DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº244  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
O presente Prêmio contém 05 (cinco) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
Declaração de comprovação de Funcionamento Regular (Anexo I)
Carta de Autorização e Indicação de representante do Grupo/Coletivo (Anexo II)
Modelo de Declaração de Residência (Anexo III)
Roteiro para Inscrição Oral (Anexo IV)
Formulário de Recurso (Anexo V)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O II Prêmio Expressões Culturais Afro-Brasileiras do Ceará é uma ação de reconhecimento e valorização às formas de expressão, de celebrações e 
de saberes e fazeres realizadas ou em andamento dos coletivos negros, das comunidades quilombolas e das comunidades tradicionais de matriz africana e 
afro-brasileira sediadas no Estado do Ceará, contribuindo para a garantia dos direitos de acesso e promoção às políticas da cultura, de forma a cumprir as 
diretrizes formuladas pelo Plano Estadual de Cultura do Ceará, instituído pela Lei nº16.026/2016, de 01 de junho de 2016. Esta premiação acontecerá de 
forma bienal, conforme previsto no Plano Plurianual (PPA).
2. OBJETIVOS
2.1. O I Prêmio Expressões Culturais Afro-Brasileiras do Ceará fortalece a Política Afirmativa da Secretaria da Cultura, o Sistema Estadual da Cultura e o 
Plano Estadual de Cultura do Ceará a partir dos seguintes objetivos:
2.1.1. Contribuir para o reconhecimento da importância das expressões culturais afro-brasileiras para a diversidade cultural no Ceará;
2.1.2. Identificar, valorizar e dar visibilidade as formas de expressão, de celebrações e de saberes e fazeres protagonizadas pelos coletivos culturais negros, 
pelas comunidades quilombolas e pelas comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira;
2.1.3. Reconhecer e valorizar os conhecimentos, as formas de autonomia e organização própria dos coletivos culturais negros, das comunidades quilombolas 
e das comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira;
2.1.4. Promover o acesso das expressões culturais afro-brasileiras aos recursos públicos fomentado pela política estadual da cultura;
2.1.5. Incentivar a produção, o intercâmbio e a divulgação de informações referentes às expressões culturais afro-brasileiras em nível local e estadual.
2.1.6. Valorizar a identidade afro-cearense na formação cultural do Estado do Ceará, por meio das trajetórias em defesa dos direitos humanos, cidadania e 
democracia.
2.1.7. Fortalecer trabalhos artísticos e culturais da população afrodescendente nas comunidades e nos territórios onde são realizados, simultaneamente, as 
expressões culturais afro-brasileiras
2.1.8. Assegurar a proteção dos direitos culturais da população afrodescendente durante a situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo 
Coronavírus) e após, tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o 
senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia.
3. DO OBJETO
3.1. Serão concedidos 32 (trinta e dois) prêmios destinados a iniciativas culturais de coletivos negros, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais 
de matriz africana e afro-brasileira sediadas no Estado do Ceará.
3.2. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta. Caso tenha realizado a inscrição como pessoa física não poderá o mesmo se inscrever sendo 
representante de pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de natureza ou finalidade cultural ocupante de funções de diretor(a) e presidente.
3.3. O proponente (a) só poderá inscrever uma proposta neste prêmio, por categoria.
3.4. Serão premiadas iniciativas das expressões culturais afro-brasileiras que preveem o fortalecimento em território estadual como atividades, ações coletivas, 
formas e modos próprios de existência. Para efeitos deste prêmio serão inscritos, segundo as seguintes categorias:
a) 15 (quinze) prêmios para Coletivos Culturais Negros: são grupos/coletivos de manifestações culturais, artísticos e literárias originárias de matriz africana 
e/ou afro-brasileira, tais como: afoxé, capoeira, maracatu, samba, coco, tambor de crioula, afroempreendedorismo, além de iniciativas de coletivos de jovens 
e/ou mulheres negras.
b) 07 (sete) prêmios para Comunidades Quilombolas: são comunidades remanescentes de quilombos, com costumes e modos de vida em comunidade, tem 
pertencimento Afro-quilombola e identidade cultural própria como expressão fundamental para valorização e desenvolvimento local através de seus saberes 
ancestrais. Serão premiadas comunidades devidamente reconhecidas pelo Movimento Quilombola do Estado do Ceará através da Coordenação Estadual das 
Comunidades Quilombolas do Ceará - CEQUIRCE, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ e as 
certificadas pela Fundação Cultural Palmares.
