DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 17.175
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.142, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o Regulamento do Instituto de
Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 184, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto
nº 15.068, de 02 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que
trata sobre a criação da rede de controle interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições
aos órgãos e entidades da PMF. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento do Instituto de
Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR). Art. 2º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Instituto de
Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) é o constante do Anexo II deste Decreto. Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.068, de 02 de agosto de 2021. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Élcio Batista - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.142 DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR)
TÍTULO I
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - O Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), criado pela Lei Complementar nº 106, de 18 de abril de
2012, redenominado pela Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, com competências definidas pelas Leis
Complementares nº 176 e nº 184, de 19 de dezembro de 2014, constitui órgão da Administração Indireta Municipal, regendo-se por
este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DOS VALORES
Art. 2º - O Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) tem como finalidade realizar e difundir estudos e
pesquisas sobre Fortaleza e região metropolitana, monitorar e avaliar políticas públicas, realizar a articulação do planejamento
estratégico e participativo e fomentar iniciativas inovadoras, competindo-lhe: I - coordenar a elaboração, revisão e atualização de pla-
nos estratégicos e planos diretores participativos de desenvolvimento de Fortaleza; II - promover a integração entre os instrumentos de
planejamento municipal e suas atualizações, a seguir elencados: a) Plano Estratégico de curto, médio e Longo Prazo; b) Plano Diretor
Participativo; c) Planos Setoriais; d) Agendas Regionais; e) Plano de Governo; f) Plano Plurianual – PPA; g) Lei de diretrizes
orçamentários (LDO); h) Lei Orçamentária Anual – LOA. III - coordenar a elaboração de planos e regulamentação das Zonas Especiais
de Interesse Social (ZEIS), e articular a elaboração dos planos e regulamentação das demais Zonas Especiais; IV - coordenar o
processo de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo, em estreita
articulação com os demais órgãos correlatos, a partir das diretrizes estratégicas de governo definidas pelo Chefe do Executivo
Municipal; V - implantar e gerir o Observatório da Governança de Fortaleza; VI - monitorar, avaliar e aprimorar o processo da
Governança do Município de Fortaleza; VII - realizar estudos e pesquisas para aprofundar o conhecimento sobre a cidade de Fortaleza
e sua integração com a Região Metropolitana, nas suas diversas dimensões; VIII - produzir e difundir conhecimento para a melhoria da
governança municipal; IX - avaliar de forma integrada os resultados estratégicos de governo e das políticas públicas municipais; X -
implantar e gerir a Sala Situacional da Governança da Prefeitura de Fortaleza; XI - implantar e gerir o Sistema de Informações
Geográficas de Fortaleza; XII - coletar, pesquisar, analisar, sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas,
geográficas, cartográficas, infra estruturais, de mobilidade urbana, dentre outras informações relacionadas a Fortaleza; XIII - implantar
e gerir, acervo de informações em meio físico ou digital, relacionadas à cidade de Fortaleza, às iniciativas do Executivo Municipal ou às
experiências inovadoras de outras localidades; XIV - promover e realizar cursos, seminários, encontros, congressos, simpósios e
pesquisas científicas, socioeconômicas e urbanísticas de interesse público, de forma a melhor qualificar os diversos autores envolvidos
na governança municipal; XV - estudar, propor e fomentar iniciativas ou projetos inovadores relacionados: a) com temas transversais,
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