DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº244  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002 – SECULT/MIS e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza, CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 3.800.000,00 (três milhões 
e oitocentos mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº15.241, de 06 de dezembro de 
2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17863 - 27100010.13.391.423.11516.03.44903900.3.00.02.0.40 16976 - 27100010.13.391.423.11516.03.4490520
0.3.00.02.0.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 25 de outubro de 2021 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura do 
Estado do Ceará e SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Contratado.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
II PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto 
de 2006, que Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com atualizações dadas pela Lei Complementar nº220/2020, bem como seu Decreto nº28.442, 
de 30 de outubro de 2006, com suas atualizações; a Lei nº16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do Ceará; a Portaria n° 
162/2021 de 10 de agosto de 2021 - Comitê Gestor de Políticas Culturais Indígenas no Ceará, a Lei Estadual nº17.278, de 11 de setembro de 2020, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, bem como as demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o Prêmio para as 
Culturas Indígenas situadas no Estado do Ceará.
O presente Prêmio contém 07 (sete) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
●	Declaração	de	Pertencimento	Étnico	-	Anexo	I
●	Carta	de	Autorização	para	inscrição	-	Anexo	II
●	Modelo	de	declaração	de	Residência/Pessoa	Física	-	Anexo	III
●	Modelo	de	declaração	de	Domicílio/Pessoa	Jurídica	-	Anexo	IV
●	Orientação	para	Inscrição	Oral	-	Anexo	V
●	Quadro	dos	Povos	Indígenas	do	Ceará	-	Anexo	VI
●	Formulário	de	Recurso	-	Anexo	VII
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O II Prêmio Culturas Indígenas é uma ação de reconhecimento e valorização das culturas dos povos indígenas em território estadual, com suas formas 
de expressão, de celebrações e saberes realizadas ou em andamento, contribuindo para a garantia dos direitos de acesso e promoção às políticas da cultura, de 
forma a cumprir as diretrizes formuladas pelo Plano Estadual de Cultura do Ceará, instituído pela Lei nº16.026/2016, de 01 de junho de 2016. Esta premiação 
acontecerá de forma bienal, conforme previsto no Plano Plurianual (PPA).
1.2. Somente os Povos Indígenas do estado do Ceará poderão concorrer à premiação, sendo representados por:
a) Organizações Indígenas constituídas de pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de natureza ou finalidade sociocultural.
b) Pessoa física representante autorizada expressamente pelo Povo Indígena, que desenvolvam e articulem atividades culturais com autorização expressa 
das respectivas etnias.
1.3. A obra utilizada para a divulgação do II Prêmio Culturas Indígenas do Ceará é do artista plástico indígena cearense Benício Pitaguary que vem desen-
volvendo trabalhos com grafismos indígenas e o fortalecimento dessas práticas nas aldeias em nível estadual e nacional.
2. OBJETIVOS
2.1. O Prêmio Culturas Indígenas fortalece a Política Afirmativa da Secretaria da Cultura, o Sistema Estadual da Cultura e o Plano Estadual de Cultura do 
Ceará a partir dos seguintes objetivos:
2.1.1. Fortalecer identidade cultural dos povos indígenas, contribuindo para o reconhecimento da sua importância para a diversidade cultural no Estado do Ceará.
2.1.2. Subsidiar a elaboração de políticas públicas específicas voltadas às culturas e os anseios de 15 (quinze) povos indígenas localizados em 20 (vinte) 
municípios de 8 (oito) macrorregiões do Estado do Ceará.
2.1.3 Valorizar e dar visibilidade às iniciativas culturais protagonizadas pelos povos indígenas;
2.1.4. Incentivar a participação plena e efetiva dos povos e organizações indígenas na elaboração e no desenvolvimento de iniciativas culturais no Estado 
do Ceará.
2.1.5. Estimular intercâmbios entre os povos indígenas;
2.1.6. Promover o diálogo intercultural entre indígenas e não indígenas, objetivando propiciar o conhecimento sobre diversas culturas e valores dos povos 
indígenas, desmistificando o conceito do exótico com que são tratados às culturas indígenas, além de contribuir no combate ao racismo e a discriminação étnica.
2.1.7. Reconhecer os conhecimentos, as formas de autonomia e organização própria dos povos indígenas;
2.1.8. Promover o acesso dos povos indígenas aos recursos públicos fomentado pela política estadual da cultura;
2.1.9. Reconhecer as formas de expressão, de celebrações e saberes realizadas ou em andamento referentes às culturas dos povos indígenas em nível estadual;
2.1.10. Incentivar a divulgação cultural indígena, dando ênfase no manejo e uso sustentável dos recursos naturais e seus territórios.
2.1.11 Assegurar a proteção dos direitos culturais da população indígena durante a situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo Corona-
vírus) e após, tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de 
pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia.
3. DO OBJETO
3.1. Serão concedidos 25 (vinte cinco) prêmios destinados aos povos indígenas, representados por organizações indígenas dotadas de personalidade jurídica 
(CNPJ) ou pessoa física (CPF) representante autorizada expressamente pelo Povo Indígena no Ceará.
3.2. Serão premiadas iniciativas culturais indígenas com suas condições de existência e livre manifestação como forma de reconhecimento e valorização do 
protagonismo dos diferentes Povos Indígenas no Estado do Ceará, em pelo menos uma das seguintes áreas:
a) Religiões, rituais e festas tradicionais;
b) Músicas, cantos e danças;
c) Línguas indígenas;
d) Narrativas simbólicas, histórias e outras narrativas orais;
e) Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos;
f) Meio ambiente, territorialidade e sustentabilidade das culturas indígenas;
g) Medicina indígena;
h) Alimentação indígena: manejo, plantio e coleta de recursos naturais; e culinária indígena.
i) Jogos e brincadeiras;
j) Arte, produção material e artesanato;
k) Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão simbólica;
l) Arquitetura indígena;
m) Memória e patrimônio: documentação; museus; e pesquisas aplicadas.
n) Textos escritos;
o) Dramatização e histórias encenadas;
p) Produção audiovisual e fotografia;
q) Outras formas de expressão próprias das culturas indígenas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão aptas a participar deste prêmio:
4.1.1 Organizações indígenas constituídas como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de natureza ou finalidade sociocultural, que estejam 
em funcionamento regular com comprovação de atuação contínua há pelo menos 01 (um) ano de registro de CNPJ, contado da data da publicação deste 
prêmio, além de comprovado o conhecimento prévio e autorização expressa dos povos indígenas, nos termos deste prêmio.
4.1.2. Pessoas físicas, maiores de 18 anos, brasileiros natos ou naturalizados, dos quais sejam representantes de iniciativas culturais indígenas com autorização 
expressa dos respectivos Povos Indígenas.
4.2. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta. Caso tenha realizado a inscrição como pessoa física não poderá o mesmo se inscrever 
sendo representante de organização indígena ocupante de funções de diretor(a) e presidente da organização indígena.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), disponibilizará R$ 509.120,00 (quinhentos e nove mil cento e vinte reais) a título de Prêmio, com 

                            

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