DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
Art. 39. São atribuições básicas do Assessor Especial II: I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e
administrativos demandados pelo Superintendente; II - elaborar e promover estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do
Superintendente; III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos do IPLANFOR, por solicitação do Superintendente; IV -
propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados do Instituto; V - desempenhar
outras atribuições designadas pelo Superintendente. Art. 40 - São atribuições básicas do Assessor-Técnico Administrativo II: I -
elaborar estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua área de atuação, II -
participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; III - preparar correspondências e
outros documentos de interesse da área; IV - efetuar contatos com os diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; V
- fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas
pelo superior imediato;
TÍTULO VI
DO MODELO DE GESTÃO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO MODELO DE GESTÃO
Art. 41 - O Modelo de Gestão do Instituto de Planejamento de Fortaleza é participativo, cujo processo decisório é
organizado através de Comitês, com a seguinte estrutura: I - Comitê Gestor Executivo; II - Comitê Gestor Coordenativo.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 42 - O Processo Decisório do Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR, obedecerá aos seguintes
princípios: I - o poder decisório será exercido de forma compartilhada em comitês, sem prejuízo das atribuições legais conferidas ao
Superintendente do IPLANFOR; II - a decisões dos comitês obedecerão às atribuições dispostas neste Regimento, podendo o comitê
hierarquicamente superior atribuir ao comitê hierarquicamente inferior, o poder decisório que lhe foi conferido; III - o comitê de maior
poder hierárquico poderá avocar as atribuições originalmente conferidas a um comitê que lhe é subordinado, assumindo total
responsabilidade pelo ato avocado; IV - considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver o voto da maioria simples dos membros do
comitê, exigida a presença de pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus integrantes.
CAPÍTULO III
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 43 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a
missão do Instituto, competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações do Instituto às estratégias globais do Governo Municipal; II -
promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas do
IPLANFOR; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; IV - fortalecer o processo de
comunicação interna do Instituto, sendo dividido em Comitê Gestor Executivo e Comitê Gestor Coordenativo. V - decidir sobre
questões de natureza estratégica, relacionadas a gestão de recursos humanos, financeiros e tecnológicos; VI - definir ações e
estratégias para implementação das decisões; VII - definir os responsáveis pelas ações a serem desenvolvidas; VIII - acompanhar
prazos de execução e implementação das ações a serem desenvolvidas.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
Seção I
Do Comitê Gestor Executivo
Art. 44 - O Comitê Gestor Executivo servirá como fórum de discussões com a função de disseminar as informações,
programas e projetos em desenvolvimento no IPLANFOR, validar os resultados da Agenda Estratégica, assim como propor soluções
para ajustar não conformidades e discutir assuntos estratégicos da Prefeitura de Fortaleza, tendo a seguinte composição: I -
Superintendente; II - Superintendente adjunto; III - Diretores e Assessores. § 1º - O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo
Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza; § 2º - A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
(ASPLAN) tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor Executivo; § 3º - Os Diretores, em suas ausências ou impedimentos legais,
serão substituídos por servidores por eles designados; § 4º - A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a
qualquer tipo de remuneração. Art. 45 - As reuniões do Comitê Gestor Executivo podem acontecer ordinariamente uma vez ao mês.
Parágrafo único: Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/
Entidades do Município ou de entidades externas. Art. 46 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete: I - preparar as
reuniões; II - consolidar a pauta das reuniões; III - elaborar as Atas das reuniões; IV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades
do Comitê, bem como expedir convites especiais; V - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
VI - promover o encaminhamento das decisões do Comitê. Art. 47 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete: I -
comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta
das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - propor ao Secretário do
Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios
sobre as matérias constantes da pauta; V - solicitar ao Secretário do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho
de suas atividades junto ao Comitê Gestor Executivo; VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião, indicando seu substituto.
Seção II
Do Comitê Gestor Coordenativo
Art. 48 - Os Comitê Gestor Coordenativo do Instituto de Planejamento de Fortaleza objetivam repassar e viabilizar as
decisões do Comitê Executivo, sendo composto pelos seguintes membros titulares: I - Diretor da área; II - Gerentes; III - Outros
servidores, a critério do Diretor da área. Art. 49 - Aos Comitês Coordenativos, compete: I - promover o desenvolvimento das metas
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