DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 disponibilizar dados geográficos para o público interno e externo à Prefeitura Municipal de Fortaleza; VI - exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Diretoria do Observatório de Governança Municipal Art. 17 - Compete à Diretoria do Observatório de Governança Municipal (DIOBS): I - coordenar o monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo, em estreita articulação com os demais órgãos correlatos, a partir das diretrizes estratégicas de governo definidas pelo Chefe do Executivo Municipal; II - monitorar, avaliar e aprimorar o processo da Governança da Gestão Municipal de Fortaleza; III - avaliar de forma integrada os resultados estratégicos de governo e das políticas públicas municipais; IV - identificar e propor canais de diálogo inovadores, com os diferentes segmentos sociais: poder público, sociedade civil organizada e não organizada, ONG, empresas, instituições de pesquisa e universidades; V - analisar a efetividade da Gestão Municipal e construir ou modificar indicadores que propiciem a avaliação qualitativa das políticas públicas; VI - coordenar a integração das distintas Salas de Situação, existentes ou a serem implementadas, no âmbito da administração pública. VII - promover convênios com entidades técnicas, entidades de estudos e pesquisa, observatórios ou entidades de ensino superior. VIII - promover e realizar cursos, seminários, encontros, congressos, simpósios e pesquisas científicas, socioeconômicas e urbanísticas de interesse público, de forma a melhor qualificar os diversos autores envolvidos na governança municipal. IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 18 - Compete à Gerência do Observatório (GEOBS): I - implantar e gerir o Observatório da Governança de Fortaleza; II - colaborar na elaboração dos instrumentos para avaliação qualitativa das políticas públicas; III - executar o processo de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo; IV - utilizar as informações oriundas dos resultados estratégicos e de estudos e pesquisas para auxiliar na tomada de decisão e reorientar o Planejamento Estratégico de curto e médio prazo; V - exercer outras atividades correlatas. Art. 19 - Compete ao Núcleo da Sala Situacional (NUSIT): I - implantar e gerir a Sala Situacional da Governança da Prefeitura de Fortaleza; II - selecionar e prover informações com qualidade e de modo permanente para subsidiar a tomada de decisões do Prefeito e dos demais gestores frente às demandas institucionais e as demandas sociais; III - elaborar e difundir metodologias de análise sistemática de informações estratégicas para tomada de decisões no âmbito das secretarias e entidades municipais; IV - contribuir para a modelagem de dados nos sistemas de informações dos órgãos e entidades municipais; V - implementar metodologias que permitam ao gestor identificar antecipadamente oportunidades e ameaças no ambiente externo e deficiências no ambiente interno que possam impactar no desempenho da gestão municipal; VI - exercer outras atividades correlatas. Art. 20 - Compete ao Núcleo de Difusão de Conhecimento (NUDIF): I - produzir e difundir conhecimento para a melhoria da Governança Municipal; II - selecionar informações relativas às atividades da Diretoria do Observatório da Governança e suas respectivas gerências por meio da elaboração de Boletins Informativos, Produção de Videoclipes de divulgação promocional, Relatórios, Fascículos, Brochuras, Manuais, Cartilhas, Folders e outras publicações; III - elaborar textos para divulgação no subsite e na intranet do IPLANFOR sobre Governança, Observatório e Sala Situacional; IV - coordenar a realização de eventos ligados à Diretoria do Observatório da Governança; V - acompanhar e documentar a execução de projetos da Diretoria do Observatório da Governança. VI - exercer outras atividades correlatas. Art. 21 - Compete à Gerência de Estudos e Pesquisas (GESPE): I - realizar estudos e pesquisas para aprofundar o conhecimento sobre a cidade de Fortaleza e sua integração com a Região Metropolitana, nas suas diversas dimensões; II - realizar pesquisas científicas, socioeconômicas e urbanísticas de interesse público, de forma a melhor qualificar os diversos atores envolvidos na governança municipal; III - identificar, mensurar e reduzir as deficiências de informações necessárias a uma boa governança municipal; IV - exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Diretoria de Planejamento Art. 22 - Compete à Diretoria de Planejamento (DIPLA): I - coordenar a elaboração, revisão e atualização de planos estratégicos e planos diretores participativos de desenvolvimento de Fortaleza; II - promover a integração entre os instrumentos de planejamento municipal e suas atualizações, a seguir elencados: a) Plano Estratégico de curto, médio e Longo Prazo; b) Plano Diretor Participativo; c) Planos Setoriais; d) Agendas Regionais; e) Plano de Governo; f) Plano Plurianual – PPA; g) Lei Orçamentária Anual – LOA. III - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do município de Fortaleza de forma compartilhada; IV - apoiar a elaboração de planos setoriais, regionais e demais instrumentos de planejamento, integrando-os aos Planos Estratégicos e Planos Diretores; V - orientar e acompanhar a integração do Sistema Municipal de Planejamento, Monitoramento, Avaliação e Participação Democrática. VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 23 - Compete à Gerência de Planejamento Estratégico (GEPLA): I - elaborar o planejamento estratégico do município de Fortaleza de forma compartilhada; II - garantir a efetiva participação social no processo de elaboração de Planos Estratégicos; III - propor à Diretoria do Observatório assuntos a serem estudados para embasar os Planos Estratégicos; IV - gerenciar a efetividade das ações propostas nos Planos Estratégicos; V - exercer outras atividades correlatas. Art. 24 - Compete à Gerência de Planos Setoriais e Regionais (GESER): I - articular e acompanhar a elaboração de planos setoriais, regionais e demais instrumentos de planejamento, integrando-os aos Planos Estratégicos e Planos Diretores; II - fomentar a efetiva participação social no processo de elaboração de Planos Setoriais, com o devido apoio dos respectivos órgãos; III - propor ao Núcleo de Estudos e Pesquisas assuntos a serem estudados para embasar os Planos Setoriais ou Regionais; IV - exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Diretoria de Articulação e Integração de Políticas Art. 25 - Compete à Diretoria de Articulação e Integração de Políticas (DIART): I - promover a integração das políticas públicas, analisando a coerência, consistência e coordenação na formulação e implementação de políticas, programas ou projetos; II - promover ações que favoreçam a sinergia para a realização de objetivos comuns; III - conceber sistemas institucionais e gerenciais para a formulação de políticas de forma conjunta e congruente; IV - criar propostas de ações compartilhadas entre poder público e sociedade civil; V - desenvolver padrões de gestão compartilhada do território municipal que viabilizem a integração de políticas públicas em escala territorial; VI - articular a implantação participativa e democrática das zonas territoriais especiais definidas em lei; VII - coordenar a elaboração de planos e regulamentação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), e articular a elaboração dos planos e regulamentação das demais Zonas Especiais; VIII - apoiar as diretorias do IPLANFOR nas ações que necessitem de articulação com os setores acadêmicos, produtivos e entre as diversas esferas governamentais; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 26 - Compete à Gerência de Integração de Políticas Públicas (GEINP): I - implantar o FórumFechar