DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº244 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°09181286/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 09/2020; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/ESCOLA CEJA JOÃO RICARDO DA SILVEIRA, CREDE 12 - Quixadá/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0289-92, neste ato representada
por sua Diretora Geral, Sra. LINÉIA MACIEL SILVA; III - ENDEREÇO: Quixadá/CE; IV - CONTRATADA: RAIMUNDA CUNHA GOMES - ME
inscrita no CNPJ sob nº 12.230.991/0001-88, representado neste ato pela Sra. Raimunda Cunha Gomes,; V - ENDEREÇO: Ibicuitinga/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de Prazo de acordo com a Carta Convite 011 2020, referente CONTRATO Nº 09/2020,
publicado no DOE de 09/11/2020 e de acordo com o processo nº 08308000/2020 e regulamentado Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações; VII- FORO: Quixadá/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem
por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR em favor do CEJA JOÃO RICARDO
DA SILVEIRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato ora aditado, fica prorrogado por mais
150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 15/10/2021 até 13/03/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 05/10/2021 até 03/03/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficaram convencionados, as partes assinam
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 15 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: LINÉIA MACIEL SILVA
- CONTRATANTE, Raimunda Cunha Gomes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANTONIO WALTEMBERG NOGUEIRA FERNANDES, 02
- CARLOS BRUNO TOMÉ AMORIM. Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08508311/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 05/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETA-
RIADA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM PROF HERMENEGILDO FIRMEZA inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0704- 17, Município Fortaleza/CE,
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Márcia Bezerra Rêgo; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: T SOARES RODRIGUES
COMÉRCIO VAREJISTA, inscrita no CNPJ sob n° 30.946.397/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
Thiago Soares Rodrigues; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com
a Carta Convite de n° 03/2020 publicado no DOE de 22/10/2020 e de acordo com o processo n° 079829992020 e regulamentado nos Art. 57, §1°, inciso
II da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações,; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de
vigência e execução do contrato, que tem por objetivo o fornecimento da alimentação escolar, da Escola EEFM PROF HERMENEGILDO FIRMEZA,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (CENTO E
OITENTA) dias, a partir de 22 de outubro de 2021 até 19 de abril de 2022.PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata
da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (CENTO E OITENTA) dias, a partir de 27 de setembro de 2021 até 25 de março de 2022;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou conven-
cionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
Márcia Bezerra Rêgo - CONTRATANTE, Thiago Soares Rodrigues - CONTRATADA e TESTEMUNHAS : 01 - Flávio Alves Vieira, 02 - Antônio Euder
Bezerra da Silva. Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08985136/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 0003/2020; II - CONTRATANTE: O
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO GOVERNADOR ADAUTO
BEZERRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0164-71, CREDE 13 - Monsenhor Tabosa/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada pelo seu Diretor Sr. Luiz kildery de Melo Oliveira; III - ENDEREÇO: Monsenhor Tabosa/CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL KAYO
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.206.677/0001-65, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Enioeldo Fernandes Farias;
V - ENDEREÇO: Monsenhor Tabosa/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite
de nº 0001/2020 publicado no DOE de 05/11/2020 e de acordo com o processo nº 07617476/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Monsenhor Tabosa/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência
e execução do contrato, que tem por objetivo aquisição de Gêneros alimentícios para o programa de alimentação escolar, da Escola de EFM Governador
Adauto Bezerra, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcriçã; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
150 (Cento e Cinquenta ) dias, a partir de 05/11/2021 até 03/04/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (Cento e Cinquenta) dias, a partir de 05/11/2021 até 03/04/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 08 de Setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz kildery de Melo
Oliveira - CONTRATANTE, Enioeldo Fernandes Farias - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Cléa Teixeira Rodrigues, 02 - Alberto de Oliveira
Alves. Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08896010/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 0002/2020; II - CONTRATANTE:
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANA FACÓ, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0393 - 31 , CREDE 9 - Beberibe/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) JAILSON TAVARES CRUZ; III - ENDEREÇO: Beberibe/
CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO ROBERTO PAULA DE SOUSA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.636.224/0001-45, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Francisco Roberto Paula de Sousa; V - ENDEREÇO: Beberibe/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 0001/2020 publicado no DOE de 29/07/2020 e de acordo com o
processo nº 013099582020 e regulamentado na fundamentação legal para que passe a constar: “Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações; VII- FORO: Beberibe/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que
tem por objetivo Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio Ana
Facó, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 320(trezentos
e vinte) dias, a partir de 03/12/2021 até 18/10/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 300 (trezentos) dias, a partir de 04/08/2021 até 30/05/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: JAILSON TAVARES CRUZ - CONTRATANTE,
Francisco Roberto Paula de Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA DE JESUS RIBEIRO DA FONSECA, 02 - ARYELE RIBEIRO
DE ALMEIDA. Fortaleza, 19 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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