DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº244  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data de nasci-
mento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados).
b) Dados no perfil do proponente:
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências realizadas 
no âmbito artístico e/ou cultural;
III - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES/ATIVIDADES CULTURAIS realizadas;
IV - Links para site ou blog;
V - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo;
VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível 
com a proposta inscrita;
VII- Portfólio abrangendo informações históricas das atividades/ações realizadas pela iniciativa cultural, de acordo com a categoria que está se candidatando, 
com fotos, matérias de jornais, registros, documentação relativa à divulgação de trabalhos realizados ou em andamento. Anexar no cadastro.
c) Em caso de inscrição oral, o proponente deve obrigatoriamente inserir o vídeo da inscrição oral, gravada em vídeo, com o limite máximo de 30 (trinta) 
minutos de duração, devendo orientar-se pelo Roteiro para Inscrição Oral (Anexo V), respondendo todos os quesitos na sequência em que se encontram. As 
inscrições orais, gravadas em vídeo, devem ser anexadas através de aba vídeo do mapa cultural do proponente.
7.7. Todas as informações fornecidas no ato do cadastro e inscrição on-line deverão ser verídicas e atualizadas, sob pena de indeferimento da inscrição. Não 
serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
7.8. Documentos obrigatórios a serem inseridos pelo proponente pessoa física ou pessoa jurídica no ato da inscrição on-line são:
Declaração de comprovação de Funcionamento Regular (Anexo II), quando for pessoa jurídica;
Carta de Autorização e Indicação de Representante do Grupo/Coletivo(Anexo III), quando for pessoa física.
Modelo de Declaração de Residência (Anexo IV)
7.9. Dados e documentos obrigatórios a serem anexados ao formulário de inscrição on-line são:
7.9.1. Pessoa física:
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta.
II - Registro geral, (RG- cédula de Identidade) do proponente;
III - Comprovante de inscrição e de situação cadastral (Cartão do CPF) do proponente pessoa física;
IV - Carta de Autorização e Indicação de representante do Grupo/Coletivo (Anexo II)
V-Cópia de comprovante de endereço residencial atualizado ou declaração de residência (Anexo III) assinada pelo próprio proponente, (considera-se atua-
lizado o comprovante de endereço emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição);
VI - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada), emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br;
VII- Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada), https://servicos.sefaz.ce.gov.br
VIII - Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada).
7.9.2. Pessoa jurídica:
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta.
II - Comprovante de inscrição e de situação cadastral (Cartão do CNPJ) da organização da sociedade civil.
III - Cópia do comprovante de endereço da organização da sociedade civil, emitido nos últimos 90 (noventa) dias; este poderá ser substituído por uma decla-
ração emitida pelo presidente da organização.
IV- Registro geral, (RG- cédula de Identidade) e Cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal/proponente.
V - Declaração de comprovação de Funcionamento Regular (Anexo I)
VI-Cópia de comprovante de endereço residencial atualizado ou declaração de residência (Anexo III) assinada pelo próprio proponente, (considera-se atua-
lizado o comprovante de endereço emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição).
VII - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada), emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br;
VIII- Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada), https://servicos.sefaz.ce.gov.br
IX- Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada);
X- Cópia da certidão de existência jurídica atualizada expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e de eventuais 
alterações (aditivos).
7.10. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição on-line, sendo necessário 
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material 
apresentado pelo proponente.
7.11. A Secretaria não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
7.12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste prêmio. Serão 
desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
7.13. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Prêmio.
7.14. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria da Cultura do Estado do 
Ceará (Secult) de qualquer responsabilidade civil ou penal.
7.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará desclassificação do 
proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
7.16 As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural (questões técnicas) serão sanadas no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, através 
do link http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte
8. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1. São vedações à participação neste Prêmio:
8.1.1 Não pertencer a coletivos negros, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira sediadas no Estado do Ceará.
8.1.2 Ter na diretoria da instituição proponente, funcionário público (servidor ou empregado público) estadual ou terceirizado(a) vinculado(a) à Secretaria da 
Cultura do Estado do Ceará ou aos seus equipamentos, bem como seu respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
8.1.3 Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente 
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
8.1.4 Proposta enviada pelo proponente na qualidade Microempreendedor Individual - MEI;
8.1.5 Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios 
comerciais;
8.1.6 Ser proponente premiado na edição anterior, correspondente ao I Prêmio das Expressões Culturais Afro-brasileiras do Ceará.
8.1.7 Não cumprir com as exigências estabelecidas no item 7. DA INSCRIÇÃO e seus respectivos subitens.
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber:
9.1.1 Habilitação Documental e Avaliação e Seleção das propostas enviadas com etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02 
(duas) comissões com atuação concomitante.
9.1.2. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório e classificatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por técnicos da Secult, 
para verificação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
9.1.3. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa caráter eliminatório e classificatório, realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção formada por por 04 
(quatro) membros, sendo 02 (dois) representante da Secult ou de seus equipamentos e 02 (dois) representantes da sociedade civil com notório saber na área 
de conhecimentos das Expressões Culturais Afro-brasileiras, para análise técnica das propostas de acordo com os critérios estabelecidos no referido edital.
10. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção.
10.2 Na hipótese da pessoa impedida de participar do processo deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do 
processo de seleção.
10.3. É vedada a participação enquanto avaliadores da Comissão de Avaliação e Seleção, representantes dos segmentos sociais integrantes do Comitê Gestor 
das Expressões Afro-brasileiras.
10.4. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à 
pontuação de cada proposta avaliada.
10.5. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:

                            

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