DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
referentes às atividades administrativas de sua coordenadoria, definidas no Comitê Executivo, e acompanhar seu cumprimento; II - 
definir itens de controle, propor instruções e adotar medidas para garantir o alcance das metas estabelecidas. III - racionalizar as        
rotinas de trabalho, definidas no Comitê Coordenativo, visando a melhoria contínua; IV - promover a integração e participação dos 
colaboradores da gerência. § 1º - Cada Comitê Gestor Coordenativo será presídio pelo Diretor da respectiva área; § 2º - A Secretaria 
do Comitê Gestor Coordenativo será exercida por um gerente indicado pelo Diretor; § 3º - Os gerentes, em suas ausências ou                   
impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê 
Gestor Coordenativo; § 4º - A participação como membro do Comitê Gestor Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de                    
remuneração. Art. 50 - As reuniões do Comitê Gestor Coordenativo podem acontecer uma vez ao mês após a reunião do Comitê                 
Gestor Executivo, sendo o horário estabelecido de acordo com a agenda do Diretor, assim como as convocações e suas pautas,  
previamente aprovadas pelo Diretor, serão providenciadas e encaminhadas. § 1º - As atas das reuniões serão providenciadas pelo 
secretário do Comitê Gestor Coordenativo e encaminhadas à secretaria do Comitê Gestor Executivo, após a realização da reunião; § 
2º - na pauta das reuniões do Comitê Gestor Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Gestor 
Executivo; § 3º - A critério do Secretário ou da maioria dos membros presentes à reunião, poderão ser propostas matérias relevantes e 
urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item 
da pauta. Art. 51 - Ao Diretor da área do Comitê Gestor Coordenativo compete: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do 
Comitê, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e 
extraordinárias e resolver questões de ordem; III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 52 - Aos membros do 
Comitê Gestor Coordenativo compete: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do 
Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas 
reuniões; IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Coordenativo; 
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos 
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Gestor Coordenativo. Art. 53 - Ao Secretário do Comitê Gestor                  
Coordenativo compete: I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas 
pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do superintendente; II - tomar as providências necessárias ao                      
agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - monitorar o cumprimento das deli-
berações do Comitê Gestor Coordenativo.  
TÍTULO VII  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 54 - Cabe ao Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) nomear em conjunto com o 
Prefeito os ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Instituto para exercerem suas funções nas respectivas 
unidades organizacionais, observando os critérios administrativos. Art. 55 - Cabe ao Superintendente do IPLANFOR designar servidor, 
através de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor, viabilizando um canal permanente de acesso, comunicação rápida e 
eficiente entre o Poder Público e o cidadão-usuário; Art. 56 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos 
eventuais por indicação do Superintendente: I - o Superintendente pelo Superintendente Adjunto, ou no impedimento ou na ausência 
deste, por um Diretor, a critério do Titular da Pasta; II - os Diretores por outro Diretor ou gerente de uma gerência da respectiva                  
Diretoria, à critério do Superintendente a partir de sugestão do titular do cargo; III - os demais dirigentes serão substituídos por                  
servidores das áreas específicas, indicados ao Superintendente pelos respectivos diretores da área. Art. 57 - Os casos omissos serão 
resolvidos por provimento do Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza. Art. 58 - O Superintendente do Instituto de 
Planejamento de Fortaleza baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediato do presente                   
Regulamento. 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 15.142/2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*** *** *** 
DIRETORIA DE 
ARTICULAÇÃO E 
INTEGRAÇÃO DE 
POLÍTICAS
DIRETORIA DE 
ARTICULAÇÃO E 
INTEGRAÇÃO DE 
POLÍTICAS
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO
GERÊNCIA DO
 OBSERVATÓRIO
  
GERÊNCIA DO
 OBSERVATÓRIO
  
INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA (IPLANFOR)
SUPERINTENDÊNCIA  ADJUNTA
SUPERINTENDÊNCIA  ADJUNTA
ASSESSORIA DE 
PROJETOS
INOVADORES
ASSESSORIA DE 
PROJETOS
INOVADORES
ASSESSORIA DE 
PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL
ASSESSORIA DE 
PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL
DIRETORIA DO 
SISTEMA DE 
INFORMAÇÕES
DIRETORIA DO 
SISTEMA DE 
INFORMAÇÕES
DIRETORIA DO 
OBSERVATÓRIO DE
 GOVERNANÇA 
MUNICIPAL
DIRETORIA DO 
OBSERVATÓRIO DE
 GOVERNANÇA 
MUNICIPAL
DIRETORIA DE 
PLANEJAMENTO
DIRETORIA DE 
PLANEJAMENTO
GERÊNCIA DE
 TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO
GERÊNCIA DE
 TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO
GERÊNCIA DE
 ACERVO
GERÊNCIA DE
 ACERVO
GERÊNCIA DE
 INTEGRAÇÃO DE
 POLÍTICAS PÚBLICAS
GERÊNCIA DE
 INTEGRAÇÃO DE
 POLÍTICAS PÚBLICAS
GERÊNCIA DE
 POLÍTICAS PARA
 AS ZONAS
 ESPECIAIS
GERÊNCIA DE
 POLÍTICAS PARA
 AS ZONAS
 ESPECIAIS
SUPERINTENDÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA
ASSESSORIA 
TÉCNICA
ASSESSORIA 
TÉCNICA
PROCURADORIA 
JURÍDICA
PROCURADORIA 
JURÍDICA
GERÊNCIA DE
 PLANEJAMENTO
 ESTRATÉGICO
GERÊNCIA DE
 PLANEJAMENTO
 ESTRATÉGICO
GERÊNCIA  DE
 PLANOS SETORIAIS E
 REGIONAIS
GERÊNCIA  DE
 PLANOS SETORIAIS E
 REGIONAIS
GERÊNCIA 
DE GESTÃO
 DE PESSOAS
GERÊNCIA 
DE GESTÃO
 DE PESSOAS
NÚCLEO DE
 DIFUSÃO DE
 CONHECIMENTO
NÚCLEO DE
 DIFUSÃO DE
 CONHECIMENTO
GERÊNCIA DE
 ESTUDOS E
 PESQUISAS
GERÊNCIA DE
 ESTUDOS E
 PESQUISAS
GERÊNCIA DO
SISTEMA DE
 INFORMAÇÕES
 GEOGRÁFICAS
GERÊNCIA DO
SISTEMA DE
 INFORMAÇÕES
 GEOGRÁFICAS
NÚCLEO DA 
SALA SITUACIONAL
NÚCLEO DA 
SALA SITUACIONAL
GERÊNCIA 
ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA 
ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA 
FINANCEIRA
GERÊNCIA 
FINANCEIRA
NÚCLEO DE
SUPRIMENTOS E
 PATRIMÔNIO
NÚCLEO DE
SUPRIMENTOS E
 PATRIMÔNIO
NÚCLEO DE
TESOURARIA
NÚCLEO DE
TESOURARIA
 
 

                            

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