DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº244  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
recursos do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA de acordo com a previsão orçamentária para o exercício de 2021, no programa 422 - PROMOÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO E FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA, Iniciativa 422.1.03 - Expansão da formação em 
arte e cultura promovida por organizações da sociedade civil. 111268 - Implantação de Modalidades de Apoio a Projetos da Sociedade Civil - FEC,confor-
midade com Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO LEI Nº17.278, 11 de setembro de 2020, bem como a Lei Orçamentária Anual de LEI Nº17.364, de 23 
de dezembro de 2020, sendo previstos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados os proponentes selecionadas e R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte 
reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
5.2 50%(cinquenta por cento) dos recursos devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, nos termos do art. 15 da Lei n° 13.811/2006.
5.2.1 Havendo insuficiência de projetos inscritos oriundos da capital, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá remanejar os recursos para aprovação dos 
projetos em valor superior ao percentual previsto no item 5.2.
6. DO VALOR FINANCEIRO DO PRÊMIO
6.1 Serão concedidos 25 (vinte cinco) prêmios no valor bruto de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada um.
6.2. No valor do prêmio incidirá o desconto de 20% do imposto devido, de acordo com a legislação vigente, o decreto federal n° 9.580/ 2018.
6.3. O valor do prêmio será depositado nominalmente ao proponente selecionado da organização indígena dotada de personalidade jurídica (CNPJ) ou 
representante pessoa física (CPF), em parcela única, exclusivamente na conta corrente bancária do proponente selecionada, preferencialmente na instituição 
financeira Bradesco.
6.4. Se houver insuficiência de propostas selecionadas, o recurso será devolvido ao Fundo Estadual da Cultura - FEC.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição será realizada somente por organizações indígenas do Ceará constituídas de pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de natu-
reza ou finalidade sociocultural ou por pessoa física representante indicada expressamente pelo Povo Indígena no ato da Carta de Autorização para Inscrição.
7.2. Serão abertas as inscrições no período de 22/10/2021 a 15/11/2021. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE, pelo Mapa Cultural do Ceará, 
no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
7.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará. Para novos proponentes 
(pessoa física ou jurídica) dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural é que poderão realizar a inscrição.
7.4. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá conter informações do proponente pessoa física representante indicada 
expressamente pelo Povo Indígena ou da organização indígena para proponente pessoa jurídica:
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data de nasci-
mento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados).
b) Dados no perfil do proponente:
I - Portfólio deve conter o maior número de informações históricas das práticas culturais do Povo Indígena que está se candidatando, com fotos, matérias de 
jornais, registros, documentação relativa à divulgação de trabalhos realizados ou em andamento.
III - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES/ATIVIDADES CULTURAIS realizadas;
IV - Links para site ou blog;
V - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo;
VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível 
com a proposta inscrita.
c) Em caso de inscrição oral, o proponente deve obrigatoriamente inserir o vídeo da inscrição oral, gravada em vídeo, com o limite máximo de 30 (trinta) 
minutos de duração, devendo orientar-se pelo Roteiro para Inscrição Oral (Anexo V), respondendo todos os quesitos na sequência em que se encontram. As 
inscrições orais, gravadas em vídeo, devem ser anexadas através de aba vídeo do mapa cultural do proponente.
7.5. Todas as informações fornecidas no ato do cadastro e inscrição on-line deverão ser verídicas e atualizadas, sob pena de indeferimento da inscrição. Não 
serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
7.6. Documentos obrigatórios a serem inseridos pelo proponente pessoa física ou pessoa jurídica no ato da inscrição on-line são:
Anexo I - Declaração de Pertencimento Étnico
Anexo II - Carta de Autorização para inscrição
Anexo III - Modelo de declaração de residência/Pessoa Física
Anexo IV - Modelo de declaração de Domicílio/Pessoa Jurídica
7.7. Dados e documentos obrigatórios a serem anexados ao formulário de inscrição on-line são:
7.7.1. Pessoa física:
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta.
II - Registro geral, (RG- cédula de Identidade) do proponente;
III - Comprovante de inscrição e de situação cadastral (Cartão do CPF) do proponente pessoa física;
IV- Declaração de residência assinada pelo presidente da organização ou liderança indígena.
V - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada), emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br;
VI- Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada), https://servicos.sefaz.ce.gov.br
VII - Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada).
7.7.2. Pessoa jurídica:
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta.
II - Comprovante de inscrição e de situação cadastral (Cartão do CNPJ) da organização indígena;
III - Cópia do comprovante de endereço da organização indígena, emitido nos últimos 90 (noventa) dias; este poderá ser substituído por uma declaração 
emitida pelo presidente da organização.
IV- Registro geral, (RG- cédula de Identidade) e Cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal/proponente;
V - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada), emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br;
VI- Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada), https://servicos.sefaz.ce.gov.br
VII- Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada);
VIII- Cópia da certidão de existência jurídica atualizada expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e de eventuais 
alterações (aditivos).
7.8. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nos formulários de inscrição on-line, sendo 
necessário o upload (anexo de arquivos) do material.
7.9. Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências, inclusive quanto à forma, nem aquelas apresentadas fora do prazo estabelecido.
7.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SECULT de qualquer responsabi-
lidade civil ou penal.
7.11. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará desclassificação 
do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
7.12. A Secult disponibiliza atendimento telefônico através do número: 3101-6787 e atendimento on-line através do e-mail: premioculturasindigenas@secult.
ce.gov.br aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição.
7.11. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e 
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de novembro de 2021.
7.12. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural (questões técnicas) serão sanadas no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, através 
do link http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte
8. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1. São vedações à participação neste Prêmio:
a) Não pertencer a uma dos 15 (quinze) Povos Indígenas no Ceará que constituem o Comitê Gestor das Políticas Culturais Indígenas no Ceará, por meio da 
Portaria n° 162/2021 de 10 de agosto de 2021.(Anexo VI);
b) Proposta enviada por representante dos povos indígenas na qualidade Microempreendedor Individual - MEI;
c) Ter na diretoria da instituição proponente, funcionário público (servidor ou empregado público) estadual ou terceirizado(a) vinculado(a) à Secretaria da 
Cultura do Estado do Ceará ou aos seus equipamentos, bem como seu respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
d) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;
e) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
f) Não cumprir com as exigências estabelecidas no item 7. DA INSCRIÇÃO e seus respectivos subitens.

                            

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