DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
que retificou a efetivação da 2ª fase do enquadramento no 
PCCS e a Portaria n° 112/2012 que retificou a primeira promo-
ção por capacitação dos servidores da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza, ambas publicadas no DOM Suple-
mento de 31/12/2012. RESOLVE: I - Reconhecer os efeitos 
administrativos da Portaria nº 107/2012, de 11/12/2012, que 
retificou a 2ª fase de enquadramento no PCCS, a partir de maio 
de 2008, na qual a servidora ANA JÚLIA DE SOUSA, matrícula 
60107-01, foi contemplada com o deslocamento horizontal, 
passando de Guarda Municipal 01A-104 para 01A-404, e con-
sequentemente, da Portaria nº 112/2012, de 31/12/2012, que 
retificou a 1ª Promoção por Capacitação, a partir de 1º de julho 
de 2011, na qual a servidora foi contemplada com deslocamen-
to horizontal, passando de Guarda Municipal 01A-404 para 
Subinspetor 01B-104. II - Esta Portaria entra em vigor na data 
de publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de outubro de 2021. Marcelo  
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0086/2021 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no 
uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei 
Complementar nº 0038, de 10 de julho de 2007, que instituiu o 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza - GMF, publi-
cada no DOM de 11/07/2007. Considerando a determinação 
judicial constante no Processo nº 0120098-76.2017.8.06.0001, 
onde restou ao Município de Fortaleza reconhecer os efeitos 
administrativos e financeiros decorrentes da 2ª fase do enqua-
dramento prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - 
PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de 
Fortaleza, em favor do servidor LUIZ GLEYDSON ARAÚJO 
NOGUEIRA, Subinspetor, matrícula 56047-01, no período de 
maio de 2008 a dezembro de 2012. Considerando o Parecer 
Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica da GMF, manifestan-
do-se pelo deferimento do pedido, o qual foi ratificado pela 
Coordenadoria Jurídica da SEPOG, conforme Parecer constan-
te no Processo Administrativo P257893/2021. Considerando, 
ainda, a Portaria n° 107/2012, que retificou a efetivação da 2ª 
fase do enquadramento no PCCS e a Portaria n° 112/2012 que 
retificou a primeira promoção por capacitação dos servidores 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, ambas publi-
cadas no DOM Suplemento de 31/12/2012. RESOLVE: I -  
Reconhecer os efeitos administrativos da Portaria nº 107/2012, 
de 11/12/2012, que retificou a 2ª fase de enquadramento no 
PCCS, a partir de maio de 2008, na qual o servidor LUIZ 
GLEYDSON ARAÚJO NOGUEIRA, matrícula 56047-01, foi 
contemplado com o deslocamento horizontal, passando de 
Guarda Municipal 01A-104 para 01A-404, e consequentemen-
te, da Portaria nº 112/2012, de 31/12/2012, que retificou a 1ª 
Promoção por Capacitação, a partir de 1º de julho de 2011, na 
qual o servidor foi contemplado com deslocamento horizontal, 
passando de Guarda Municipal 01A-404 para Subinspetor 01B-
104. II - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 08 de outubro de 2021. Marcelo Jorge Borges   
Pinheiro - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 087, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 
 
Institui a Comissão Central de 
Prevenção 
e 
Combate 
ao           
Assédio Moral, no âmbito da 
Administração Pública Muni-
cipal. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e, CONSIDERANDO a Lei nº 10.427, de 14 de 
dezembro de 2015 (DOM 18/12/2015), que instituiu a Política 
de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da   
Administração Pública Municipal, regulamentada pelo Decreto 
n. 13.918, de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO as 
indicações feitas pelos órgãos que compõem a Comissão Cen-
tral de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, bem como pela 
bancada dos servidores da Mesa Central de Negociação, nos 
termos do § 1º do art. 3º do Decreto nº 13.918/2016. CONSI-
DERANDO que a Coordenação da Comissão Central de     
Prevenção e Combate ao Assédio Moral compete à Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
conforme § 2º do art. 3º do Decreto n. 13.918/2016. RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir a Comissão Central de Prevenção e Combate 
ao Assédio Moral, que tem por objetivo desenvolver ações 
relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral no          
âmbito do Poder Executivo Municipal, composta por 06 (seis) 
membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, sendo estes 
os seguintes integrantes: 
 
Órgão/Entidade 
Nome 
Matrícula 
Membro 
Secretaria Municipal 
do Planejamento, 
Orçamento e Gestão – 
SEPOG 
Túlio de Queirós Furtado 
115548-01 
Titular/ 
Coordenador 
Gedênia de Paula Lima 
24345-04 
Suplente 
Controladoria e 
Ouvidoria Geral do 
Município – CGM 
Juliana Sales Cordeiro 
Ferreira 
104818-10 
Titular 
Ana Lúcia de Medeiros 
114225-03 
Suplente 
Instituto de  
Previdência do  
Município – IPM 
Rafael Beserra Batista 
64038-03 
Titular 
Lícia Cavalcante Lima de 
Paulo 
114237-01 
Suplente 
 
 
Bancada dos  
Servidores da Mesa 
Central de Negociação 
Ana Lúcia de Miranda 
(SINDIFORT) 
190161-01 
Titular 
Ana Cristina Fonseca 
Guilherme da Silva 
(SINDIUTE) 
15859-01 
Suplente 
José Quintino Neto 
(FRENTE SINDICAL - 
SINDISAÚDE) 
71427-01 
Titular 
Augusto Monteiro Júnior 
(SINDICATO DOS  
AGENTES MUNICIPAIS 
DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTE DO 
ESTADO DO CEARÁ) 
51694-01 
Suplente 
Luís Cláudio Celestino de 
Souza (UNIÃO SINDICAL 
– SINASCE) 
75974 
Titular 
Mário César Chaves 
Nunes (SINDIFAM) 
8729-01 
Suplente 
§ 1º - O mandato dos membros da Comissão descrita no caput 
deste artigo terá a duração de 02 (dois) anos. § 2º - Em caso 
de empate, o membro Coordenador indicado neste artigo  e-
xercerá voto de qualidade. § 3º - As regras de funcionamento 
da Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral serão definidas na primeira reunião. Art. 2º - Compete à 
Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral: I 
-  zelar pelo cumprimento da Lei nº 10.427, de 14 de dezembro 
de 2015, e do Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016; 
II - coordenar a rede de prevenção e combate ao assédio moral 
no âmbito dos órgãos e/ou entidades autárquicas e fundacio-
nais do Poder Executivo Municipal; III - promover atividades de 
capacitação dos agentes multiplicadores, facilitadores e colabo-
radores; IV - desenvolver atividades de prevenção e combate 
ao assédio moral; V - mediar os conflitos decorrentes das rela-
ções caracterizadas como assédio moral, nos casos não solu-
cionados no âmbito das comissões setoriais; VI - exercer as 
atividades com independência e imparcialidade, assegurado o 
sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de preservar a 
intimidade das partes envolvidas; e VII - no âmbito de suas 
competências, averiguar, discutir, prevenir, analisar, fiscalizar, 
mediar e, se for o caso, encaminhar aos órgãos competentes 
os casos relativos ao assédio moral. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposi-
ções em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de 
outubro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. *Assinado Digitalmente*.  

                            

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