DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 Art. 39. São atribuições básicas do Assessor Especial II: I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Superintendente; II - elaborar e promover estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Superintendente; III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos do IPLANFOR, por solicitação do Superintendente; IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados do Instituto; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo Superintendente. Art. 40 - São atribuições básicas do Assessor-Técnico Administrativo II: I - elaborar estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua área de atuação, II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; III - preparar correspondências e outros documentos de interesse da área; IV - efetuar contatos com os diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior imediato; TÍTULO VI DO MODELO DE GESTÃO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO MODELO DE GESTÃO Art. 41 - O Modelo de Gestão do Instituto de Planejamento de Fortaleza é participativo, cujo processo decisório é organizado através de Comitês, com a seguinte estrutura: I - Comitê Gestor Executivo; II - Comitê Gestor Coordenativo. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 42 - O Processo Decisório do Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR, obedecerá aos seguintes princípios: I - o poder decisório será exercido de forma compartilhada em comitês, sem prejuízo das atribuições legais conferidas ao Superintendente do IPLANFOR; II - a decisões dos comitês obedecerão às atribuições dispostas neste Regimento, podendo o comitê hierarquicamente superior atribuir ao comitê hierarquicamente inferior, o poder decisório que lhe foi conferido; III - o comitê de maior poder hierárquico poderá avocar as atribuições originalmente conferidas a um comitê que lhe é subordinado, assumindo total responsabilidade pelo ato avocado; IV - considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver o voto da maioria simples dos membros do comitê, exigida a presença de pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus integrantes. CAPÍTULO III DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS Art. 43 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a missão do Instituto, competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações do Instituto às estratégias globais do Governo Municipal; II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas do IPLANFOR; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; IV - fortalecer o processo de comunicação interna do Instituto, sendo dividido em Comitê Gestor Executivo e Comitê Gestor Coordenativo. V - decidir sobre questões de natureza estratégica, relacionadas a gestão de recursos humanos, financeiros e tecnológicos; VI - definir ações e estratégias para implementação das decisões; VII - definir os responsáveis pelas ações a serem desenvolvidas; VIII - acompanhar prazos de execução e implementação das ações a serem desenvolvidas. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS Seção I Do Comitê Gestor Executivo Art. 44 - O Comitê Gestor Executivo servirá como fórum de discussões com a função de disseminar as informações, programas e projetos em desenvolvimento no IPLANFOR, validar os resultados da Agenda Estratégica, assim como propor soluções para ajustar não conformidades e discutir assuntos estratégicos da Prefeitura de Fortaleza, tendo a seguinte composição: I - Superintendente; II - Superintendente adjunto; III - Diretores e Assessores. § 1º - O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza; § 2º - A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor Executivo; § 3º - Os Diretores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados; § 4º - A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 45 - As reuniões do Comitê Gestor Executivo podem acontecer ordinariamente uma vez ao mês. Parágrafo único: Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/ Entidades do Município ou de entidades externas. Art. 46 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete: I - preparar as reuniões; II - consolidar a pauta das reuniões; III - elaborar as Atas das reuniões; IV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; V - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; VI - promover o encaminhamento das decisões do Comitê. Art. 47 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V - solicitar ao Secretário do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Gestor Executivo; VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião, indicando seu substituto. Seção II Do Comitê Gestor Coordenativo Art. 48 - Os Comitê Gestor Coordenativo do Instituto de Planejamento de Fortaleza objetivam repassar e viabilizar as decisões do Comitê Executivo, sendo composto pelos seguintes membros titulares: I - Diretor da área; II - Gerentes; III - Outros servidores, a critério do Diretor da área. Art. 49 - Aos Comitês Coordenativos, compete: I - promover o desenvolvimento das metasFechar