DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº244 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a)Grau de contribuição da expressão afro-brasileira para preservação da memória dos coletivos culturais negros, das comunidades quilombolas,
das comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira, por meio de ações de transmissão dos saberes e fazeres tradicionais.
4
1 a 4
16
b) Abrangência e impacto social da participação dos coletivos culturais negros, das comunidades quilombolas e das comunidades
tradicionais de matriz africana e afro-brasileira para o fortalecimento das expressões em território estadual.
4
1 a 4
16
c) Grau de contribuição cultural das expressões afro-brasileiras junto à(s) comunidade(s) onde foram ou são desenvolvidas as iniciativas
culturais, considerando a participação de crianças, adolescentes, jovens, adultos, mulheres, pessoa idosa e pessoa com deficiência
que tenham sido contemplados com experiências de aprendizado mútuo de saberes e fazeres entre diferentes gerações.
4
1 a 4
16
d)Grau de contribuição da iniciativa para manter viva as expressões culturais de matriz africana e afro-
brasileira, considerando a continuidade das dinâmicas em diferentes territórios no Ceará.
2
1 a 4
08
e)Grau de contribuição para a melhoria da qualidade de vida das comunidades beneficiárias, a partir das
expressões culturais de matriz africana e afro-brasileira com vista ao afroempreendedorismo.
1
1 a 4
04
TOTAL
60
10.6 As propostas serão avaliadas pelos critérios estabelecidos acima e terão a seguinte gradação de pontos na análise:
PONTUAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
10.7. A pontuação máxima de cada proposta será de 60 (sessenta) pontos, considerando a soma de todos os critérios.
10.8. A classificação das iniciativas será por ordem decrescente de pontuação.
10.9. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e,
assim, sucessivamente.
11. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
11.1 A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas Classificadas, Classificáveis e Desclassificadas, por ordem decrescente de
pontuação, pela Comissão de Avaliação e Seleção.
11.2 O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e
na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11.3 Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar
do dia seguinte à publicação do resultado.
11.4 O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE para e‐mail premioafro@secult.
ce.gov.br, assinado em formulário específico (Anexo V), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na
página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
11.5 A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
11.6 O resultado do recurso e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da
Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade
do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO
12.1. O repasse de recursos para pagamento do Prêmio está condicionado à situação de regularidade e adimplência do selecionado perante os órgão da Fazenda
da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A lista final dos 32 (trinta e dois) classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação
no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
13.2. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e levada à publi-
cação no D.O.E. na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
13.3 Não caberá recurso do resultado final.
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
14.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secult):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Lançamento/divulgação
22/10/2021
22/10/2021
Período de Inscrição
22/10/2021
15/11/2021
Análise e seleção das propostas
16/11/2021
25/11/2021
Divulgação Resultado Preliminar
26/11/2021
26/11/2021
Prazo Recursal
27/11/2021
28/11/2021
Análise de Recurso
29/11/2021
29/11/2021
Homologação do Resultado final
30/11/2021
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº28.442, de 30 de outubro de 2006, e engloba o Cadastro de
Profissionais e Instituições da Cultura da SECULT, de que trata o art. 31 da Lei nº13.811/2006, além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao Sistema
Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.
15.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade
dos(as) autores(as) envolvidos(as).
15.3. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente da proposta, nos termos da legislação específica.
15.4. No momento da inscrição, o proponente autoriza a Secult a realizar ações públicas e gratuitas de divulgação e acesso às expressões culturais afro-bra-
sileiras do Ceará, tais como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, seminário ou festival, e demais ações com livre uso de imagens, desde
que para fins não comerciais.
15.5. Os casos omissos neste prêmio serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário
da Cultura.
15.6 Para efeito do processo inscrito no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) será gerado um número de
identificação exclusivo para cada proposta. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa
Cultural do Ceará; e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no prêmio deverá ser observado o
número constante da inscrição do Mapa Cultural do Ceará.
15.6 Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail premioafro@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101.6787.
Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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