DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
conhecimento e inovação, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - 
assessorar o Prefeito e colaborar com outros gestores do Executivo Municipal em assuntos de competência do IPLANFOR; IV -              
apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito do IPLANFOR, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão 
ensejou o recurso, respeitados os limites legais; V - autorizar a instalação de processo de licitação e ratificar a sua dispensa ou                    
declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VI - aprovar o plano de ação e programação a ser executado 
pelo IPLANFOR, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; VII - realizar o ordenamento 
das despesas do Órgão, emitindo empenhos e liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita observância às disposições 
normativas vigentes; VIII - autorizar a realização de suprimento de fundos e reconhecer dívidas de exercícios anteriores; IX - decidir, 
em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização 
administrativa interna do IPLANFOR, não limitados ou restritos por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos 
ou Regulamentos de interesse da entidade; XI - promover reuniões periódicas do Comitê Gestor Executivo; XII - coordenar o processo 
de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo, em estreita articulação com 
os demais órgãos correlatos, a partir das diretrizes estratégicas de governo definidas pelo Chefe do Executivo Municipal; XIII - atender 
requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do IPLANFOR e a                         
Procuradoria Geral do Município; XIV - instaurar sindicância e determinar abertura de processo administrativo disciplinar contra                   
servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; XV - referendar atos, contratos ou convênios em que o 
IPLANFOR seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XVI - desempenhar outras tarefas que lhe forem solicitadas 
pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.  
 
CAPÍTULO II  
DA SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (SUPERADJ) 
 
 
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Superintendente Adjunto do Instituto de Planejamento de Fortaleza                        
(SUPERADJ): I - auxiliar o Superintendente a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades do IPLANFOR, conforme 
delegação do Superintendente do IPLANFOR; II - auxiliar o Superintendente nas atividades de articulação interinstitucional e com a 
sociedade civil nos assuntos relativos ao IPLANFOR; III - substituir o Superintendente nos seus afastamentos, ausências e                            
impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; 
IV - submeter à consideração do Superintendente os assuntos que excedem à sua competência; V - participar e, quando for o caso, 
promover reuniões com as unidades administrativas da Entidade, em assuntos que envolvam articulação Inter setorial; VI -                          
desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação ou delegação do Superintendente.  
 
TÍTULO IV  
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA  
 
CAPÍTULO I  
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO  
 
Seção I  
Da Assessoria de Projetos Inovadores 
 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria de Projetos Inovadores (ASPROJ): I - estudar, prospectar, propor e fomentar iniciativas 
ou projetos inovadores relacionados: a) com temas transversais, de impacto e relevância social, econômico ou ambiental; b) que    
promovam a ampliação da participação social no planejamento local e regional; c) que ampliem a capacidade de investimentos               
públicos do Executivo Municipal e/ou que fortaleça a economia do município; II - articular, apoiar ou gerenciar a elaboração dos                    
respectivos projetos, em atendimento às demandas da Administração Municipal, após aprovação do Superintendente do IPLANFOR; 
III - acompanhar ou supervisionar a implementação dos respectivos projetos; IV - acompanhar a execução dos projetos estratégicos, 
em articulação com as unidades orgânicas do IPLANFOR, nos sistemas de monitoramento e de avaliação da Administração Municipal; 
V - elaborar ou analisar relatórios dos respectivos projetos; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
Seção II  
Da Assessoria Técnica 
 
 
Art. 8º - Compete à Assessoria Técnica (ASTEC): I - elaborar material técnico, comunicações oficiais e assessorar o 
Superintendente nas audiências, reuniões, eventos, seminários e outros; II - prestar assessoramento técnico ao Superintendente no 
que se refere à abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos; III - assessorar o Superintendente no planejamento de 
ações, na organização e na coordenação das atividades do Gabinete; IV - realizar e verificar o funcionamento das atividades do              
Gabinete, propondo providências visando o seu continuo aprimoramento; V - elaborar e executar o planejamento de comunicação 
interna e externa do IPLANFOR em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de 
Governo (SEGOV); VI - fornecer às diversas diretorias do IPLANFOR orientações em assuntos relacionados à comunicação                           
institucional, bem como sobre estratégias e políticas de relações públicas; VII - produzir conteúdo para canais institucionais e criar 
meios de comunicação internos voltados para os servidores do IPLANFOR; VIII - mediar a relação entre imprensa e IPLANFOR,  
zelando pela fidelidade das informações e identificando ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação; IX -                     
desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 9º - Compete ainda à Assessoria Técnica (ASTEC) as                    
atribuições de Ouvidoria: I - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; II - elaborar e 
enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e 
reclamações; III - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria;  
 
Seção III  
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 10 - Compete a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - coordenar o                           
desenvolvimento institucional no que se refere ao planejamento estratégico e aos processos organizacionais do IPLANFOR; II -                  
monitorar a execução dos programas e projetos, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; III - definir e 
acompanhar os indicadores de desempenho, baseados na gestão por resultados do IPLANFOR; IV - promover, periodicamente, em 

                            

Fechar