DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº244  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
16)A atuação da iniciativa cultural teve a participação de Mestre(a) da Cultura e/ou Grupos e Coletividades de Tradição Popular conforme a Lei Estadual 
13.842/2006?
17) A atuação da iniciativa cultural conta com a participação de Mestre(a) da Cultura e/ou Grupos e Coletividades de Tradição Popular NÃO TITULADOS 
pela SECULT?
18) A iniciativa cultural acessou recursos públicos de fomento à cultura anteriormente?
19) Quais destas páginas ou mídias digitais sociais você utiliza para divulgar sua iniciativa cultural/artística?
20) A comunicação da sua iniciativa é acessível?
21) Caso sua iniciativa seja premiada, informe como a iniciativa cultural pretende utilizar o recurso da premiação?
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua colocação na etapa de avaliação e seleção.
 RECURSO - AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
Nome da Iniciativa:
Telefone de contato:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 20_.
__________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal ou coordenador técnico da iniciativa candidata.
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº5/2021
PROCESSO Nº08585600/2021
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA-SECULT, E ASSOCIAÇAO COMUNITARIA DO SITIO BELO HORIZONTE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR 
BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui 
a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do 
Decreto Estadual nº33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emer-
genciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março 
de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto 
estadual nº33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do 
Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); 
da Lei Estadual nº16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais 
legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº08585600/2021. Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do 
Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “PONTO DE RESISTENCIA CARRAPATO CULTURAL FORTALELCENDO SEU 
TERREIRO E SUA ANCESTRALIDADE” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de 
Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE 
CULTURAL o valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação 
orçamentária: 27200004.13.392.421.15444.01.33504100.6.92.04.1.40 Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 
20/01/2022, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões, condicionado à prorrogação 
da execução da Lei nº14.017/2020 Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de outubro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário 
da Cultura. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº7/2021
PROCESSO Nº08579413/2021
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA-SECULT, E MÃE DAS DORES DO P. CICERO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; 
da Lei Estadual nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº33.757, de 05 de 
outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a 
serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de 
agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº33.735, de 04 de setembro de 
2020; da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro 
de 2006; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº16.944, de 17 de julho de 
2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO 
DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº08579413/2021. Objeto: O presente TERMO 
DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para 
execução da proposta “Cardumes - A arte da fibra” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano 
de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE 
CULTURAL o valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação 
orçamentária: 27200004.13.392.421.15444.01.33504100.6.92.04.1.40 Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 
20/01/2022, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões, condicionado à prorrogação 
da execução da Lei nº14.017/2020 Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 14 de outubro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário 
da Cultura. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº9/2021
PROCESSO Nº08582600/2021
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA-SECULT, E FUNDAÇÃO JOSÉ ALVES MAGALHÃES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC, publicado no 
Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional 
de Cultura Viva; da Lei Estadual nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual 
nº33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas 
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto 
nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº33.735, de 
04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, 

                            

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