DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
disponibilizar dados geográficos para o público interno e externo à Prefeitura Municipal de Fortaleza; VI - exercer outras atividades 
correlatas.  
 
Seção II  
Da Diretoria do Observatório de Governança Municipal 
 
 
Art. 17 - Compete à Diretoria do Observatório de Governança Municipal (DIOBS): I - coordenar o monitoramento e  
avaliação de resultados da agenda estratégica de governo, em estreita articulação com os demais órgãos correlatos, a partir das      
diretrizes estratégicas de governo definidas pelo Chefe do Executivo Municipal; II - monitorar, avaliar e aprimorar o processo da               
Governança da Gestão Municipal de Fortaleza; III - avaliar de forma integrada os resultados estratégicos de governo e das políticas 
públicas municipais; IV - identificar e propor canais de diálogo inovadores, com os diferentes segmentos sociais: poder público,                   
sociedade civil organizada e não organizada, ONG, empresas, instituições de pesquisa e universidades; V - analisar a efetividade da 
Gestão Municipal e construir ou modificar indicadores que propiciem a avaliação qualitativa das políticas públicas; VI - coordenar a 
integração das distintas Salas de Situação, existentes ou a serem implementadas, no âmbito da administração pública. VII - promover 
convênios com entidades técnicas, entidades de estudos e pesquisa, observatórios ou entidades de ensino superior. VIII - promover e 
realizar cursos, seminários, encontros, congressos, simpósios e pesquisas científicas, socioeconômicas e urbanísticas de interesse 
público, de forma a melhor qualificar os diversos autores envolvidos na governança municipal. IX - desempenhar outras atividades 
estabelecidas pela Direção Superior. Art. 18 - Compete à Gerência do Observatório (GEOBS): I - implantar e gerir o Observatório da 
Governança de Fortaleza; II - colaborar na elaboração dos instrumentos para avaliação qualitativa das políticas públicas; III - executar 
o processo de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo; IV - utilizar as 
informações oriundas dos resultados estratégicos e de estudos e pesquisas para auxiliar na tomada de decisão e reorientar o                     
Planejamento Estratégico de curto e médio prazo; V - exercer outras atividades correlatas. Art. 19 - Compete ao Núcleo da Sala                 
Situacional (NUSIT): I - implantar e gerir a Sala Situacional da Governança da Prefeitura de Fortaleza; II - selecionar e prover                        
informações com qualidade e de modo permanente para subsidiar a tomada de decisões do Prefeito e dos demais gestores frente às 
demandas institucionais e as demandas sociais; III - elaborar e difundir metodologias de análise sistemática de informações                            
estratégicas para tomada de decisões no âmbito das secretarias e entidades municipais; IV - contribuir para a modelagem de dados 
nos sistemas de informações dos órgãos e entidades municipais; V - implementar metodologias que permitam ao gestor identificar 
antecipadamente oportunidades e ameaças no ambiente externo e deficiências no ambiente interno que possam impactar no                     
desempenho da gestão municipal; VI - exercer outras atividades correlatas. Art. 20 - Compete ao Núcleo de Difusão de Conhecimento 
(NUDIF): I - produzir e difundir conhecimento para a melhoria da Governança Municipal; II - selecionar informações relativas às                   
atividades da Diretoria do Observatório da Governança e suas respectivas gerências por meio da elaboração de Boletins Informativos, 
Produção de Videoclipes de divulgação promocional, Relatórios, Fascículos, Brochuras, Manuais, Cartilhas, Folders e outras                   
publicações; III - elaborar textos para divulgação no subsite e na intranet do IPLANFOR sobre Governança, Observatório e Sala                   
Situacional; IV - coordenar a realização de eventos ligados à Diretoria do Observatório da Governança; V - acompanhar e documentar 
a execução de projetos da Diretoria do Observatório da Governança. VI - exercer outras atividades correlatas. Art. 21 - Compete à 
Gerência de Estudos e Pesquisas (GESPE): I - realizar estudos e pesquisas para aprofundar o conhecimento sobre a cidade de                    
Fortaleza e sua integração com a Região Metropolitana, nas suas diversas dimensões; II - realizar pesquisas científicas,                               
socioeconômicas e urbanísticas de interesse público, de forma a melhor qualificar os diversos atores envolvidos na governança                   
municipal; III - identificar, mensurar e reduzir as deficiências de informações necessárias a uma boa governança municipal; IV -               
exercer outras atividades correlatas.  
 
