DOMFO 27/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.142,78 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % CARGA PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 1.142,78 
85 
INCENTIVO 
A                  
TITULACAO 
5 
- 
- 
R$      57,14 
302 
DAP COMPLEMENTAR 
VB 
- 
- 
- 
R$    181,71 
300 
DIF.AJUSTE PCCS 
- 
- 
- 
R$    106,74 
95 
VANT. 
PESSOAL               
AUTONOMA 
- 
- 
- 
R$ 4.028,41 
107 
ANUENIO 
34 
- 
- 
R$    388,55 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 5.905,33 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de setembro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.     
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E              
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 296/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei                
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de 
suas atribuições legais e considerando as informações contidas 
no Processo nº P149750/2021, de 26 de Maio de 2021.   RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 26/05/2021, com base na legislação indicada.                
QUALIFICAÇÃO: NOME.........: VERONICA PORTO CAMELO 
DO AMARAL. MATRÍCULA.........: 63671-01. CARGO.: 151 -      
SUPERVISOR ESCOLAR. REFERÊNCIA: ESP - 021. ÓRGÃO: 
0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.....: 542 - INTEGRAL 
PELA MÉDIA. PARIDADE..: Não. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art 40, parágrafo 1º, inciso III, "a" da CF. Art. 12, inciso I alínea 
c, arts.15, 19, 20 e 21 da Lei nº 9103/06 de 29 de junho de 
2006, estes últimos com redação dada pela Lei nº 9136/2006; 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido 
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 98, inciso VII c/c art.108 
§ 4º da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984, alterado pelo art. 36, da 
Lei 9.249, de 10.07.2007 e com a nova redação pelo art. 89, da 
Lei Complementar 169, de 12.09.2014 c/c art. 6º da Lei 9.890, 
de 04.04.2012. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % CARGA PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 6.101,45 
107 
ANUENIO 
15 
- 
- 
R$    915,22 
167 
GRAT 
PERMAN 
EM 
SERVICO 
20 
- 
- 
R$ 1.220,29 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 8.236,96 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA 
DOS 80% MAIORES: 
R$ 7.232,81 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 
R$ 7.232,81 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 28 de setembro de 2021. Josué de Sousa Lima - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.   
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
APOSTILAMENTO - O INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA - IJF, situado no Município de Fortaleza – CE, na Rua 
Barão do Rio Branco, nº 1816, Centro – CEP: 60.025-061, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, doravante  
denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua 
titular RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, brasileira, 
médica, divorciada, residente e domiciliada nesta Capital,  
portadora do CPF nº 323.911.883-15, resolve APOSTILAR O 
TERMO DE CONTRATO N° 097/2021, Dispensa de Licitação, 
cuja CONTRATADA é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS 
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
nº 44.734.671/0001-51, com sede na Cidade de Itapira/SP, na 
Rod. Itapira – Lindóia, KM 14, Bairro Fazenda Estância           
Cristália, CEP: 13.974-900, representada por seu procurador  
SÁVIO DE OLIVEIRA ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 
017.470.003-29 e portador da RG nº 2002002205251 - 
SSP/CE, conforme DESPACHO EXARADO nos autos do   
Processo nº P278301/2021 pela Gerência Financeira – GEFIN/ 
NUCONT, fls. 02, com base no § 8º do artigo 65 da Lei 
8666/93, o que faz nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO APOSTILAMENTO: 1.1. O presente termo de aposti-
lamento tem por objeto a inclusão das fontes de recursos na 
dotação orçamentária 10.302.0124.2470.0001, referente ao 
Contrato 097/2021, Dispensa de Licitação, passando a CLÁU-
SULA SEXTA do citado contrato a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
6.1. A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de 
dotações consignadas ao Projeto/Atividade (...) e 10.302.0124. 
2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 
1.211.0000.00.00 (Receitas de Impostos e de Transferência de 
Impostos - Saúde) - DOTAÇÃO/FONTE INCLUÍDA; 10.302. 
0124.2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de 
Recurso 1.213.0000.00.00 (Transferências Fundo a Fundo           
de Recursos) - DOTAÇÃO/FONTE INCLUÌDA. CLÁUSULA       
SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 2.1. Ficam mantidas 
e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato 
originário. E, para constar, o presente Apostilamento é lavrado 
e arquivado nos autos virtuais, o qual depois de lido e achado 
conforme, é assinado pela parte contratante, abaixo menciona-
da. Fortaleza, data da assinatura digital. Riane Maria Barbosa 
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA N° 0126/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, da delegação de competência que 
lhe confere o Art. 3º, inciso III do Decreto 12757-A de 
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato 
Nº 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018; e, ain-
da, de acordo com o processo P328179/2020. CONSIDERAN-
DO que no levantamento solicitado ao Diário Oficial do Municí-
pio, resultou não constar a publicação da referida averbação. 
CONSIDERANDO os efeitos fático-jurídicos oriundos dessa 
omissão, não se cuidando agora senão de saná-la, com publi-
cação da referida averbação no Diário Oficial do Município. 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a 
situação funcional do servidor para a concessão da aposenta-
doria requerida. RESOLVE, nos termos do artigo 51, parágrafo 
único da Lei 6794/90 – Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9526 -          
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei nº 
6.901/91, averbar os períodos de férias 30/01/1979 a 
29/01/1980; 
30/01/1980 
a 
29/01/1981; 
30/01/1982 
a 
29/01/1983; 30/01/1983 a 29/01/1984 e 30/01/1984 a 
29/01/1985, não gozadas durante a vida funcional, por neces-
sidade de serviço e contados em dobro para efeito de aposen-
tadoria e disponibilidade, perfazendo um total de tempo de 300 
dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição anexa ao 
processo do servidor AGEU DA COSTA RODRIGUES,               
mat. 6.163-01, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância, lotado 
na Agência de Fiscalização de Fortaleza. Cientifique-se,             
publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, 
em 02/07/2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE - 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO - SECRETARIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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