eletrônico nº 20210038, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 26 de setembro de 2021, que tem por objeto o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, resolve incluir o item 6 a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita CNPJ sob o nº 12.889.035/0001-02, representada pelo(a) Sr(a). Sedinei Roberto Stievens, portador(a) do RG nº 1089436834 SJS/DI e inscrito(a) no CPF sob o nº 004.421.050-70, conforme a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTD. VR. UNIT. VR. TOTAL 6 CIPROFLOXACINO (CLORIDRATO), 500MG, COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMIDO 7.362.800 R$ 0,2280 R$ 1.678.718,40 VALOR TOTAL: R$ 1.678.718,40 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2021. Lívia Maria Oliveira Carvalho SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA FINANCEIRO Sedinei Roberto Stievens REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA *** *** *** APOSTILAMENTO Nº537/2021 AO CONTRATO Nº0174/2018 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pela Secretária – Executiva Administrativo – Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o nº 472.220.003-30, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 09065782/2021, resolve com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento aos contratos abaixo relacionados, para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias para execução do Orçamento de 2021, conforme fl. 02 do processo: *06110 – 24200784.10.302.631.20069.03.339039.1.00.00.0 *06109 – 24200784.10.302.631.20069.0 3.339039.2.91.00.1 CONTRATO Nº EMPRESA CNPJ Nº 0174/2018 EDUARDO PAZ BARRETO FILHO – ME 23.536.758/0001-44 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza, 21 de outubro de 2021. Lívia Maria Oliveira de Castro SECRETÁRIA – EXECUTIVA ADMINISTRATIVO – FINANCEIRA *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº009/2021 PROCESSO VIPROC Nº10090230/2021 O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA SAÚDE, torna público que, está realizando Chamamento Público visando avaliar pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital e na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas espe- cialidades de nefrologia/urologia, ortopedia, traumatologia, neurologia, ginecologia, cirurgia geral, cardiologia, vascular, pediatria e oftalmologia objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. 2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar todos os interessados (pessoa jurídica) que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente edital. 2.2. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará não poderão participar do presente Chamamento Público. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa que a Secretaria terá um cadastro da pessoa jurídica da área que ficará a disposição dos beneficiários. 3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas jurídicas independentes do número de especialidades oferecidas, cabendo ao Poder Público credenciante a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e conveniência. 3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde. 3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração. 3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis. 3.6. Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no caso em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados. 3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990. 3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará nos termos da Lei nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO 4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos: I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde; II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros; III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios; IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade); V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS. VI. Alvará de Funcionamento Atualizado. VII. Alvará de Vigilância Sanitária. VIII Declaração do nome do responsável técnico pela empresaFechar