DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 de Integração de Políticas Públicas; II - acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Participação de modo a viabilizar a integração de políticas públicas em escala territorial; III - realizar seminários e debates com as secretarias e órgãos municipais a fim de facilitar a implementação de políticas públicas de forma articulada entre os órgãos da administração municipal; IV - fornecer à sala situacional dados e indicadores que permitam o monitoramento da integração entre os órgãos da administração municipal no cumprimento das ações estratégicas de governo; V - fomentar a integração das políticas públicas desde as suas formulações, através da elaboração dos Planos Plurianuais de Investimentos (PPA), das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA), de forma regionalizada e com a participação social nos processos de planejamento desenvolvidos pelos órgãos municipais; VI - incentivar a adoção de soluções institucionais no âmbito da integração das políticas públicas; VII - apoiar a Diretoria de Planejamento na articulação e no acompanhamento da elaboração dos planos regionais e dos planos setoriais, visando o estabelecimento das diretrizes para atuação do setor público; VIII - realizar a análise dos programas e ações que compõem os planos e leis orçamentárias como forma de fomentar a integração das políticas públicas desde as suas formulações; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 27 - Compete à Gerência de Políticas para Zonas Especiais (GEZEI): I - articular a regulamentação das Zonas Urbanística Especiais definidas em Lei junto aos órgãos e secretarias afins; II - acompanhar o cumprimento das diretrizes e ações estratégicas das Zonas Urbanas Especiais; III - apoiar a Diretoria de Planejamento na articulação institucional em prol da elaboração dos Planos Regionais e dos Planos Setoriais; IV - articular a implantação participativa e democrática das zonas territoriais especiais definidas em lei; V - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I Da Diretoria Administrativo-Financeira Art. 28 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI): I - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas às áreas administrativa, financeira e de gestão de pessoas; II - definir e coordenar a aplicação de normas internas, portarias, gestão de contratos e serviços de licitações; III - propor normas para acompanhamento, gestão e fiscalização de contratos, convênios e demais ajustes, de interesse do IPLANFOR; IV - coordenar o plano de aquisições, em articulação com as demais Diretorias; V - coordenar o sistema de material e logística; VI - assessorar o Superintendente do Instituto de Planejamento em sua área de atuação, elaborando relatórios mensais físicos e financeiros; VII - coordenar a execução e o acompanhamento orçamentário, contábil e financeiro; VIII - acompanhar processos de pagamento junto a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 29 - Compete à Gerência Administrativa (GERAD): I - realizar o inventário físico anual, conforme legislação vigente; II - supervisionar a execução dos serviços gerais, compreendendo as atividades de protocolo, transporte, manutenção, zeladoria, limpeza, copa, manutenção de equipamentos instalações; III - monitorar e orientar o patrimônio e a distribuição do material no almoxarifado; IV - programar e monitorar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; V - enviar e acompanhar a documentação para o arquivo, de acordo com a legislação vigente e elaborar a tabela de temporariedade da documentação a ser arquivada periodicamente, e realizar a destinação de documentos inservíveis; VI - elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação; VII - analisar e monitorar o consumo de materiais e insumos do Instituto; VIII - elaborar minutas de editais de licitação, dispensas e inexigibilidades; IX - monitorar a numeração dos editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos equivalentes, de interesse do IPLANFOR; X - gerenciar as publicações do Diário Oficial do Municipal de interesse do IPLANFOR; XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços. XII - exercer outras atividades correlatas. Art. 30 - Compete ao Núcleo de Suprimentos e Patrimônio (NUSIP): I - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos do IPLANFOR II - manter tombados e controlados os bens patrimoniais do Instituto, procedendo, quando necessário, as respectivas baixas; III - identificar o material inservível ou em desuso do Instituto e encaminhá-lo à Equipe Central de Material e Patrimônio do órgão competente; IV - elaborar anualmente o inventário de bens patrimoniais, através de comissão nomeada pelo Superintendente; V - realizar balancetes periódicos dos inventários físicos do material estocados e elaborar levantamento estatístico de consumo anual para subsidiar a elaboração do orçamento; VI - garantir a todas as áreas do Instituto, os materiais necessários ao desempenho de suas funções e ao desenvolvimento de suas atividades; VII - assegurar o cumprimento às normas relativas à guarda dos veículos e transportes utilizados no Instituto; VIII - elaborar, em conjunto com as demais unidades, a previsão anual de material de uso coletivo; IX - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; X - implantar e executar o sistema de controle de suprimento do Instituto, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes; XI - atender as requisições de material dos diversos setores do Instituto, de acordo com as normas estabelecidas; XII - exercer outras atividades correlatas. Art. 31 - Gerência Financeira (GEFIN): I - planejar, programar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária, por meio de relatórios, empenhos e liquidações; II - desenvolver as atividades relativas à administração financeira e orçamentária, com diretrizes estabelecidas pelo COGEFFOR e de- mais órgãos municipais competentes; III - participar da elaboração da proposta orçamentária do Instituto e sua efetivação e respectiva execução financeira; IV - registrar, executar e acompanhar o registro dos atos e fatos ou outro documento de natureza contábil; V - acompanhar a execução financeira, elaborar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congênitos e realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. VI - Elaborar e enviar balancetes mensais, balanço geral e prestação de contas para a Administração Pública Municipal, Câmara Municipal de Fortaleza, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgão de controle; VII - orientar as demais unidades do Instituto na instrução de processos de adiantamento para suprimento de fundos e na prestação de contas dos recursos consignados ao Instituto; VIII - proceder a verificação, preparo e escrituração de documentos sujeitos a lançamentos contábeis, promovendo o controle da receita e das despesas; IX - manter informada a Diretoria, mediante análises e resumos gráficos, da situação econômico-financeira do Instituto; X - providenciar a emissão de pedidos de empenho do Instituto, acompanhando sua tramitação, em observância as normas e regulamentos classificados nas despesas orçamentárias; XI - movimentar contas bancárias, junto à Superintendência; XII - realizar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 32 - Compete ao Núcleo de Tesouraria (NUTES): I - efetivar o pagamento de despesas, através de ordens bancárias, cheques nominais e outros documentos equivalentes com a observância dos empenhos e liquidações; II - processar restituições de saldos não aplicados de suprimento de fundo, além de outras decorrentes de anulações de despesas; III - acompanhar a movimentação financeira, através do sistema bancário, registrando o movimento de conta respectiva, de forma a evidenciar os saldos atualizados; IV - preparar boletins diários referentes à movimentação financeira das contas, bem como proceder às conciliações bancárias mensais. V - exercer outras atividades correlatas. Art. 33 - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES): I - realizar a gestão das atividades relacionadas com o desenvolvimento deFechar