DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
referentes às atividades administrativas de sua coordenadoria, definidas no Comitê Executivo, e acompanhar seu cumprimento; II -
definir itens de controle, propor instruções e adotar medidas para garantir o alcance das metas estabelecidas. III - racionalizar as
rotinas de trabalho, definidas no Comitê Coordenativo, visando a melhoria contínua; IV - promover a integração e participação dos
colaboradores da gerência. § 1º - Cada Comitê Gestor Coordenativo será presídio pelo Diretor da respectiva área; § 2º - A Secretaria
do Comitê Gestor Coordenativo será exercida por um gerente indicado pelo Diretor; § 3º - Os gerentes, em suas ausências ou
impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê
Gestor Coordenativo; § 4º - A participação como membro do Comitê Gestor Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de
remuneração. Art. 50 - As reuniões do Comitê Gestor Coordenativo podem acontecer uma vez ao mês após a reunião do Comitê
Gestor Executivo, sendo o horário estabelecido de acordo com a agenda do Diretor, assim como as convocações e suas pautas,
previamente aprovadas pelo Diretor, serão providenciadas e encaminhadas. § 1º - As atas das reuniões serão providenciadas pelo
secretário do Comitê Gestor Coordenativo e encaminhadas à secretaria do Comitê Gestor Executivo, após a realização da reunião; §
2º - na pauta das reuniões do Comitê Gestor Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Gestor
Executivo; § 3º - A critério do Secretário ou da maioria dos membros presentes à reunião, poderão ser propostas matérias relevantes e
urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item
da pauta. Art. 51 - Ao Diretor da área do Comitê Gestor Coordenativo compete: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do
Comitê, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e
extraordinárias e resolver questões de ordem; III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 52 - Aos membros do
Comitê Gestor Coordenativo compete: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do
Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas
reuniões; IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Coordenativo;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Gestor Coordenativo. Art. 53 - Ao Secretário do Comitê Gestor
Coordenativo compete: I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas
pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do superintendente; II - tomar as providências necessárias ao
agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - monitorar o cumprimento das deli-
berações do Comitê Gestor Coordenativo.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 - Cabe ao Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) nomear em conjunto com o
Prefeito os ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Instituto para exercerem suas funções nas respectivas
unidades organizacionais, observando os critérios administrativos. Art. 55 - Cabe ao Superintendente do IPLANFOR designar servidor,
através de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor, viabilizando um canal permanente de acesso, comunicação rápida e
eficiente entre o Poder Público e o cidadão-usuário; Art. 56 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos
eventuais por indicação do Superintendente: I - o Superintendente pelo Superintendente Adjunto, ou no impedimento ou na ausência
deste, por um Diretor, a critério do Titular da Pasta; II - os Diretores por outro Diretor ou gerente de uma gerência da respectiva
Diretoria, à critério do Superintendente a partir de sugestão do titular do cargo; III - os demais dirigentes serão substituídos por
servidores das áreas específicas, indicados ao Superintendente pelos respectivos diretores da área. Art. 57 - Os casos omissos serão
resolvidos por provimento do Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza. Art. 58 - O Superintendente do Instituto de
Planejamento de Fortaleza baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediato do presente
Regulamento.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 15.142/2021
*** *** ***
DIRETORIA DE
ARTICULAÇÃO E
INTEGRAÇÃO DE
POLÍTICAS
DIRETORIA DE
ARTICULAÇÃO E
INTEGRAÇÃO DE
POLÍTICAS
DIRETORIA
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO
DIRETORIA
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO
GERÊNCIA DO
OBSERVATÓRIO
GERÊNCIA DO
OBSERVATÓRIO
INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA (IPLANFOR)
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
ASSESSORIA DE
PROJETOS
INOVADORES
ASSESSORIA DE
PROJETOS
INOVADORES
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
DIRETORIA DO
SISTEMA DE
INFORMAÇÕES
DIRETORIA DO
SISTEMA DE
INFORMAÇÕES
DIRETORIA DO
OBSERVATÓRIO DE
GOVERNANÇA
MUNICIPAL
DIRETORIA DO
OBSERVATÓRIO DE
GOVERNANÇA
MUNICIPAL
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO
GERÊNCIA DE
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
GERÊNCIA DE
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
GERÊNCIA DE
ACERVO
GERÊNCIA DE
ACERVO
GERÊNCIA DE
INTEGRAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
GERÊNCIA DE
INTEGRAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
GERÊNCIA DE
POLÍTICAS PARA
AS ZONAS
ESPECIAIS
GERÊNCIA DE
POLÍTICAS PARA
AS ZONAS
ESPECIAIS
SUPERINTENDÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA
ASSESSORIA
TÉCNICA
ASSESSORIA
TÉCNICA
PROCURADORIA
JURÍDICA
PROCURADORIA
JURÍDICA
GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
GERÊNCIA DE
PLANOS SETORIAIS E
REGIONAIS
GERÊNCIA DE
PLANOS SETORIAIS E
REGIONAIS
GERÊNCIA
DE GESTÃO
DE PESSOAS
GERÊNCIA
DE GESTÃO
DE PESSOAS
NÚCLEO DE
DIFUSÃO DE
CONHECIMENTO
NÚCLEO DE
DIFUSÃO DE
CONHECIMENTO
GERÊNCIA DE
ESTUDOS E
PESQUISAS
GERÊNCIA DE
ESTUDOS E
PESQUISAS
GERÊNCIA DO
SISTEMA DE
INFORMAÇÕES
GEOGRÁFICAS
GERÊNCIA DO
SISTEMA DE
INFORMAÇÕES
GEOGRÁFICAS
NÚCLEO DA
SALA SITUACIONAL
NÚCLEO DA
SALA SITUACIONAL
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA
FINANCEIRA
GERÊNCIA
FINANCEIRA
NÚCLEO DE
SUPRIMENTOS E
PATRIMÔNIO
NÚCLEO DE
SUPRIMENTOS E
PATRIMÔNIO
NÚCLEO DE
TESOURARIA
NÚCLEO DE
TESOURARIA
Fechar