c) 10 (dez) prêmios para Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Afro-brasileira: grupos culturalmente diferenciados que se reconheçam como 
candomblé, omolocô, umbanda, tambor de mina, jurema, benzedeiras e rezadeiras que possuem formas próprias de organização social que ocupam e usam 
territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e 
práticas geradas e transmitidas pela tradição.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Pessoa física indicada expressamente pelo Grupo/Coletivo: maiores de 18 anos, brasileiros natos ou naturalizados, que poderão se inscrever no prêmio, 
dos quais sejam representantes de grupo/coletivo com atuação comprovada de 02 (dois) anos ou mais na execução de iniciativas culturais similares ou corre-
latas em uma das categorias previstas no item 3.4.
4.2 Pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de natureza ou finalidade cultural: CNPJ com finalidade cultural expressa em seu estatuto, atuação 
comprovada de 02 (dois) anos ou mais na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas em uma das categorias previstas no item 3.4.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), disponibilizará R$ 509.120,00 (quinhentos e nove mil cento e vinte reais) a título de Prêmio, com 
recursos do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA de acordo com a previsão orçamentária para o exercício de 2021, no programa 422 - PROMOÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO E FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA, Iniciativa 422.1.03 - Expansão da formação em 
arte e cultura promovida por organizações da sociedade civil. 111268 - Implantação de Modalidades de Apoio a Projetos da Sociedade Civil - FEC,confor-
midade com Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO LEI Nº17.278, 11 de setembro de 2020, bem como a Lei Orçamentária Anual de LEI Nº17.364, de 23 
de dezembro de 2020, sendo previstos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados os proponentes selecionadas e R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte 
reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
5.2 50%(cinquenta por cento) dos recursos devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, nos termos do art. 15 da Lei n° 13.811/2006.
5.2.1 Havendo insuficiência de projetos inscritos oriundos da capital, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá remanejar os recursos para aprovação dos 
projetos em valor superior ao percentual previsto no item 5.2.
6. DO VALOR FINANCEIRO DO PRÊMIO
6.1 Serão concedidos 32 (trinta e dois) prêmios no valor bruto de R$ 15.625,00 (quinze mil, seiscentos e vinte cinco reais) cada um, destinados as formas de 
expressão, de celebrações e de saberes e fazeres de coletivos negros, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira 
sediadas no Estado do Ceará.
6.2. No valor do prêmio incidirá o desconto de 20% do imposto devido, de acordo com a legislação vigente, o decreto federal n° 9.580/ 2018.
6.3. O valor do prêmio será depositado nominalmente ao proponente selecionado, em parcela única, exclusivamente na conta corrente bancária do proponente 
selecionada, preferencialmente na instituição financeira Bradesco.
6.5. Se houver insuficiência de propostas selecionadas, o recurso será devolvido ao Fundo Estadual da Cultura - FEC.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. A inscrição será aceita de pessoa física quando a mesma representar grupo/coletivo, de acordo com item 4.1, ou pessoa jurídica de direito privado sem 
fins econômicos, de natureza ou finalidade cultural, de acordo com item 4.2, sendo estes, representantes dos coletivos culturais negros, das comunidades 
quilombolas e das comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira sediadas no Estado do Ceará.
7.2. Para efeito de inscrição neste Prêmio, todos os PROPONENTES e responsáveis pelas iniciativas deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, 
no seguinte endereço eletrônico:https:https://mapacultural.secult.ce.gov.br, bem como vinculá-lo na ficha de inscrição online, no período de 22 de outubro 
de 15 de novembro de 2021.
7.3. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no decreto 
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura.
7.4. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do proponente, cujas informações e documentos inseridos são para fins de 
apresentação de currículo e portfólio de atividades, eventos e ações coletivas, em todas as suas formas e modos próprios desenvolvidas ou em desenvolvimento 
que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
7.5. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará. Para novos proponentes 
(pessoa física ou jurídica) dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural é que poderão realizar a inscrição.
7.6. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá conter informações do proponente pessoa física representante indicada 
expressamente pelo grupo/coletivo ou da organização da sociedade civil, para proponente pessoa jurídica:

                            

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