DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº244  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº195/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, da Portaria Nº 74/2020, de 08 de 
setembro de 2020, publicada no DOE de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do 
Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: I – CONSTITUIR: Comitê de Integridade 
responsável pela gestão do Programa de Integridade na SECULT, constituído pelos seguintes REPRESENTANTES das áreas ou funções: 1. Gerência 
Superior – Luísa Cela de Arruda Coelho;  2. Planejamento e Desenvolvimento Institucional – Sofia Leonor Von Mettenheim;  3. Jurídica – Daliene Paula 
da Silveira Fortuna Lopes;  4. Administrativo Financeira – Leidiane Jales Magalhães Viana;  5. Comunicação – Thaís Martins Bezerra;  6. Tecnologia da 
Informação – Francisco Thiago de Sousa Pereira; 7. Comissão de Ética – Venithias Matos Cavalcante de Araújo; 8. Assessoria de Controle Interno e Ouvi-
doria – Renata Nunes Pereira Melo.  SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 19 de outubro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre e publique-se.
*** *** ***
EDITAL Nº002/2021 – SECULT/SEPLAG
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e o SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos efetivos da Secretaria da 
Cultura – SECULT/CE, regulamentado pelo Edital nº01/2018 – SECULT/SEPLAG, publicado no DOE em 29 de junho de 2018; CONSIDERANDO a 
edição da Lei 16.608 de 18 de julho de 2018 que alterou a Lei 16.581 de 28 de junho de 2018, criando duas áreas de concentração no cargo de Analista de 
Cultura; CONSIDERANDO a alteração do edital de abertura pelo Comunicado nº72/2018 – CEV/UECE, de 23 de julho de 2018, publicado somente no site 
da empresa organizadora do Concurso (www.uece.br/cev); CONSIDERANDO ainda a necessidade de publicar o Comunicado nº72/2018 - CEV/UECE no 
Diário Oficial do Estado do Ceará; RESOLVEM CONVALIDAR o Comunicado nº72/2018 – CEV/UECE que alterou o Edital nº01/2018 – SECULT/
SEPLAG, conforme Anexo Único deste Edital. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL Nº002/2021
COMUNICADO Nº72/2018-CEV/UECE
(23 de julho de 2018)
Dispõe sobre 1º Aditivo ao Edital Nº01/2018- SECULT/SEPLAG, de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos destinado 
ao provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal permanente da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT.
O Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (CEV/UECE), no uso de suas atribuições, considerando que a 
CEV/UECE, por delegação da Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), é a Organizadora do Concurso em referência, considerando o Edital 
Nº01/2018-SECULT/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE de 29 de junho de 2018 e no site do Concurso (www.uece.br/cev), 
considerando que modificações no Edital do Concurso são feitas por intermédio de Comunicado da CEV/UECE, conforme está previsto no subitem
13.5 do Edital em referência, a seguir transcrito: “As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou 
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase correspondente, 
circunstância que será tornada pública por intermédio de Comunicado da CEV/UECE expedido para este fim.”, considerando a edição da Lei Estadual Nº16.608, 
de 18 de julho de 2018, publicada no DOE de 19 de julho de 2018, que altera a lei Nº16.581, de 28 de junho de 2018, criando as duas áreas de concentração 
de Filosofia e de Comunicação Social e Mídias Digitais referentes ao cargo de Analista de Cultura, cada uma delas com uma vaga subtraídas das 36 vagas 
oferecidas para o cargo de Analista de Cultura sem área de concentração definida, considerando a necessidade de outras alterações no Edital de abertura do 
Concurso e considerando, ainda, a concordância com as alterações por parte da Comissão Coordenadora do Concurso, composta por integrantes vinculados 
à SECULT e à SEPLAG, torna público o 1º Aditivo ao Edital Nº01/2018-SECULT/SEPLAG, por intermédio do presente Comunicado, na forma seguinte:
Das Alterações do Edital de Abertura do Concurso
1. As alterações no Edital são as seguintes:
1.1. No subitem 1.1 do Edital
Onde se lê
...“pela Lei Estadual Nº16.581/2018, de28 de junho de 2018, publicada no DOE de 28 de junho de 2018”...
