DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
de impacto e relevância social, econômico ou ambiental; b) com a promoção da ampliação da participação social no planejamento 
local e regional; c) com a aplicação da capacidade de investimentos públicos do Executivo Municipal e/ou que fortaleçam a economia 
do município; XVI - contratar com órgãos e entidades públicas ou privados serviços técnicos e estudos, quando for necessário, para                   
auxiliar nas atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente; XVII - prestar consultoria técnica a outros órgãos e 
entidades da administração pública, bem como fornecer informações à sociedade; XVIII - promover convênios com entidades                    
técnicas, entidades de estudos e pesquisa, observatórios ou entidades de ensino superior, visando à consecução de seus objetivos e                            
aperfeiçoamento de técnicos de níveis médio e superior; XIX - promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico 
compatíveis com suas atividades; XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como 
outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São valores do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR): I - comprometimento: 
gestão baseada na melhoria continua estimulando a integração, o engajamento e a contribuição da sociedade para atingir o bem    
comum; II - equidade e justiça social: promoção do desenvolvimento sem desigualdade, por meio da efetivação das políticas públicas, 
respeitando as instâncias de participação existentes; III - transparência: compartilhamento das informações e difusão do conhecimento 
visando a governança e a participação social na busca das soluções para a cidade; IV - inovação: desenvolvimento e fomento de               
iniciativas com potencial de transformação social; V - integridade: conduta ética, responsável e austera.  
 
TÍTULO II  
DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 4º - A estrutura organizacional básica do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) é a seguinte: I -           
DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Superintendência do Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPER); 2. Superintendência-Adjunta do 
Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPERADJ); II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria de Projetos Inovadores 
(ASPROJ); 4. Assessoria Técnica (ASTEC); 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); 6.                              
Procuradoria Jurídica (PROJUR); III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 7. Diretoria do Sistema de Informações (DISIN); 
7.1. Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC); 7.2. Gerência de Acervo (GEACE); 7.3. Gerência do Sistema de Informações 
Geográficas (GESIG); 8. Diretoria do Observatório de Governança Municipal (DIOBS); 8.1. Gerência do Observatório (GEOBS); 8.1.1. 
Núcleo da Sala Situacional (NUSIT); 8.1.2. Núcleo de Difusão de Conhecimento (NUDIF); 8.2. Gerência de Estudos e Pesquisas 
(GESPE); 9. Diretoria de Planejamento (DIPLA); 9.1. Gerência de Planejamento Estratégico (GEPLA); 9.2. Gerência de Planos               
Setoriais e Regionais (GESER); 10. Diretoria de Articulação e Integração de Políticas (DIART); 10.1. Gerência de Integração de                 
Políticas Públicas (GEINP); 10.2. Gerência de Políticas para Zonas Especiais (GEZEI); IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO                                   
INSTRUMENTAL: 11. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI); 11.1. Gerência Administrativa (GERAD); 11.1.1. Núcleo de                     
Suprimentos e Patrimônio (NUSIP); 11.2. Gerência Financeira (GEFIN); 11.2.1. Núcleo de Tesouraria (NUTES); 11.3. Gerência de 
Gestão de Pessoas (GEPES);  
TÍTULO III  
DA DIREÇÃO SUPERIOR  
CAPÍTULO I  
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (SUPER) 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPER), além 
das previstas na Lei Orgânica do Município: I - exercer a administração geral do IPLANFOR no sentido de orientar, coordenar e                
supervisionar os trabalhos da entidade, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - 
exercer a ação política e institucional do planejamento, monitoramento, integração e avaliação das políticas públicas, geração de  
SEGOV 
 

                            

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