DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
as informações relativas ao Programa; VI - contratar seguro contra acidentes pessoais, em favor dos estagiários, com exceção do
estágio de pós-graduação; VII - desenvolver outras atividades que contribuam para o efetivo e regular desenvolvimento do Programa
de Estágios.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CONCEDENTES
Art. 11 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta podem oferecer estágio, observadas as con-
dições estabelecidas neste Decreto, competindo-lhes: I - formalizar a solicitação de estagiário, mediante ofício endereçado ao Secre-
tário Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão; II - indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simul-
taneamente; III - celebrar convênio de concessão de estágio com as instituições de ensino, para o estágio de pós-graduação; IV -
contratar seguro contra acidentes pessoais, em favor dos estagiários de pós-graduação; V - celebrar termo de compromisso de está-
gio com o estudante e a instituição de ensino, zelando pelo seu cumprimento; VI - encaminhar o Termo de Compromisso de Estágio à
SEPOG, devidamente assinado pelo órgão ou entidade concedente, pela instituição de ensino conveniada e pelo estagiário, acompa-
nhado do plano de atividades, histórico escolar ou acadêmico, declaração de matrícula, documentos pessoais (RG, CPF, endereço e
telefone), atestado de saúde ocupacional (para estagiário de nível médio) e outros documentos que venham a ser solicitados; VI -
providenciar a inclusão dos dados funcionais e financeiros do estagiário no sistema de folha de pagamento, após a assinatura do
Termo de Compromisso pela SEPOG; VII - encaminhar à SEPOG os aditivos de prorrogação com antecedência mínima de 15 (quin-
ze) dias úteis do término do contrato, devidamente assinado, acompanhado do Plano de Atividades e Relatório de Desempenho de
Atividades; VIII - adotar as providências referentes ao recesso remunerado, disposto no artigo 17 deste Decreto; IX - providenciar a
exclusão dos dados funcionais e financeiros do estagiário no sistema de folha de pagamento, quando do seu desligamento, e encami-
nhar o Termo de Rescisão para SEPOG, devidamente assinado, acompanhado do Relatório de Desempenho de Atividades; X - manter
organizado o acervo de documentos do estágio, para apresentação aos órgãos de fiscalização, quando solicitado.
CAPÍTULO IV
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Art. 12 - Compete às instituições de ensino conveniadas, em relação ao estágio de seus educandos, dentre outras: I -
fornecer atestado de matrícula, de frequência dos estudantes interessados em participar do Programa de Estágio; II - comunicar ao
órgão ou entidade concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares; III - indicar pro-
fessor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades
do estágio; IV - indicar o responsável pelo estágio para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
CAPÍTULO V
DA BOLSA ESTÁGIO E DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Art. 13 - Será concedida bolsa de estágio pelo órgão ou entidade concedente, como contraprestação às atividades de-
sempenhadas pelo estagiário, observados os valores a seguir: I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para estagiários de pós-graduação; II -
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para estagiários de nível superior; III - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para estagi-
ários de nível técnico; IV - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para estagiários de nível médio. § 1º - Será considerada, para
efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na
hipótese de compensação de horário. § 2º - O valor da bolsa de estágio será reajustado à conveniência da Administração, por meio de
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3º - Fica ressalvado o valor da bolsa de estágio da Procuradoria Geral do Município
(PGM), que reger-se-á por regras específicas. Art. 14 - As despesas com o pagamento de bolsas de estágio correrão por conta da
dotação orçamentária de cada órgão ou entidade concedente, sendo facultado o pagamento da bolsa de estágio de pós-graduação
por conta da dotação orçamentária proveniente de Fundos instituídos e regulamentados com regras compatíveis ao objeto da despe-
sa. Art. 15 - A jornada de atividade em estágio será de: I - 4 (quatro) horas diárias, sendo 20 (vinte) horas semanais, para o estágio de
nível médio, técnico e superior; II - 6 (seis) horas diárias, sendo 30 (trinta) horas semanais, para o estágio de pós-graduação. § 1º - A
jornada a que se refere este artigo observará o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário
escolar, devendo ser cumprida apenas no local indicado pelo órgão ou entidade. § 2º - Em caráter excepcional, poderá ser admitida a
ampliação da carga horária para 6 (seis) horas diárias, sendo 30 (trinta) horas mensais, exclusivamente para estudante de nível supe-
rior, sendo o cálculo da bolsa proporcional às horas acrescidas. § 3º - É assegurada ao estagiário, nos períodos de avaliação de a-
prendizagem pelas instituições de ensino, carga horária reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromis-
so de Estágio e mediante comprovação. § 4º - Ressalvada a situação prevista no § 3º deste artigo, será descontada da bolsa de está-
gio a parcela referente às faltas, entradas tardias, ausências e saídas antecipadas do estagiário, podendo ser autorizado pelo supervi-
sor de estágio a compensação de horas decorrentes de caso fortuito e força maior. Art. 16 - O estudante em estágio não-obrigatório
receberá auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor da meia passagem do Município de Fortaleza, proporcionalmente aos dias
efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio. Art. 17 - É assegurado ao estagiário, sempre que o
estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante
suas férias escolares. § 1º - O recesso de que trata este artigo será remunerado quando o estagiário receber bolsa, não sendo devido
o auxílio-transporte nesse período. § 2º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, na
hipótese de estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. § 3º - Na hipótese de desligamento do estagiário, antes de completados 6 (seis)
meses de contratação, ou quando ainda não tenha sido contemplado com o recesso remunerado, será pago proporcionalmente o
valor correspondente aos dias de recesso a que faria jus, tendo por base o valor da bolsa. Art. 18 - Aplica-se ao estagiário a legislação
relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade do órgão ou entidade concedente. Art.
19 - Os estudantes integrantes do Programa de Estágio, no exercício de suas funções, deverão cumprir os seguintes deveres: I – ser
assíduo e pontual; II – tratar com urbanidade os servidores e os usuários dos serviços públicos; III – zelar pela guarda e conservação
do material que lhe for confiado; IV – preservar sigilo referente às informações a que tiver acesso; V – cumprir as normas disciplinares
do órgão ou entidade de sua lotação; VI – manter atitudes e apresentação compatíveis com os padrões de comportamento social
exigidos na prestação de serviços públicos; VII – cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;
VIII – elaborar relatório semestral de atividades; IX – efetuar regularmente os registros de frequência; X – comunicar imediatamente ao
supervisor, quando for o caso, a desistência do estágio ou quaisquer outras alterações relacionadas à atividade escolar; XI – fazer uso
do crachá de identificação nas dependências do órgão ou entidade onde esteja prestando estágio no exercício das atividades de es-
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