DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO RENATO CARVALHO BORGES Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 de impacto e relevância social, econômico ou ambiental; b) com a promoção da ampliação da participação social no planejamento local e regional; c) com a aplicação da capacidade de investimentos públicos do Executivo Municipal e/ou que fortaleçam a economia do município; XVI - contratar com órgãos e entidades públicas ou privados serviços técnicos e estudos, quando for necessário, para auxiliar nas atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente; XVII - prestar consultoria técnica a outros órgãos e entidades da administração pública, bem como fornecer informações à sociedade; XVIII - promover convênios com entidades técnicas, entidades de estudos e pesquisa, observatórios ou entidades de ensino superior, visando à consecução de seus objetivos e aperfeiçoamento de técnicos de níveis médio e superior; XIX - promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico compatíveis com suas atividades; XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São valores do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR): I - comprometimento: gestão baseada na melhoria continua estimulando a integração, o engajamento e a contribuição da sociedade para atingir o bem comum; II - equidade e justiça social: promoção do desenvolvimento sem desigualdade, por meio da efetivação das políticas públicas, respeitando as instâncias de participação existentes; III - transparência: compartilhamento das informações e difusão do conhecimento visando a governança e a participação social na busca das soluções para a cidade; IV - inovação: desenvolvimento e fomento de iniciativas com potencial de transformação social; V - integridade: conduta ética, responsável e austera. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º - A estrutura organizacional básica do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Superintendência do Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPER); 2. Superintendência-Adjunta do Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPERADJ); II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria de Projetos Inovadores (ASPROJ); 4. Assessoria Técnica (ASTEC); 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); 6. Procuradoria Jurídica (PROJUR); III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 7. Diretoria do Sistema de Informações (DISIN); 7.1. Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC); 7.2. Gerência de Acervo (GEACE); 7.3. Gerência do Sistema de Informações Geográficas (GESIG); 8. Diretoria do Observatório de Governança Municipal (DIOBS); 8.1. Gerência do Observatório (GEOBS); 8.1.1. Núcleo da Sala Situacional (NUSIT); 8.1.2. Núcleo de Difusão de Conhecimento (NUDIF); 8.2. Gerência de Estudos e Pesquisas (GESPE); 9. Diretoria de Planejamento (DIPLA); 9.1. Gerência de Planejamento Estratégico (GEPLA); 9.2. Gerência de Planos Setoriais e Regionais (GESER); 10. Diretoria de Articulação e Integração de Políticas (DIART); 10.1. Gerência de Integração de Políticas Públicas (GEINP); 10.2. Gerência de Políticas para Zonas Especiais (GEZEI); IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 11. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI); 11.1. Gerência Administrativa (GERAD); 11.1.1. Núcleo de Suprimentos e Patrimônio (NUSIP); 11.2. Gerência Financeira (GEFIN); 11.2.1. Núcleo de Tesouraria (NUTES); 11.3. Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES); TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO I DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (SUPER) Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPER), além das previstas na Lei Orgânica do Município: I - exercer a administração geral do IPLANFOR no sentido de orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos da entidade, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - exercer a ação política e institucional do planejamento, monitoramento, integração e avaliação das políticas públicas, geração de SEGOVFechar