DOE 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº243  | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
2.6. Ter habilidade no relacionamento interpessoal;
2.7. Domínio no uso de planilhas, editores de texto, apresentações e Internet;
2.8. Proatividade;
2.9. Capacidade analítica;
2.10. Estar em efetivo exercício com disponibilidade para jornada de trabalho de 40h/semanais;
2.11. Não responder a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
2.12. Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nos últimos cinco anos.
3. DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.1. Das Atribuições
CARGO
PRINCIPAIS ATIVIDADES
CHEFE DA UNIDADE DE ESTUDO 
E PESQUISA  (1 vaga)
a) Acompanhar e monitorar os contratos administrativos da unidade;
b) Desenvolver programas e elaborar projetos estratégicos de ações relacionados a pesquisas de interesse do SVO e vigilância epidemiológica;
c)  Desenvolver e estabelecer métodos de trabalho para acompanhamento e controle das atividades e rotinas de serviço relacionadas a sala de necropsia;
d) Elaborar plano de ação visando a instalação do centro de estudos do SVO;
e) Desenvolver plano de trabalho visando a melhoria das atividades da unidade;
f)   Gerenciar o desenvolvimento do serviço  e execução das atividades próprias dos técnicos de necropsias;
g) Acompanhar e controlar o consumo de materiais e o  uso de equipamentos no ambiente  da sala de necropsia;
h) Responsabilizar-se pelo controle e organização do arquivo de peças anatômicas na unidade;
i)   Encaminhar a divisão administrativa os pleitos necessários ao funcionamento da unidade;
j)   Desenvolver e acompanhar outras ações correlatas a unidade de estudo e pesquisa.
CHEFE DA UNIDADE DE ANÁLISE 
E PATOLOGIA (1 vaga)
a) Acompanhar e monitorar os contratos administrativos da unidade;
b) Acompanhar as atividades realizadas no laboratório de patologia;
c)  Estabelecer normas, rotinas e elaborar procedimentos operacionais padrão, visando a melhoria da qualidade dos processos de trabalho da unidade.
d) Responsabilizar-se pelo bom uso dos equipamentos e materiais necessários a execução das atividades do laboratório de patologia;
e) Responsabilizar-se pelo controle e organização dos arquivos de lâminas histológicas e blocos de parafina processados na unidade;
f)   Encaminhar à divisão administrativa os pleitos  necessários ao bom funcionamento da unidade;
g) Monitorar a execução das ações relativas a limpeza e higienização do laboratório;
h) Cumprir e fazer cumprir as normas internas de funcionamento; e
i)   Desenvolver e fiscalizar a execução de outras ações correlatas a unidade de análise e patologia.
CHEFE DA UNIDADE DE 
FINANÇAS (1 vaga)
a) Acompanhar e monitorar os contratos administrativos da unidade;
b) Acompanhar e controlar os contratos de  serviços terceirizados;
c)  Acompanhar e cobrar a execução das atividades da divisão administrativa financeira ;
d) Acompanhar e executar a dotação orçamentária do órgão;
e) Acompanhar e executar a fixação dos recursos financeiros para prover as despesas do órgão;
f)   Elaborar e executar programas e projetos relativos a aplicação de recursos do SVO;
g) Acompanhar a execução de gastos e despesas do SVO, e elaborar a prestação de contas dos recursos aplicados;
h) Elaborar programação anual de compras;
i)   Acompanhar e ter a responsabilidade pelo controle do estoque de material;
j)   Operacionalizar os sistemas corporativos SACC, SIAP,  S2GPR e outros atinentes à atividade;
k) Conciliar saldos financeiros e orçamentários da unidade;
l)   Elaborar, acompanhar e responsabilizar-se pelo controle de folha de frequências, 
pagamentos, gratificações e incentivos conforme orientações da SESA;
4. DA REMUNERAÇÃO
Simbologia do Cargo: DAS-3
TIPO DO PROVENTO
VALOR
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
R$ 920,18
VENC CARGO COMISSIONADO
R$ 92,01
GRAT DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL – GDI*
R$ 900,00
TOTAL (SALÁRIO BRUTO)
R$ 1.912,19
*Gratificação de desempenho variável e não cumulativa, dependendo do atendimento às metas institucionais o valor da gratificação por chegar ao limite de 
R$ 900,00
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas conforme calendário que será disponibilizado até 5 dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado;
5.2. Os interessados deverão imprimir, preencher e assinar o formulário de inscrição disponível na intranet da SESA no endereço http://intranet.saude.ce.gov.br/;
5.3. Os interessados deverão enviar o Currículo Vitae atualizado, documentos que comprovem a escolaridade e experiência exigidas; e Formulário de Inscrição 
assinado para o e-mail processoseletivo@saude.ce.gov.br ;
5.4. Não será cobrada taxa de inscrição;
5.5. A inscrição implicará em completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras;
5.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correios, presenciais ou enviadas após a data limite estabelecida no item 5.1;
5.7. A Comissão Coordenadora desta Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computa-
dores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados;
5.8. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros 
no preenchimento da ficha de inscrição.
5.9. Somente será considerado inscrito o candidato que enviar corretamente os documentos do item 5.3 e que receber a confirmação da sua inscrição, que se 
dará em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o término das inscrições.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de Seleção Interna compreenderá etapa eliminatória e classificatória:
6.1. Etapa eliminatória
6.1.1. A etapa eliminatória será constituída de Análise Curricular.
6.1.2. A análise curricular será realizada no período de até 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições e/ou conforme 
calendário da seleção;
6.1.3. A nota obtida pelo candidato na etapa eliminatória poderá atingir o máximo de 60 pontos somados, na forma disposta no Anexo I deste Edital;
6.1.4. Não será analisada documentação incompleta ou encaminhada na forma ou prazo diferente dos referidos no item 5.1 deste edital, o que acarretará o 
indeferimento da inscrição do candidato;
6.1.5. O resultado da etapa eliminatória será divulgado na Intranet SESA.
6.1.6. O candidato tem o prazo de 1 dia útil para interpor recurso referente a fase de análise curricular. O qual será analisado pela Comissão Avaliadora.
6.2. Etapa Classificatória
6.2.1.A etapa classificatória será constituída por Entrevista para os candidatos aprovados na etapa eliminatória, de análise curricular.
6.2.2. A entrevista servirá como instrumento de verificação da adequação do perfil do cargo à realidade da unidade no qual ele será lotado.
6.2.3. Será realizada por uma banca de avaliação conforme agendamento definido e divulgado na intranet da SESA;
6.2.4. A Entrevista poderá atingir a pontuação máxima de 40 pontos.
6.2.5.Os candidatos aprovados neste processo de seleção, que não tenham obtido a classificação até o limite do número de vagas indicado no item 3, perma-
necerão no cadastro reserva, para possível aproveitamento futuro, mediante necessidade da SESA, respeitando-se o prazo de validade deste processo e a 
ordem de classificação.
6.2.6. Após divulgação do resultado, o candidato tem o prazo de 1 dia útil para interpor recurso referente a fase classificatória. O qual será analisado pela 
Comissão Avaliadora.

                            

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