Seção III  
Da Diretoria de Planejamento 
 
 
Art. 22 - Compete à Diretoria de Planejamento (DIPLA): I - coordenar a elaboração, revisão e atualização de planos 
estratégicos e planos diretores participativos de desenvolvimento de Fortaleza; II - promover a integração entre os instrumentos de 
planejamento municipal e suas atualizações, a seguir elencados: a) Plano Estratégico de curto, médio e Longo Prazo; b) Plano Diretor 
Participativo; c) Planos Setoriais; d) Agendas Regionais; e) Plano de Governo; f) Plano Plurianual – PPA; g) Lei Orçamentária Anual – 
LOA. III - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do município de Fortaleza de forma compartilhada; IV - apoiar a                      
elaboração de planos setoriais, regionais e demais instrumentos de planejamento, integrando-os aos Planos Estratégicos e Planos 
Diretores; V - orientar e acompanhar a integração do Sistema Municipal de Planejamento, Monitoramento, Avaliação e Participação 
Democrática. VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 23 - Compete à Gerência de Planejamento 
Estratégico (GEPLA): I - elaborar o planejamento estratégico do município de Fortaleza de forma compartilhada; II - garantir a efetiva 
participação social no processo de elaboração de Planos Estratégicos; III - propor à Diretoria do Observatório assuntos a serem              
estudados para embasar os Planos Estratégicos; IV - gerenciar a efetividade das ações propostas nos Planos Estratégicos; V -               
exercer outras atividades correlatas. Art. 24 - Compete à Gerência de Planos Setoriais e Regionais (GESER): I - articular e                    
acompanhar a elaboração de planos setoriais, regionais e demais instrumentos de planejamento, integrando-os aos Planos                          
Estratégicos e Planos Diretores; II - fomentar a efetiva participação social no processo de elaboração de Planos Setoriais, com o            
devido apoio dos respectivos órgãos; III - propor ao Núcleo de Estudos e Pesquisas assuntos a serem estudados para embasar os 
Planos Setoriais ou Regionais; IV - exercer outras atividades correlatas.  
 
Seção IV  
Da Diretoria de Articulação e Integração de Políticas 
 
 
Art. 25 - Compete à Diretoria de Articulação e Integração de Políticas (DIART): I - promover a integração das políticas 
públicas, analisando a coerência, consistência e coordenação na formulação e implementação de políticas, programas ou projetos; II - 
promover ações que favoreçam a sinergia para a realização de objetivos comuns; III - conceber sistemas institucionais e gerenciais 
para a formulação de políticas de forma conjunta e congruente; IV - criar propostas de ações compartilhadas entre poder público e 
sociedade civil; V - desenvolver padrões de gestão compartilhada do território municipal que viabilizem a integração de políticas                 
públicas em escala territorial; VI - articular a implantação participativa e democrática das zonas territoriais especiais definidas em lei; 
VII - coordenar a elaboração de planos e regulamentação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), e articular a elaboração 
dos planos e regulamentação das demais Zonas Especiais; VIII - apoiar as diretorias do IPLANFOR nas ações que necessitem de 
articulação com os setores acadêmicos, produtivos e entre as diversas esferas governamentais; IX - desempenhar outras atividades 
estabelecidas pela Direção Superior. Art. 26 - Compete à Gerência de Integração de Políticas Públicas (GEINP): I - implantar o Fórum 

                            

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