DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de setembro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 280/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de
suas atribuições legais e considerando as informações contidas
no Processo nº P193880/2021, de 09 de Julho de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 09/07/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO: NOME: GILBERTO GOMES ALVES. MATRÍCU-
LA.: 19672-01. CARGO.: 43 - AUXILIAR SERV GERAIS. RE-
FERÊNCIA...: A1 - 027. ÓRGÃO......: 0067 - SEINF. TIPO DE
APOSENTADORIA.....: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARI-
DADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005 - Art.
69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91; Art. 35 da Lei nº 9277/07; Art. 103, II c/c Art. 113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006;
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.142,78
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$ 1.142,78
107
ANUENIO
35
-
-
R$ 399,97
300
DIF. AJUSTE PCCS
-
-
-
R$ 224,53
105
INSALUBRIDADE
40
-
-
R$ 457,11
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 2.224,39
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de setembro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 281/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de
suas atribuições legais e considerando as informações contidas
no Processo nº P048993/2021, de 15 de Fevereiro de 2021.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 15/02/2021, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO NOME....: JOSE SANTIAGO DA COSTA.
MATRÍCULA...: 9195-01. CARGO.: 369 - MOTORISTA. REFE-
RÊNCIA...: A1 - 027. ÓRGÃO......: 0057 - Regional IV. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC. 47; Art.
69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91; Art. 35 da Lei nº 9277/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.142,78
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$ 1.142,78
107
ANUENIO
35
-
-
R$ 399,97
300
DIF.AJUSTE PCCS
-
-
-
R$ 104,97
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 1.647,72
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de setembro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 282/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de
suas atribuições legais e considerando as informações contidas
no Processo nº P119759/2021, de 28 de Abril de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 28/04/2021, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO NOME....: JOSELITA ABREU DOS SANTOS.
MATRÍCULA.....: 8919-01. CARGO.: 366 - ASSIST. TEC. DO
TESOURO MUNICIP. REFERÊNCIA...: III - E. ÓRGÃO...: 0006
- SEFIN. TIPO DE APOSENTADORIA.....: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006;
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91; Lei Complementar nº
0096/2011, de 30 de novembro de 2011; art. 12, alínea e da Lei
nº 6469/1989 art. 11, letra d, da Lei nº 6712/1990, de
27.12.1990 e Art. 25 da Lei Complementar nº 0052/07, de 28
de dezembro de 2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 3.140,92
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$ 3.140,92
39
GEFAT-SERVIDORES
-
-
-
R$ 1.917,46
161
REM
ADICIONAL
VARIAVEL
-
-
110
R$ 993,30
85
INCENTIVO
A
TITULACAO
8
-
-
R$ 251,27
107
ANUENIO
35
-
-
R$ 1.099,32
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 7.402,27
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de setembro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 284/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de
suas atribuições legais e considerando as informações contidas
no Processo nº P119700/2021, de 28 de Abril de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 28/04/2021, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: TEREZINHA EMILIA CAVALCANTI
GURGEL. MATRÍCULA.....: 17440-01. CARGO.: 19 - AGENTE
ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA.: B1 - 027. ÓRGÃO..: 0061 -
Regional VI. TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 47/2005 - Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006;
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art. 46 da Lei nº 9277/2007,
de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012; Art. 35
da Lei nº 9277/07; Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.263,07
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$ 1.263,07
61
GEAD LEI. 9277/2007
ART. 46
10
-
-
R$ 126,31
300
DIF. AJUSTE PCCS
-
-
-
R$ 34,37
107
ANUENIO
35
-
-
R$ 442,07
1
GRAT. FUNC. INC. DNI1
-
-
-
R$ 792,53
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 2.658,35
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de setembro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
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