DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            65
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº244  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber:
9.1.1 Habilitação Documental e Avaliação e Seleção das propostas enviadas com etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02 
(duas) comissões com atuação concomitante.
9.1.2. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório e classificatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por técnicos da Secult, 
para verificação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
9.1.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa caráter eliminatório e classificatório, realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção formada por por 04 
(quatro) membros, sendo 02 (dois) representante da Secult ou de seus equipamentos e 02 (dois) representantes da sociedade civil com notório saber na área 
de conhecimentos das culturas indígenas no Ceará, para análise técnica das propostas de acordo com os critérios estabelecidos no referido edital.
10. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1 As propostas habilitadas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção.
10.2 Na hipótese da pessoa impedida de participar do processo deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do 
processo de seleção.
10.3 A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à 
pontuação de cada proposta avaliada.
10.4 É vedada a participação enquanto avaliadores da Comissão de Avaliação e Seleção, indígenas integrantes do Comitê Gestor de Políticas Culturais 
Indígenas no Ceará.
10.5 A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Contribui para o fortalecimento da luta pela terra dos povos indígenas do Ceará.
6
1 a 4
24
b) Promove o fortalecimento das identidades culturais indígenas, continuidade e sustentabilidade da 
iniciativa cultural e o alcance dos benefícios da iniciativa cultural aos povos indígenas.
5
1 a 4
20
c)Contribui para manter viva a memória das expressões culturais dos povos indígenas por meio de 
ações de transmissão de conhecimentos tradicionais entre diferentes gerações.
5
1 a 4
20
d) Articula produção cultural de acordo com item 3.3 deste edital e/ou gestão ambiental nas terras indígenas promovendo 
melhorias no contexto ambiental e propiciando meios para o fortalecimento das culturas indígenas.
5
1 a 4
20
e) Promove diálogo entre as culturas dos Povos Indígenas do Ceará de acordo com item 
3.3 deste edital e/ou a educação escolar (em todos os níveis).
4
1 a 4
16
TOTAL
100
10.6 As propostas serão avaliados pelos critérios estabelecidos acima e terão a seguinte gradação de pontos na análise:
PONTUAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
0 pontos
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
10.7. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma de todos os critérios.
10.8. A classificação das proposta será por ordem decrescente de pontuação;
10.9 Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a 
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, 
assim, sucessivamente.
11. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS
11.1 O resultado da Avaliação e Seleção e Recursos serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará www.secult.ce.gov.br
11.2 Os resultados dos recursos e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Habilitação Documental e Avaliação das propostas 
enviadas serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.
ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11.3 Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do 
resultado.
11.4 O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail premioculturasindigenas@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo VII), disponível na página de inscrição dos editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte 
endereço http://www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
11.5 O resultado do recurso e a lista final das propostas será divulgado na página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte endereço 
http://www.editais.cultura.ce.gov.br.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. A lista final dos 25 (vinte e cinco) classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação 
no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
12.2. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e levada à publi-
cação no D.O.E. na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
12.3 Não caberá recurso do resultado final.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO
13.1. O repasse de recursos para pagamento do Prêmio está condicionado à situação de adimplência e regular do selecionado perante os órgão da Fazenda 
da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público.
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
14.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível alteração por parte da Secult):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Lançamento/divulgação
22/10/2021
22/10/2021
Período de Inscrição
22/10/2021
15/11/2021
Análise e seleção das propostas
16/11/2021
22/11/2021
Divulgação Resultado Preliminar
23/11/2021
23/11/2021
Prazo Recursal
24/11/2021
25/11/2021
Análise de Recurso
26/11/2021
28/11/2021
Homologação do Resultado final
29/11/2021
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº28.442, de 30 de outubro de 2006, e engloba o Cadastro de 
Profissionais e Instituições da Cultura da SECULT, de que trata o art. 31 da Lei nº13.811/2006, além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao Sistema 
Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.
15.1. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade 
dos(as) autores(as) envolvidos(as).
15.2. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens 
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente da proposta, nos termos da legislação específica.
15.3. No momento da inscrição, o proponente autoriza a Secult a realizar ações públicas e gratuitas de divulgação e acesso às manifestações das culturas 
indígenas, tais como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, seminário ou festival, e demais ações com livre uso de imagens, desde que 
para fins não comerciais.
15.5 Os casos omissos neste Prêmio serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário 
da Cultura.
15.6 Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail premioculturasindigenas@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101.6787.
Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA

                            

Fechar