Leia-se
...“pela Lei Estadual Nº16.581/2018, de 28 de junho de 2018, publicada no DOE de 28 de junho de 2018 e pela Lei Estadual Nº16.608, de 18 de julho de 
2018, publicada no DOE de 19 de julho de 2018”...
1.2. Fica revogado o subitem 12.5 do Edital que está redigido da seguinte forma:
“12.5. Para os candidatos aprovados neste Concurso não será permitida, em nenhuma hipótese, a reclassificação com posicionamento após a última posição 
da lista de classificação final.”
1.3. Fica acrescentando ao Edital do Concurso os subitens 12.7, 12.7.1 e 12.7.2 redigidos nos termos seguintes:
“12.7. O candidato convocado para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, conforme item 2 do Edital, poderá requerer, por escrito à 
Secult, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação final do
Concurso (“final da fila”) relativo ao código de opção para o qual prestou o concurso, e assim, sucessivamente, quanto aos candidatos que venham a ser 
convocados e peçam reclassificação.
12.7.1. A última posição da lista de classificação é aquela ocupada pelo derradeiro candidato do cadastro de reserva referente a cada código de opção.
12.7.2. A reclassificação somente poderá ser requerida uma vez, pelo candidato classificado. Na próxima convocação para apresentar os documentos neces-
sários à nomeação e posse, conforme o item 2 deste Edital, o candidato que não apresentar a documentação exigida para a posse no cargo, dentro do prazo 
estabelecido no ato convocatório, será considerado desistente e perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.”
1.4. O Anexo II do Edital Nº01/2018-SECULT/SEPLAG, de 29/06/2018, que trata dos cargos oferecidos no Concurso, passa a ter as seguintes alterações:
a) Do cargo de Analista de Cultura (código 01), sem área de concentração, foi subtraída duas vagas, passando a ter 32 vagas para ampla disputa, continuando 
com 2 vagas para Pessoa com Deficiência, totalizando 34 vagas.
b) Ficam acrescidas ao cargo de Analista de Cultura as áreas de concentração de Filosofia e de Comunicação Social e Mídias Digitais, ambas com uma vaga 
cada, oriundas da subtração de duas vagas da oferta original do cargo mencionado na alínea “a” anterior.
c) A coluna dos códigos dos cargos fica renumerada a partir do código 6, para a inclusão das duas novas áreas de concentração, passando a ter 19 códigos 
de opção.
1.5. O Anexo II em novo formato está apresentado a seguir, contemplando as alterações efetuadas e substitui o Anexo II do Edital de Nº01/2018-SECULT/
SEPLAG:
ANEXO II DO EDITAL Nº01/2018 – SECULT/SEPLAG, DE 29/06/2018 - NOVO FORMATO
Denominação dos cargos, áreas de concentração, códigos de opção, vagas para concorrência pela ampla
disputa, vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD), carga horária semanal e qualificação exigida para investidura no cargo
CÓDIGO
CARGO
ÁREA DE 
CONCENTRAÇÃO
AD
PCD
TOTAL
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
QUALIFICAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO
01
Analista de Cultura
------
32
02
34
40h
Curso Superior completo (bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica) 
em qualquer área, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente
02
Analista de Cultura
Artes Cênicas / Teatro 
(Artes Dramáticas)
03
--
03
40h
Curso Superior completo em Artes Cênicas/Teatro, nas modalidades de bacharelado 
ou licenciatura plena ou graduação tecnológica, desde que reconhecido de 
conformidade com a legislação vigente
03
Analista de Cultura
Dança
03
--
03
40h
Curso Superior completo em Dança, nas modalidades de bacharelado ou licenciatura 
plena ou graduação tecnológica, desde que reconhecido de conformidade com a 
legislação vigente

                            

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