DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 conhecimento e inovação, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros gestores do Executivo Municipal em assuntos de competência do IPLANFOR; IV - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito do IPLANFOR, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; V - autorizar a instalação de processo de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VI - aprovar o plano de ação e programação a ser executado pelo IPLANFOR, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; VII - realizar o ordenamento das despesas do Órgão, emitindo empenhos e liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita observância às disposições normativas vigentes; VIII - autorizar a realização de suprimento de fundos e reconhecer dívidas de exercícios anteriores; IX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do IPLANFOR, não limitados ou restritos por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da entidade; XI - promover reuniões periódicas do Comitê Gestor Executivo; XII - coordenar o processo de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo, em estreita articulação com os demais órgãos correlatos, a partir das diretrizes estratégicas de governo definidas pelo Chefe do Executivo Municipal; XIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do IPLANFOR e a Procuradoria Geral do Município; XIV - instaurar sindicância e determinar abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; XV - referendar atos, contratos ou convênios em que o IPLANFOR seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XVI - desempenhar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal. CAPÍTULO II DA SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (SUPERADJ) Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Superintendente Adjunto do Instituto de Planejamento de Fortaleza (SUPERADJ): I - auxiliar o Superintendente a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades do IPLANFOR, conforme delegação do Superintendente do IPLANFOR; II - auxiliar o Superintendente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos ao IPLANFOR; III - substituir o Superintendente nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; IV - submeter à consideração do Superintendente os assuntos que excedem à sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões com as unidades administrativas da Entidade, em assuntos que envolvam articulação Inter setorial; VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação ou delegação do Superintendente. TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I Da Assessoria de Projetos Inovadores Art. 7º - Compete à Assessoria de Projetos Inovadores (ASPROJ): I - estudar, prospectar, propor e fomentar iniciativas ou projetos inovadores relacionados: a) com temas transversais, de impacto e relevância social, econômico ou ambiental; b) que promovam a ampliação da participação social no planejamento local e regional; c) que ampliem a capacidade de investimentos públicos do Executivo Municipal e/ou que fortaleça a economia do município; II - articular, apoiar ou gerenciar a elaboração dos respectivos projetos, em atendimento às demandas da Administração Municipal, após aprovação do Superintendente do IPLANFOR; III - acompanhar ou supervisionar a implementação dos respectivos projetos; IV - acompanhar a execução dos projetos estratégicos, em articulação com as unidades orgânicas do IPLANFOR, nos sistemas de monitoramento e de avaliação da Administração Municipal; V - elaborar ou analisar relatórios dos respectivos projetos; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Seção II Da Assessoria Técnica Art. 8º - Compete à Assessoria Técnica (ASTEC): I - elaborar material técnico, comunicações oficiais e assessorar o Superintendente nas audiências, reuniões, eventos, seminários e outros; II - prestar assessoramento técnico ao Superintendente no que se refere à abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos; III - assessorar o Superintendente no planejamento de ações, na organização e na coordenação das atividades do Gabinete; IV - realizar e verificar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando o seu continuo aprimoramento; V - elaborar e executar o planejamento de comunicação interna e externa do IPLANFOR em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); VI - fornecer às diversas diretorias do IPLANFOR orientações em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre estratégias e políticas de relações públicas; VII - produzir conteúdo para canais institucionais e criar meios de comunicação internos voltados para os servidores do IPLANFOR; VIII - mediar a relação entre imprensa e IPLANFOR, zelando pela fidelidade das informações e identificando ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 9º - Compete ainda à Assessoria Técnica (ASTEC) as atribuições de Ouvidoria: I - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; II - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e reclamações; III - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria; Seção III Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Art. 10 - Compete a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - coordenar o desenvolvimento institucional no que se refere ao planejamento estratégico e aos processos organizacionais do IPLANFOR; II - monitorar a execução dos programas e projetos, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; III - definir e acompanhar os indicadores de desempenho, baseados na gestão por resultados do IPLANFOR; IV - promover, periodicamente, emFechar