DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
pessoas nas áreas de capacitação mantendo atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito do plano de cargos e
salários, em matéria de sua competência, o cadastro funcional e financeiro dos servidores do Instituto; II - executar e controlar as
atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal disponível; III -
realizar a gestão de frequência, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho; IV - elaborar
atos de concessão de diárias, gratificações, licenças e demais formas de afastamentos e atualizá-las no sistema informatizado; V -
controlar e fornecer informações sobre a frequência dos servidores postos à disposição do Instituto; VI - providenciar mensalmente os
vales transportes dos servidores; VII - encaminhar processo de concessão de direitos e vantagens dos servidores do Instituto, tais
como: férias, salário-família, anuênio e aposentadoria ao órgão competente; VIII - fornecer declarações e/ou certidões e demais
documentos expedidos pelo IPLANFOR; IX - encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes processos de concursos e de
seleção pública de pessoal, conforme legislação vigente, com a devida autorização do Superintendente da entidade; X - informar a
Relação Anual de Informação Social – RAIS e Declaração do Imposto de Renda retido na fonte – DIRF; XI - orientar os servidores e
instruir processos sobre seus direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, bem como sobre outras questões
pertinentes à legislação e políticas de pessoal submetendo-os quando necessário, à apreciação superior; XII - executar toda rotina
referente a administração de pessoal e elaborar a folha de pagamento e emitir a margem consignada solicitada pelo servidor; XIII -
realizar avaliação de desempenho no âmbito da entidade, fornecendo informações para fins de concessão de gratificações e
ascensão funcional, segundo orientações do órgão competente; XIV - identificar necessidades de treinamento para desenvolver
competências essenciais à obtenção de resultados, solicitando ao órgão competente o atendimento à demanda, devendo, no caso de
impossibilidade de atendimento pelo órgão competente, tomar as providências cabíveis; XV - identificar e solicitar programas de
formação, treinamento e aperfeiçoamento profissional do quadro de pessoal, de acordo com as diretrizes fixadas pelo órgão central
competente; XVI - promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico compatíveis com suas atividades; XVII -
exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 34 - São atribuições básicas dos Diretores Especiais: I - assistir e assessorar o Superintendente e o
Superintendente Adjunto em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submetendo à sua apreciação atos administrativos e
regulamentares; II - auxiliar o Superintendente e o Superintendente Adjunto na definição de diretrizes e na implementação das ações
da respectiva área de competência; III - coordenar o planejamento anual de trabalho da Diretoria em consonância com o planejamento
estratégico do Instituto; IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar, as atividades inerentes à área de sua
respectiva responsabilidade, com foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; V -
coordenar, orientar e supervisionar as unidades que lhes são subordinadas promovendo a racionalização dos métodos aplicados, a
qualidade e a produtividade da equipe; VI - estimular e propor a capacitação adequada para o aperfeiçoamento técnico da equipe; VII
- acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; VIII - encaminhar assuntos pertinentes de sua área de
responsabilidade para análise da Direção Superior; IX - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior do
IPLANFOR. Art. 35 - São atribuições básicas do Procurador Jurídico: I - assistir e assessorar o Superintendente e demais dirigentes
do IPLANFOR em assuntos da área jurídica; II - atuar como representante jurídico dos direitos e interesses do IPLANFOR; III -
representar o IPLANFOR junto a conselhos, colegiados e outros órgãos que tratem de questões jurídicas pertinentes aos interesses
fins do Instituto; IV - auxiliar o Superintendente na definição de diretrizes e na implementação das ações da área jurídica e submeter a
sua apreciação atos administrativos e regulamentares; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Procuradoria Jurídica em
consonância com o planejamento estratégico do IPLANFOR; VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar as
atividades inerentes à área jurídica, com foco em resultados, promovendo a racionalização dos métodos aplicados, a qualidade e a
produtividade da equipe; VII - estimular e propor a capacitação adequada para o aperfeiçoamento técnico da equipe; VIII - exercer
outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior do IPLANFOR. Art. 36 - São atribuições básicas dos
Coordenadores: I - planejar, organizar e avaliar as atividades dos Órgãos de Assessoramento, com foco em resultados e de acordo
com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção e Gerência Superior do IPLANFOR, elaborando ou
compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e
regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do IPLANFOR; V - coordenar o
planejamento anual de trabalho da Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria; VI - promover a
execução e a integração dos projetos da Assessoria; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das
ações realizadas no âmbito Assessoria; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia
no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - promover
o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação; XI - articular e disseminar informações de interesse
do Instituto; XII - manter contatos e negociações de interesse do Instituto, no âmbito de sua competência; XIII - apresentar relatórios
periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência; XV - exercer outras
atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior do IPLANFOR. Art. 37 - São atribuições básicas dos Gerentes: I -
supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; III - prestar
assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; IV - providenciar os recursos necessários à
realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; VI -
avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações internas
da Secretaria; VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e
processos de trabalho das atividades de sua área de competência; VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos
componentes da equipe; IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para
participação em treinamentos; X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; XI - desempenhar
outras atribuições que lhes forem delegadas pelo gestor imediato. Art. 38 - São atribuições básicas dos Chefes de Núcleo: I - assistir
aos gerentes e diretores nos assuntos inerentes á sua área de atuação; II - distribuir e executar as atividades que lhe são pertinentes;
III - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; IV - realizar a execução
dos contratos em sua área de atuação; V - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo gestor imediato.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
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