DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 parceria com as demais unidades orgânicas do Instituto, o redesenho de processos, visando assegurar a melhoria continua de seus produtos; V - participar da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Mensagem à Câmara, no tocante ao IPLANFOR; VI - acompanhar a execução orçamentária do IPLANFOR, em parceria com a Diretoria Administrativa e Financeira; VII - conhecer as experiências bem sucedidas na área de planejamento e desenvolvimento institucional, compartilhando informações e conhecimentos, com vistas ao melhoramento dos processos sob a responsabilidade do IPLANFOR; VIII - elaborar modelos de documentos e do relatório trimestral de atividades para utilização das diretorias; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 11 - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle Interno: I - realizar auditorias internas; II - monitorar os gastos realizados pelo IPLANFOR, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos; IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE); V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE; VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos no IPANFOR; VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno; VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores do IPLANFOR; IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC); X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência; XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF; XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM; Seção IV Da Procuradoria Jurídica Art. 12 - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR): I - assessorar o Superintendente e demais funcionários do Instituto nos assuntos jurídicos; II - assistir ao Superintendente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; III - examinar as minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições da Autarquia; IV - emitir pareceres e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes, firmados pelo IPLANFOR; V - defender, judicial ou extrajudicialmente os interesses e direitos da Autarquia; VI - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da Autarquia, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial; VII - emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Superintendente, demais Diretorias da Autarquia sob o aspecto jurídico e legal; VIII - redigir e examinar projetos de leis, emendas, regulamentos e outros atos de natureza jurídica de interesse do IPLANFOR; IX - acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Autarquia; X - orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pelo Superintendente; XI - definir e coordenar a aplicação de normas internas, portarias, gestão de contratos, convênios e processos de licitações; XII - propor normas para acompanhamento, gestão e fiscalização de contratos, convênios e demais ajustes, de interesse do Instituto; XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Diretoria do Sistema de Informações Art. 13 - Compete à Diretoria do Sistema de Informações (DISIN): I - implementar as políticas, normas e padrões adotados pelo Município na área de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados; II - coordenar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IPLANFOR; III - identificar e propor soluções estratégicas e estruturantes de aplicação de TIC para dar suporte às atividades do IPLANFOR e de seus programas finalísticos; IV - representar institucionalmente o IPLANFOR em assuntos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação, ao Acervo Documental do Município de Fortaleza e ao Geoprocessamento; V - coordenar a implantação do acervo de informações em meio físico ou digital, relacionadas à cidade de Fortaleza, às iniciativas do Executivo Municipal ou às experiências inovadoras de outras localidades; VI - coordenar a implantação e gerir o Sistema de Informações Geográficas de Fortaleza; VII - propor a política de geoprocessamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza; VIII - prestar consultoria técnica a outros órgãos e entidades da administração pública, bem como fornecer informações à sociedade; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 14 - Compete à Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC): I - recomendar a aquisição, desenvolvimento, alteração, manutenção e implementação de sistemas de informação do IPLANFOR; II - planejar e gerenciar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação do IPLANFOR; III - assegurar a interoperabilidade no desenvolvimento de sistemas; IV - administrar e documentar componentes corporativos de sistemas de informação; V - analisar e propor o ciclo de vida da informação, bem como seu armazenamento; VI - organizar a informação de modo padronizado para que os usuários possam localizar, extrair e analisar o seu conteúdo em ambiente distribuído; VII - manter e atualizar os recursos tecnológicos (hardware e software) e a infraestrutura necessária ao seu pleno funcionamento; VIII - executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IPLANFOR; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 15 - Compete à Gerência de Acervo (GEACE): I - organizar e difundir o Acervo Documental do Município de Fortaleza; II - coletar, pesquisar, analisar, sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, infra estruturais, de mobilidade urbana, dentre outras informações relacionadas a Fortaleza; III - adotar medidas que proporcionem a segurança e preservação dos documentos sob sua guarda; IV - manter atualizadas as bases de dados dos documentos e conteúdos digitalizados; V - articular e orientar as atividades de normalização e padronização bibliográfica dos documentos editados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza; VI - implantar e gerir acervo de informações em meio físico ou digital, relacionadas à cidade de Fortaleza, às iniciativas do Executivo Municipal ou às experiências inovadoras de outras localidades; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 16 - Compete à Gerência do Sistema de Informações Geográficas (GESIG): I - implantar e gerir o Sistema de Informações Geográficas de Fortaleza; II - organizar informações estatísticas e cartográficas, por meio da integração dos diversos Sistemas de Informações Geográficas (SIG); III - estabelecer os métodos e técnicas para o tratamento das informações necessárias para a criação de um banco de dados geográficos integrado, que interaja diretamente com os SIG das secretarias setoriais; IV - consolidar e monitorar a atualização de dados pelos demais órgãos e entidades municipais; V -Fechar