FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 Nº 17.175 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.142, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova o Regulamento do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR). O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 184, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.068, de 02 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR). Art. 2º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) é o constante do Anexo II deste Decreto. Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.068, de 02 de agosto de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Élcio Batista - SUPERIN- TENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.142 DE 11 DE OUTUBRO DE 2021 REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR) TÍTULO I DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º - O Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), criado pela Lei Complementar nº 106, de 18 de abril de 2012, redenominado pela Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, com competências definidas pelas Leis Complementares nº 176 e nº 184, de 19 de dezembro de 2014, constitui órgão da Administração Indireta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E DOS VALORES Art. 2º - O Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) tem como finalidade realizar e difundir estudos e pesquisas sobre Fortaleza e região metropolitana, monitorar e avaliar políticas públicas, realizar a articulação do planejamento estratégico e participativo e fomentar iniciativas inovadoras, competindo-lhe: I - coordenar a elaboração, revisão e atualização de pla- nos estratégicos e planos diretores participativos de desenvolvimento de Fortaleza; II - promover a integração entre os instrumentos de planejamento municipal e suas atualizações, a seguir elencados: a) Plano Estratégico de curto, médio e Longo Prazo; b) Plano Diretor Participativo; c) Planos Setoriais; d) Agendas Regionais; e) Plano de Governo; f) Plano Plurianual – PPA; g) Lei de diretrizes orçamentários (LDO); h) Lei Orçamentária Anual – LOA. III - coordenar a elaboração de planos e regulamentação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), e articular a elaboração dos planos e regulamentação das demais Zonas Especiais; IV - coordenar o processo de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo, em estreita articulação com os demais órgãos correlatos, a partir das diretrizes estratégicas de governo definidas pelo Chefe do Executivo Municipal; V - implantar e gerir o Observatório da Governança de Fortaleza; VI - monitorar, avaliar e aprimorar o processo da Governança do Município de Fortaleza; VII - realizar estudos e pesquisas para aprofundar o conhecimento sobre a cidade de Fortaleza e sua integração com a Região Metropolitana, nas suas diversas dimensões; VIII - produzir e difundir conhecimento para a melhoria da governança municipal; IX - avaliar de forma integrada os resultados estratégicos de governo e das políticas públicas municipais; X - implantar e gerir a Sala Situacional da Governança da Prefeitura de Fortaleza; XI - implantar e gerir o Sistema de Informações Geográficas de Fortaleza; XII - coletar, pesquisar, analisar, sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, infra estruturais, de mobilidade urbana, dentre outras informações relacionadas a Fortaleza; XIII - implantar e gerir, acervo de informações em meio físico ou digital, relacionadas à cidade de Fortaleza, às iniciativas do Executivo Municipal ou às experiências inovadoras de outras localidades; XIV - promover e realizar cursos, seminários, encontros, congressos, simpósios e pesquisas científicas, socioeconômicas e urbanísticas de interesse público, de forma a melhor qualificar os diversos autores envolvidos na governança municipal; XV - estudar, propor e fomentar iniciativas ou projetos inovadores relacionados: a) com temas transversais,Fechar