DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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OFICIAL
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de impacto e relevância social, econômico ou ambiental; b) com a promoção da ampliação da participação social no planejamento
local e regional; c) com a aplicação da capacidade de investimentos públicos do Executivo Municipal e/ou que fortaleçam a economia
do município; XVI - contratar com órgãos e entidades públicas ou privados serviços técnicos e estudos, quando for necessário, para
auxiliar nas atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente; XVII - prestar consultoria técnica a outros órgãos e
entidades da administração pública, bem como fornecer informações à sociedade; XVIII - promover convênios com entidades
técnicas, entidades de estudos e pesquisa, observatórios ou entidades de ensino superior, visando à consecução de seus objetivos e
aperfeiçoamento de técnicos de níveis médio e superior; XIX - promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico
compatíveis com suas atividades; XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como
outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São valores do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR): I - comprometimento:
gestão baseada na melhoria continua estimulando a integração, o engajamento e a contribuição da sociedade para atingir o bem
comum; II - equidade e justiça social: promoção do desenvolvimento sem desigualdade, por meio da efetivação das políticas públicas,
respeitando as instâncias de participação existentes; III - transparência: compartilhamento das informações e difusão do conhecimento
visando a governança e a participação social na busca das soluções para a cidade; IV - inovação: desenvolvimento e fomento de
iniciativas com potencial de transformação social; V - integridade: conduta ética, responsável e austera.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - A estrutura organizacional básica do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) é a seguinte: I -
DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Superintendência do Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPER); 2. Superintendência-Adjunta do
Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPERADJ); II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria de Projetos Inovadores
(ASPROJ); 4. Assessoria Técnica (ASTEC); 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); 6.
Procuradoria Jurídica (PROJUR); III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 7. Diretoria do Sistema de Informações (DISIN);
7.1. Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC); 7.2. Gerência de Acervo (GEACE); 7.3. Gerência do Sistema de Informações
Geográficas (GESIG); 8. Diretoria do Observatório de Governança Municipal (DIOBS); 8.1. Gerência do Observatório (GEOBS); 8.1.1.
Núcleo da Sala Situacional (NUSIT); 8.1.2. Núcleo de Difusão de Conhecimento (NUDIF); 8.2. Gerência de Estudos e Pesquisas
(GESPE); 9. Diretoria de Planejamento (DIPLA); 9.1. Gerência de Planejamento Estratégico (GEPLA); 9.2. Gerência de Planos
Setoriais e Regionais (GESER); 10. Diretoria de Articulação e Integração de Políticas (DIART); 10.1. Gerência de Integração de
Políticas Públicas (GEINP); 10.2. Gerência de Políticas para Zonas Especiais (GEZEI); IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
INSTRUMENTAL: 11. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI); 11.1. Gerência Administrativa (GERAD); 11.1.1. Núcleo de
Suprimentos e Patrimônio (NUSIP); 11.2. Gerência Financeira (GEFIN); 11.2.1. Núcleo de Tesouraria (NUTES); 11.3. Gerência de
Gestão de Pessoas (GEPES);
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (SUPER)
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPER), além
das previstas na Lei Orgânica do Município: I - exercer a administração geral do IPLANFOR no sentido de orientar, coordenar e
supervisionar os trabalhos da entidade, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II -
exercer a ação política e institucional do planejamento, monitoramento, integração e avaliação das políticas públicas, geração de
SEGOV
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