DOE 28/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº244 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº05447150/2021
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
no bairro Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) SOB O Nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Gestora do Contrato nº 141/2021 e CONSIDERANDO
que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa SMART SIM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº No 30.506.163/0001-01, com sede na Rua Desembargador Feitosa Ventura, nº 155, Sala, nº 03, Bairro Centro, João Pessoa/PB – CEP: 58.010.050, e
resultando com o retorno do AR(aviso de recebimento) com a informação “ Mudou-se”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem
tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que no prazo de 5(cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 87, § 2º da Lei n 8.666/93, bem
como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 20210017, Comprasnet 04292021,
que possui como objeto o serviços de internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de 5.338 (Cinco mil, trezentos e trinta e oito) SIM CARDS 3G/4G,
com franquia mensal do pacote de dados contendo, no mínimo, 20GB (vinte Gigabytes), pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos nos itens 03 e 07 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, tendo em vista que a empresa foi
convocada para assinar o contrato 141/2021 no prazo de 5(cinco) dias úteis, dentro do prazo de validade se sua proposta, e não atendeu a solicitação dentro
do prazo estipulado. Salientamos que o não cumprimento desta, ensejou na aplicação de sanções administrativas previstas no item 19, subitens 19.1.1 e
19.1.2, do edital de licitação referente ao Pregão Eletrônico 20210017, Comprasnet 04292021 no que concerne a multa de 10%( dez por cento) sobre o valor
da proposta, que correponde a R$ 41.636,40 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e seis e quarenta centavos) e ao impedimento de licitar e contratar com a
Administração, sendo então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará pelo prazo
de 5 (cinco) anos, conforme disposições contidas na Lei 8.666/93 de 21/06/1993. Informamos que a empresa deverá adimplir a supracitada dívida por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE (7102), ou caso entenda cabível, apresentar recurso, conforme previsão legal no Inciso I, letra “f” do art.
109 da Lei 8.666/1993. Salientamos que o não cumprimento desta, acarretará a cobrança judicial do referido crédito. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Fortaleza, 22 de outubro de 2021. Sandra Maria Rodrigues - Gestora do Contrato - Coordenadora da COESC/SEDUC SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
PROCESSO Nº10447843/2019 - 04173100/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgilio Távora,
no bairro Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor da CONTRATAÇÃO e CONSIDERANDO que,
após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa DISTRIFORT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUI-
PAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.220.694/0001- 60, com sede na Rua Barbara de Alencar nº 312, Bairro Centro no município de
Fortaleza-Ce, e resultando com o retorno do AR(aviso de recebimento) com a informação de que a empresa “Mudou- se”, vem tornar público e NOTIFICAR
a empresa em epigrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronuncie acerca da aplicação das penalidades, tendo em vista o descumprimento da
obrigação assumida oriunda do Contrato n° 253/2019, que possui como objeto a aquisição de equipamento para atender à SEDUC, Credes, Sefor, Escolas
da Rede Pública Estadual de Ensino, Centros de Educação Infantil (CEI) e Centros Cearenses de Idiomas (CCI), diante das conclusões extraídas do processo
administrativo, acerca da emissão do Parecer n.° 2543/2020, que ensejou nas seguintes sanções: impedimento de licitar e contratar com a Administração,
sendo, então, descredenciada no cadastro da SEPLAG, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e multa, a qual, após liquidação procedida pela , Coordenadoria Finan-
ceira, fixou-se no valor de R$ 3.412,92 (três mil, quatrocentos e doze reais e noventa e dois centavos), tendo sido acionado o seguro garantia e adimplido o
valor de R$ 853,23 (oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), restando pendente de pagamento o valor de R$ 2.559,69 (dois mil, quinhentos
e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme o que preceitua o art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei 19.520/2002, art. 49,
inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 32, inciso VI, do Decreto Estadual n 28.089/2006, e nos moldes da Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1,
“e” e 14.1.2 do Contrato nº 253/2019. Informamos que a empresa deverá adimplir a supracitada dívida por meio do Documento de Arrecadação Estadual
DAE (7102), ou caso entenda cabível, apresentar recurso, conforme previsão legal no inciso I, letra “f” do art. 109 da Lei 8.666/1993. Salientamos que o não
cumprimento desta, acarretará a cobrança judicial do referido crédito. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 25 de Outubro de 2021. Eugênio Maias
de Queiroz - Coordenador da COGEA/Gestor do Contrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº10/2021 - PROCESSO Nº00153069/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.594.500/0001-48, representado por seu Prefeito, ANTONIO ROSENO FILHO, portador do RG Nº 20161465972 e CPF/MF Nº 514.222.553.87, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 10/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 00153069/2021, em confor-
midade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº
29.239/2008, Lei nº 17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a
Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como
objetivo alterar os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade
nº 10/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas infor-
mações preliminares do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta corrente nº 71162-3, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 3839”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de outubro de 2021.ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ANTONIO ROSENO FILHO - Prefeito Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurélio Silva Colares,
2.Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº050/2021 - PROCESSO Nº08993821/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839-900, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado simplesmente
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF sob o
nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a),
MARCELO FERREIRA MACHADO, portador(a) do RG Nº 750447 SSP/CE e CPF/MF Nº 115.473.163-49, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao Termo de Responsabilidade nº 050/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 08993821/2021, em conformidade com Lei nº 9.394/96-
LDB, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007 que institui
o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, Decreto nº 29.239/2008, da Lei 17.278/2020, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas
alterações, do Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo alterar os dados da conta bancária descrita nas informações preliminares
do instrumento que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade nº 050/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS
DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares do instrumento passando a vigorar da seguinte
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