DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
que retificou a efetivação da 2ª fase do enquadramento no
PCCS e a Portaria n° 112/2012 que retificou a primeira promo-
ção por capacitação dos servidores da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, ambas publicadas no DOM Suple-
mento de 31/12/2012. RESOLVE: I - Reconhecer os efeitos
administrativos da Portaria nº 107/2012, de 11/12/2012, que
retificou a 2ª fase de enquadramento no PCCS, a partir de maio
de 2008, na qual a servidora ANA JÚLIA DE SOUSA, matrícula
60107-01, foi contemplada com o deslocamento horizontal,
passando de Guarda Municipal 01A-104 para 01A-404, e con-
sequentemente, da Portaria nº 112/2012, de 31/12/2012, que
retificou a 1ª Promoção por Capacitação, a partir de 1º de julho
de 2011, na qual a servidora foi contemplada com deslocamen-
to horizontal, passando de Guarda Municipal 01A-404 para
Subinspetor 01B-104. II - Esta Portaria entra em vigor na data
de publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de outubro de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0086/2021 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei
Complementar nº 0038, de 10 de julho de 2007, que instituiu o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza - GMF, publi-
cada no DOM de 11/07/2007. Considerando a determinação
judicial constante no Processo nº 0120098-76.2017.8.06.0001,
onde restou ao Município de Fortaleza reconhecer os efeitos
administrativos e financeiros decorrentes da 2ª fase do enqua-
dramento prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários -
PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, em favor do servidor LUIZ GLEYDSON ARAÚJO
NOGUEIRA, Subinspetor, matrícula 56047-01, no período de
maio de 2008 a dezembro de 2012. Considerando o Parecer
Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica da GMF, manifestan-
do-se pelo deferimento do pedido, o qual foi ratificado pela
Coordenadoria Jurídica da SEPOG, conforme Parecer constan-
te no Processo Administrativo P257893/2021. Considerando,
ainda, a Portaria n° 107/2012, que retificou a efetivação da 2ª
fase do enquadramento no PCCS e a Portaria n° 112/2012 que
retificou a primeira promoção por capacitação dos servidores
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, ambas publi-
cadas no DOM Suplemento de 31/12/2012. RESOLVE: I -
Reconhecer os efeitos administrativos da Portaria nº 107/2012,
de 11/12/2012, que retificou a 2ª fase de enquadramento no
PCCS, a partir de maio de 2008, na qual o servidor LUIZ
GLEYDSON ARAÚJO NOGUEIRA, matrícula 56047-01, foi
contemplado com o deslocamento horizontal, passando de
Guarda Municipal 01A-104 para 01A-404, e consequentemen-
te, da Portaria nº 112/2012, de 31/12/2012, que retificou a 1ª
Promoção por Capacitação, a partir de 1º de julho de 2011, na
qual o servidor foi contemplado com deslocamento horizontal,
passando de Guarda Municipal 01A-404 para Subinspetor 01B-
104. II - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 08 de outubro de 2021. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 087, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Institui a Comissão Central de
Prevenção
e
Combate
ao
Assédio Moral, no âmbito da
Administração Pública Muni-
cipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e, CONSIDERANDO a Lei nº 10.427, de 14 de
dezembro de 2015 (DOM 18/12/2015), que instituiu a Política
de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da
Administração Pública Municipal, regulamentada pelo Decreto
n. 13.918, de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO as
indicações feitas pelos órgãos que compõem a Comissão Cen-
tral de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, bem como pela
bancada dos servidores da Mesa Central de Negociação, nos
termos do § 1º do art. 3º do Decreto nº 13.918/2016. CONSI-
DERANDO que a Coordenação da Comissão Central de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral compete à Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
conforme § 2º do art. 3º do Decreto n. 13.918/2016. RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Central de Prevenção e Combate
ao Assédio Moral, que tem por objetivo desenvolver ações
relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral no
âmbito do Poder Executivo Municipal, composta por 06 (seis)
membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, sendo estes
os seguintes integrantes:
Órgão/Entidade
Nome
Matrícula
Membro
Secretaria Municipal
do Planejamento,
Orçamento e Gestão –
SEPOG
Túlio de Queirós Furtado
115548-01
Titular/
Coordenador
Gedênia de Paula Lima
24345-04
Suplente
Controladoria e
Ouvidoria Geral do
Município – CGM
Juliana Sales Cordeiro
Ferreira
104818-10
Titular
Ana Lúcia de Medeiros
114225-03
Suplente
Instituto de
Previdência do
Município – IPM
Rafael Beserra Batista
64038-03
Titular
Lícia Cavalcante Lima de
Paulo
114237-01
Suplente
Bancada dos
Servidores da Mesa
Central de Negociação
Ana Lúcia de Miranda
(SINDIFORT)
190161-01
Titular
Ana Cristina Fonseca
Guilherme da Silva
(SINDIUTE)
15859-01
Suplente
José Quintino Neto
(FRENTE SINDICAL -
SINDISAÚDE)
71427-01
Titular
Augusto Monteiro Júnior
(SINDICATO DOS
AGENTES MUNICIPAIS
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE DO
ESTADO DO CEARÁ)
51694-01
Suplente
Luís Cláudio Celestino de
Souza (UNIÃO SINDICAL
– SINASCE)
75974
Titular
Mário César Chaves
Nunes (SINDIFAM)
8729-01
Suplente
§ 1º - O mandato dos membros da Comissão descrita no caput
deste artigo terá a duração de 02 (dois) anos. § 2º - Em caso
de empate, o membro Coordenador indicado neste artigo e-
xercerá voto de qualidade. § 3º - As regras de funcionamento
da Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral serão definidas na primeira reunião. Art. 2º - Compete à
Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral: I
- zelar pelo cumprimento da Lei nº 10.427, de 14 de dezembro
de 2015, e do Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016;
II - coordenar a rede de prevenção e combate ao assédio moral
no âmbito dos órgãos e/ou entidades autárquicas e fundacio-
nais do Poder Executivo Municipal; III - promover atividades de
capacitação dos agentes multiplicadores, facilitadores e colabo-
radores; IV - desenvolver atividades de prevenção e combate
ao assédio moral; V - mediar os conflitos decorrentes das rela-
ções caracterizadas como assédio moral, nos casos não solu-
cionados no âmbito das comissões setoriais; VI - exercer as
atividades com independência e imparcialidade, assegurado o
sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de preservar a
intimidade das partes envolvidas; e VII - no âmbito de suas
competências, averiguar, discutir, prevenir, analisar, fiscalizar,
mediar e, se for o caso, encaminhar aos órgãos competentes
os casos relativos ao assédio moral. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposi-
ções em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de
outubro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. *Assinado Digitalmente*.
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