DOE 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº242  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
13. DA HOMOLOGAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
13.1. Após o julgamento dos recursos, o Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará o resultado definitivo do chamamento.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este edital de chamamento, devidamente publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação vigente.
14.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Saúde, em dias de expediente normal e horário comercial, das 08 horas às 12 horas e 
das 13 horas às 17 horas, junto à CORAC/SESA
Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
ANEXO  I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA.
2. OBJETO: O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento e contratação, mediante 
documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média 
e alta complexidade nas especialidades de nefrologia/urologia, ortopedia, traumatologia, neurologia, ginecologia, cirurgia geral, cardiologia, vascular, pedia-
tria e oftalmologia objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização 
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, registra-se em seu Art. 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano, 
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
3.2. Considerando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 institui que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais 
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação.
3.3. Considerando a Portaria nº 1.034/2010 que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência 
à saúde no âmbito do SUS.
3.4. Considerando a demanda reprimida ambulatorial, bem como a paralisação das cirurgias eletivas durante a pandemia da COVID-19, sendo evidenciado 
um grande número de pacientes aguardando para avaliação e realização de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade.
3.5. Considerando o aumento de processos judiciais para realização de procedimentos cirúrgicos, em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
visto que a Rede SESA não dispõe de capacidade instalada suficiente para atender todas as solicitações, acarretando na morosidade na realização de cirurgias.
3.6. Considerando a baixa oferta ambulatorial relacionado a pré-consultas na Rede SESA, e a pequena rotatividade da fila cirúrgica eletiva, fica evidenciado 
a necessidade de contratação de serviços de saúde complementar ao SUS.
3.7. A contratualização em questão visa atender a necessidade da Central de Regulação do Estado do Ceará, relacionado a demanda reprimida e prestando 
assistência na modalidade hospitalar, ofertando procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
* Fonte: Sistema Fastmedic Outubro/2021.

                            

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